O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE OUTUBRO DE 2012

21

trabalhos e assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações;

c) Representar a junta de freguesia na assembleia de freguesia e integrar a assembleia municipal do

município em cuja circunscrição territorial se compreende a circunscrição territorial da respetiva freguesia,

comparecendo às sessões, salvo caso de justo impedimento, sendo representado, neste caso, pelo substituto

legal por si designado;

d) Responder, no prazo máximo de 30 dias, aos pedidos de informação formulados pelos membros da

assembleia de freguesia através da respetiva mesa;

e) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem,

mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;

f) Executar as deliberações da junta de freguesia e coordenar a respetiva atividade;

g) Dar cumprimento às deliberações da assembleia de freguesia, sempre que para a sua execução seja

necessária a intervenção da junta de freguesia;

h) Autorizar a realização de despesas até ao limite estipulado por delegação da junta de freguesia;

i) Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas, de acordo com as deliberações da junta de

freguesia;

j) Submeter a norma de controlo interno, quando aplicável, bem como o inventário dos bens, direitos e

obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da

junta de freguesia e à apreciação e votação da assembleia de freguesia, com exceção da norma de controlo

interno;

k) Submeter a visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos da lei, os atos praticados e os contratos

celebrados pela junta de freguesia, assim como quaisquer outros instrumentos que impliquem despesa para a

freguesia;

l) Assinar, em nome da junta de freguesia, toda a correspondência, bem como os termos, atestados e

certidões da competência da mesma;

m) Colaborar com outras entidades no domínio da proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos

de emergência e programas estabelecidos, designadamente em operações de socorro e assistência na

iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

n) Participar no conselho municipal de segurança;

o) Presidir à unidade local de proteção civil;

p) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e proceder à aplicação das coimas, com a

faculdade de delegação em qualquer dos restantes membros da junta de freguesia;

q) Comunicar à assembleia de freguesia as faltas injustificadas marcadas aos membros da junta de

freguesia;

r) Dar conhecimento aos restantes membros da junta de freguesia e remeter à assembleia de freguesia

cópias dos relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias sobre a atividade da junta de freguesia e

dos serviços da freguesia, no prazo máximo de 10 dias após o recebimento dos mesmos;

s) Promover a publicação por edital do relatório de avaliação previsto no Estatuto do Direito de Oposição;

t) Presidir à comissão recenseadora da freguesia;

u) Promover todas as ações necessárias à administração do património da freguesia;

v) Elaborar e enviar à assembleia de freguesia os elementos referidos na alínea e) do n.º 2 do artigo 9.º;

w) Informar a câmara municipal sobre a existência de edificações degradadas ou que ameacem

desmoronar-se e solicitar a respetiva vistoria;

x) Responder, no prazo máximo de 20 dias, aos pedidos de informação formulados pelos cidadãos

recenseados na freguesia sobre matérias nas quais tenham interesse e que sejam da atribuição da freguesia

ou da competência da junta de freguesia;

y) Exercer as demais competências legais e delegadas, bem como exercer os poderes funcionais e

cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela junta de freguesia.

2 - Compete ainda ao presidente da junta de freguesia:

a) Decidir sobre o exercício de funções em regime de tempo inteiro ou de meio tempo, nos termos da lei;

b) Proceder à distribuição de funções pelos restantes membros da junta de freguesia e designar o seu

