O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE OUTUBRO DE 2012

25

parte da câmara municipal ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de

acompanhamento e fiscalização;

g) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias

executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços do município;

h) Discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se

refere o Estatuto do Direito de Oposição;

i) Elaborar e aprovar o regulamento do conselho municipal de segurança;

j) Tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse

para o município;

k) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do

município;

l) Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como

apreciar e votar os documentos de prestação de contas;

m) Fixar o dia feriado anual do município;

n) Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a

constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras do município e proceder à sua publicação no Diário da

República.

3 - Não podem ser alteradas na assembleia municipal as propostas apresentadas pela câmara municipal

referidas nas alíneas a), i) e m) do n.º 1 e na alínea l) do número anterior, sem prejuízo de esta poder vir a

acolher em nova proposta as recomendações ou sugestões feitas pela assembleia de freguesia.

4 - As propostas de autorização para a contratação de empréstimos apresentadas pela câmara municipal,

nos termos da alínea f) do n.º 1, são obrigatoriamente acompanhadas de informação detalhada sobre as

condições propostas por, no mínimo, três instituições de crédito, bem como do mapa demonstrativo da

capacidade de endividamento do município.

Artigo 26.º

Competências de funcionamento

1 - Compete à assembleia municipal:

a) Elaborar e aprovar o seu regimento;

b) Deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros;

c) Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de

matérias relacionadas com as atribuições do município e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal

da câmara municipal.

2 - No exercício das respetivas competências, a assembleia municipal é apoiada por trabalhadores dos

serviços do município a afetar pela câmara municipal, nos termos do artigo 31.º.

SUBSECÇÃO II

Funcionamento

Artigo 27.º

Sessões ordinárias

1 - A assembleia municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro

e novembro ou dezembro, convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital e por carta com

aviso de receção ou protocolo.

2 - A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a

apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão

ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na

sessão de novembro, salvo o disposto no artigo 61.º.

Páginas Relacionadas
Página 0009:
24 DE OUTUBRO DE 2012 9 Artigo 8.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 10 envolvidas, a que não serão alheias a efici
Pág.Página 10
Página 0011:
24 DE OUTUBRO DE 2012 11 competitividade territorial, aconselha ainda a uma cuidada
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 12 Por fim, a proposta pretende disciplinar o
Pág.Página 12
Página 0013:
24 DE OUTUBRO DE 2012 13 respeite às atividades previstas no n.º 3 do artigo 16.º d
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 14 a) Consultivas; b) De planeam
Pág.Página 14
Página 0015:
24 DE OUTUBRO DE 2012 15 populações, em articulação com o município.
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 16 2 - Compete ainda à assembleia de freguesia
Pág.Página 16
Página 0017:
24 DE OUTUBRO DE 2012 17 aviso de receção ou protocolo. 2 - A apreciação do
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 18 a) Representar a assembleia de freguesia, a
Pág.Página 18
Página 0019:
24 DE OUTUBRO DE 2012 19 dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão pre
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 20 ii) Administrar e conservar o património da
Pág.Página 20
Página 0021:
24 DE OUTUBRO DE 2012 21 trabalhos e assegurar o cumprimento da lei e a regularidad
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 22 substituto nas situações de faltas e impedi
Pág.Página 22
Página 0023:
24 DE OUTUBRO DE 2012 23 Artigo 22.º Convocação das reuniões extraordinárias
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 24 de derramas, após parecer do conselho metro
Pág.Página 24
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 26 Artigo 28.º Sessões extraordinárias
Pág.Página 26
Página 0027:
24 DE OUTUBRO DE 2012 27 o) Exercer as demais competências legais. 2
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 28 SECÇÃO III Câmara municipal <
Pág.Página 28
Página 0029:
24 DE OUTUBRO DE 2012 29 p) Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de q
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 30 qq) Administrar o domínio público municipal
Pág.Página 30
Página 0031:
24 DE OUTUBRO DE 2012 31 imposto municipal sobre imóveis, assim como, quando for o
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 32 j) Conceder autorizações de utilização de e
Pág.Página 32
Página 0033:
24 DE OUTUBRO DE 2012 33 funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse púb
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 34 SUBSECÇÃO II Funcionamento
Pág.Página 34
Página 0035:
24 DE OUTUBRO DE 2012 35 3 - O gabinete de apoio previsto no n.º 2 é denominado gab
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 36 eleitores têm o direito de participar, nos
Pág.Página 36
Página 0037:
24 DE OUTUBRO DE 2012 37 Artigo 53.º Ordem do dia 1 - A ordem
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 38 a) Sejam portugueses, nos termos da lei;
Pág.Página 38
Página 0039:
24 DE OUTUBRO DE 2012 39 Artigo 60.º Formalidades dos requerimentos de convo
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 40 Artigo 65.º Atribuições <
Pág.Página 40
Página 0041:
24 DE OUTUBRO DE 2012 41 5 - As reuniões do conselho metropolitano podem realizar-s
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 42 respetivas condições gerais, podendo determ
Pág.Página 42
Página 0043:
24 DE OUTUBRO DE 2012 43 das assembleias municipais. 4 - A lista prevista no
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 44 Artigo 77.º Tomada de posse <
Pág.Página 44
Página 0045:
24 DE OUTUBRO DE 2012 45 c) Participar, com outras entidades, no planeamento que di
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 46 gg) Discutir e preparar com os departamento
Pág.Página 46
Página 0047:
24 DE OUTUBRO DE 2012 47 SUBSECÇÃO III Conselho estratégico para o desenvolv
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 48 CAPÍTULO III Comunidade intermunicip
Pág.Página 48
Página 0049:
24 DE OUTUBRO DE 2012 49 TÍTULO IV Descentralização e delegação de competênc
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 50 b) O aumento da eficiência da gestão dos re
Pág.Página 50
Página 0051:
24 DE OUTUBRO DE 2012 51 Artigo 103.º Contrato 1 - A delegação
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 52 entidades intermunicipais, em especial no â
Pág.Página 52
Página 0053:
24 DE OUTUBRO DE 2012 53 2 - Os municípios concretizam ainda a delegação de competê
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 54 a) Utilização e ocupação da via pública;
Pág.Página 54
Página 0055:
24 DE OUTUBRO DE 2012 55 execução. TÍTULO V Associativismo aut
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 56 TÍTULO VI Disposições finais
Pág.Página 56