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24 DE OUTUBRO DE 2012

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Na verdade, foram vários os aperfeiçoamentos introduzidos pelo novo regulamento, dos quais se

destacam:

a) O alargamento do prazo normal de candidatura, que decorre entre 25 de junho e 30 de setembro;

b) A possibilidade de apresentação da candidatura fora do prazo normal;

c) A não consideração das dívidas prestativas no quadro das situações de irregularidade da situação

contributiva perante a segurança social;

d) Uma definição mais clara dos auxílios de emergência

e) A introdução da possibilidade de atribuição aos bolseiros portadores de deficiência de um complemento

que visa contribuir para a aquisição de produtos de apoio indispensáveis ao desenvolvimento da sua atividade

escolar

f) A definição de um procedimento de prestação da informação académica e de decisão sobre os

requerimentos mais célere.

Em tempos de emergência, o tempo é ainda mais precioso e o rigor ainda mais indispensável. Por isso, a

análise das bolsas deve ser mais célere mas exigente. Estes aperfeiçoamentos já produziram resultados: as

primeiras bolsas começaram a ser pagas desde setembro e a fase de análise encontra-se num estado

avançado.

Contudo, é inegável que vivemos momentos da maior gravidade. Todos os Portugueses estão a sentir nas

suas vidas os efeitos de um terrível estrangulamento financeiro da nossa economia.

O orçamento para 2012 previu a eliminação dos subsídios de férias e de Natal para todos os vencimentos

dos funcionários da Administração Pública e das Empresas Públicas acima de 1100 euros por mês. Os

vencimentos situados entre os 600 euros e os 1100 euros são sujeitos a uma taxa de redução progressiva.

Ora, de acordo com o regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, o

rendimento do agregado familiar é o valor resultante da soma dos seguintes valores auferidos pelo requerente

e pelos demais elementos do agregado familiar:

a) Rendimentos de trabalho dependente;

b) Rendimentos empresariais e profissionais;

c) Rendimentos de capitais;

d) Rendimentos prediais;

e) Pensões;

f) Prestações sociais;

g) Apoios à habitação com caráter de regularidade;

h) Bolsas de formação.

Desta forma, e tendo em conta que a análise das candidaturas a bolsa de estudo é feita com base na

declaração de rendimentos do agregado familiar do ano imediatamente anterior ao do início do ano letivo, a

imposição dos cortes nos subsídios faz com que o rendimento expectável em 2012 possa ser diferente do

declarado em 2011 pelos agregados que tenham na sua composição funcionários da Administração Pública e

de Empresas Públicas.

Neste contexto, é razoável que se tenha em consideração o rendimento real destes agregados no ano de

2012. Tem aqui importância o artigo 32.º do regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do

ensino superior, o qual dispõe que em caso de alteração significativa da situação económica do agregado

familiar do estudante em relação ao ano anterior ao do início do ano letivo, pode o mesmo, consoante os

casos, submeter requerimento de reapreciação do valor da bolsa de estudo atribuída.

Não sairemos das dificuldades com fugas à realidade, mas apenas com decisões tomadas com

determinação, responsabilidade e método.

E como não há emergência que dispense o dever de procurar as soluções mais equilibradas, que não

coloquem em causa os compromissos do Estado, nem sacrifiquem os nossos objetivos de médio e longo

prazo, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, vem por este meio propor que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

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