O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 21

46

gg) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as câmaras municipais contratos de

delegação de competências, nos termos previstos na presente lei;

hh) Submeter ao conselho metropolitano, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos

contratos de delegação de competências previstos na alínea anterior;

ii) Submeter ao conselho metropolitano, para efeitos de autorização, propostas de resolução e revogação

dos contratos previstos na alínea dd);

jj) Propor ao conselho metropolitano o parecer relativo às matérias previstas nas alíneas b) a e) do n.º 1

do artigo 25.º;

kk) Propor ao conselho metropolitano a constituição da entidade gestora da mobilidade especial

autárquica, bem como o respetivo regulamento específico;

ll) Exercer as demais competências legais, incluindo aquelas que o Estado venha a transferir para as

áreas metropolitanas no quadro da descentralização;

mm) Apresentar propostas ao conselho metropolitano sobre matérias da competência deste.

2 - A comissão executiva metropolitana pode delegar as suas competências no primeiro-secretário, com

faculdade de subdelegação nos secretários metropolitanos, com exceção das previstas nas alíneas a), b), c),

d), h), j), k), l), m), n), p), s), u), v), x), hh), ii), jj), kk) e mm) do número anterior.

3 - Compete ao primeiro-secretário, com faculdade de subdelegação nos secretários metropolitanos,

outorgar contratos em representação da área metropolitana.

Artigo 82.º

Estatuto dos membros da comissão executiva metropolitana

1 - A remuneração do primeiro-secretário é igual a 45 % da remuneração base do Presidente da República.

2 - A remuneração dos secretários metropolitanos é igual à remuneração base de vereador a tempo inteiro,

em regime de exclusividade, de câmara municipal de município com um número de eleitores superior a 10 000

e inferior a 40 000.

3 - O primeiro-secretário e os secretários metropolitanos têm direito a despesas de representação,

respetivamente, no valor de 30 % e de 20 % das suas remunerações base.

4 - O primeiro-secretário é obrigatoriamente remunerado.

5 - O conselho metropolitano delibera, por unanimidade, sobre o número de secretários metropolitanos

remunerados, o qual não pode ser inferior a dois.

6 - Os membros da comissão executiva metropolitana remunerados exercem funções em regime de

exclusividade.

7 - Aos membros da comissão executiva metropolitana está vedado o exercício de quaisquer cargos nos

órgãos de soberania ou das autarquias locais.

8 - Os membros da comissão executiva metropolitana não podem ser prejudicados na respetiva colocação

ou emprego permanente por virtude do desempenho dos seus mandatos.

9 - Durante o exercício do respetivo mandato não podem os membros da comissão executiva metropolitana

ser prejudicados no que respeita a promoções, gratificações, benefícios sociais ou qualquer outro direito

adquirido de carácter não pecuniário.

10 - O tempo de serviço prestado como membro da comissão executiva metropolitana é contado como se

tivesse sido prestado à entidade empregadora.

11 - As remunerações base e as despesas de representação devidas aos membros da comissão

executiva metropolitana são suportadas pelo orçamento da respetiva área metropolitana.

12 - É aplicável o disposto nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 498/72, de 9 de dezembro.

Páginas Relacionadas
Página 0009:
24 DE OUTUBRO DE 2012 9 Artigo 8.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 10 envolvidas, a que não serão alheias a efici
Pág.Página 10
Página 0011:
24 DE OUTUBRO DE 2012 11 competitividade territorial, aconselha ainda a uma cuidada
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 12 Por fim, a proposta pretende disciplinar o
Pág.Página 12
Página 0013:
24 DE OUTUBRO DE 2012 13 respeite às atividades previstas no n.º 3 do artigo 16.º d
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 14 a) Consultivas; b) De planeam
Pág.Página 14
Página 0015:
24 DE OUTUBRO DE 2012 15 populações, em articulação com o município.
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 16 2 - Compete ainda à assembleia de freguesia
Pág.Página 16
Página 0017:
24 DE OUTUBRO DE 2012 17 aviso de receção ou protocolo. 2 - A apreciação do
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 18 a) Representar a assembleia de freguesia, a
Pág.Página 18
Página 0019:
24 DE OUTUBRO DE 2012 19 dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão pre
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 20 ii) Administrar e conservar o património da
Pág.Página 20
Página 0021:
24 DE OUTUBRO DE 2012 21 trabalhos e assegurar o cumprimento da lei e a regularidad
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 22 substituto nas situações de faltas e impedi
Pág.Página 22
Página 0023:
24 DE OUTUBRO DE 2012 23 Artigo 22.º Convocação das reuniões extraordinárias
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 24 de derramas, após parecer do conselho metro
Pág.Página 24
Página 0025:
24 DE OUTUBRO DE 2012 25 parte da câmara municipal ou de qualquer dos seus membros
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 26 Artigo 28.º Sessões extraordinárias
Pág.Página 26
Página 0027:
24 DE OUTUBRO DE 2012 27 o) Exercer as demais competências legais. 2
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 28 SECÇÃO III Câmara municipal <
Pág.Página 28
Página 0029:
24 DE OUTUBRO DE 2012 29 p) Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de q
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 30 qq) Administrar o domínio público municipal
Pág.Página 30
Página 0031:
24 DE OUTUBRO DE 2012 31 imposto municipal sobre imóveis, assim como, quando for o
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 32 j) Conceder autorizações de utilização de e
Pág.Página 32
Página 0033:
24 DE OUTUBRO DE 2012 33 funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse púb
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 34 SUBSECÇÃO II Funcionamento
Pág.Página 34
Página 0035:
24 DE OUTUBRO DE 2012 35 3 - O gabinete de apoio previsto no n.º 2 é denominado gab
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 36 eleitores têm o direito de participar, nos
Pág.Página 36
Página 0037:
24 DE OUTUBRO DE 2012 37 Artigo 53.º Ordem do dia 1 - A ordem
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 38 a) Sejam portugueses, nos termos da lei;
Pág.Página 38
Página 0039:
24 DE OUTUBRO DE 2012 39 Artigo 60.º Formalidades dos requerimentos de convo
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 40 Artigo 65.º Atribuições <
Pág.Página 40
Página 0041:
24 DE OUTUBRO DE 2012 41 5 - As reuniões do conselho metropolitano podem realizar-s
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 42 respetivas condições gerais, podendo determ
Pág.Página 42
Página 0043:
24 DE OUTUBRO DE 2012 43 das assembleias municipais. 4 - A lista prevista no
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 44 Artigo 77.º Tomada de posse <
Pág.Página 44
Página 0045:
24 DE OUTUBRO DE 2012 45 c) Participar, com outras entidades, no planeamento que di
Pág.Página 45
Página 0047:
24 DE OUTUBRO DE 2012 47 SUBSECÇÃO III Conselho estratégico para o desenvolv
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 48 CAPÍTULO III Comunidade intermunicip
Pág.Página 48
Página 0049:
24 DE OUTUBRO DE 2012 49 TÍTULO IV Descentralização e delegação de competênc
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 50 b) O aumento da eficiência da gestão dos re
Pág.Página 50
Página 0051:
24 DE OUTUBRO DE 2012 51 Artigo 103.º Contrato 1 - A delegação
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 52 entidades intermunicipais, em especial no â
Pág.Página 52
Página 0053:
24 DE OUTUBRO DE 2012 53 2 - Os municípios concretizam ainda a delegação de competê
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 54 a) Utilização e ocupação da via pública;
Pág.Página 54
Página 0055:
24 DE OUTUBRO DE 2012 55 execução. TÍTULO V Associativismo aut
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 56 TÍTULO VI Disposições finais
Pág.Página 56