Páginas Relacionadas
Página 0009:
24 DE OUTUBRO DE 2012 9 Artigo 8.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 10 envolvidas, a que não serão alheias a efici
Pág.Página 10
Página 0011:
24 DE OUTUBRO DE 2012 11 competitividade territorial, aconselha ainda a uma cuidada
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 12 Por fim, a proposta pretende disciplinar o
Pág.Página 12
Página 0013:
24 DE OUTUBRO DE 2012 13 respeite às atividades previstas no n.º 3 do artigo 16.º d
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 14 a) Consultivas; b) De planeam
Pág.Página 14
Página 0015:
24 DE OUTUBRO DE 2012 15 populações, em articulação com o município.
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 16 2 - Compete ainda à assembleia de freguesia
Pág.Página 16
Página 0017:
24 DE OUTUBRO DE 2012 17 aviso de receção ou protocolo. 2 - A apreciação do
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 18 a) Representar a assembleia de freguesia, a
Pág.Página 18
Página 0019:
24 DE OUTUBRO DE 2012 19 dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão pre
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 20 ii) Administrar e conservar o património da
Pág.Página 20
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 22 substituto nas situações de faltas e impedi
Pág.Página 22
Página 0023:
24 DE OUTUBRO DE 2012 23 Artigo 22.º Convocação das reuniões extraordinárias
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 24 de derramas, após parecer do conselho metro
Pág.Página 24
Página 0025:
24 DE OUTUBRO DE 2012 25 parte da câmara municipal ou de qualquer dos seus membros
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 26 Artigo 28.º Sessões extraordinárias
Pág.Página 26
Página 0027:
24 DE OUTUBRO DE 2012 27 o) Exercer as demais competências legais. 2
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 28 SECÇÃO III Câmara municipal <
Pág.Página 28
Página 0029:
24 DE OUTUBRO DE 2012 29 p) Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de q
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 30 qq) Administrar o domínio público municipal
Pág.Página 30
Página 0031:
24 DE OUTUBRO DE 2012 31 imposto municipal sobre imóveis, assim como, quando for o
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 32 j) Conceder autorizações de utilização de e
Pág.Página 32
Página 0033:
24 DE OUTUBRO DE 2012 33 funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse púb
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 34 SUBSECÇÃO II Funcionamento
Pág.Página 34
Página 0035:
24 DE OUTUBRO DE 2012 35 3 - O gabinete de apoio previsto no n.º 2 é denominado gab
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 36 eleitores têm o direito de participar, nos
Pág.Página 36
Página 0037:
24 DE OUTUBRO DE 2012 37 Artigo 53.º Ordem do dia 1 - A ordem
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 38 a) Sejam portugueses, nos termos da lei;
Pág.Página 38
Página 0039:
24 DE OUTUBRO DE 2012 39 Artigo 60.º Formalidades dos requerimentos de convo
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 40 Artigo 65.º Atribuições <
Pág.Página 40
Página 0041:
24 DE OUTUBRO DE 2012 41 5 - As reuniões do conselho metropolitano podem realizar-s
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 42 respetivas condições gerais, podendo determ
Pág.Página 42
Página 0043:
24 DE OUTUBRO DE 2012 43 das assembleias municipais. 4 - A lista prevista no
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 44 Artigo 77.º Tomada de posse <
Pág.Página 44
Página 0045:
24 DE OUTUBRO DE 2012 45 c) Participar, com outras entidades, no planeamento que di
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 46 gg) Discutir e preparar com os departamento
Pág.Página 46
Página 0047:
24 DE OUTUBRO DE 2012 47 SUBSECÇÃO III Conselho estratégico para o desenvolv
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 48 CAPÍTULO III Comunidade intermunicip
Pág.Página 48
Página 0049:
24 DE OUTUBRO DE 2012 49 TÍTULO IV Descentralização e delegação de competênc
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 50 b) O aumento da eficiência da gestão dos re
Pág.Página 50
Página 0051:
24 DE OUTUBRO DE 2012 51 Artigo 103.º Contrato 1 - A delegação
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 52 entidades intermunicipais, em especial no â
Pág.Página 52
Página 0053:
24 DE OUTUBRO DE 2012 53 2 - Os municípios concretizam ainda a delegação de competê
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 54 a) Utilização e ocupação da via pública;
Pág.Página 54
Página 0055:
24 DE OUTUBRO DE 2012 55 execução. TÍTULO V Associativismo aut
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 56 TÍTULO VI Disposições finais
Pág.Página 56