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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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Oriente os serviços no sentido de aplicarem o artigo 32.º do regulamento às situações descritas, aceitando

que os cortes nos subsídios dos funcionários da Administração Pública e de Empresas Públicas constituem

alterações significativas da situação económica do agregado familiar do estudante em relação ao ano anterior

ao do início do ano letivo, podendo os estudantes interessados submeter, consoante os casos, requerimentos

de reapreciação do valor da bolsa de estudo atribuída, após decisão final da candidatura.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2012.

Os Deputados: Nilza de Sena (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD) — Isilda Aguincha (PSD) —

Bruno Coimbra (PSD) — Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) — Joana Barata Lopes (PSD) — Telmo Correia

(CDS-PP) — Emídio Guerreiro (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Amadeu Soares

Albergaria (PSD) — Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD) — Sérgio Azevedo (PSD) — Ana Oliveira (PSD) —

Hugo Lopes Soares (PSD) — Michael Seufert (CDS-PP) — Vera Rodrigues (CDS-PP) — Cristóvão Simão

Ribeiro (PSD).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 495/XII (2.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O

NOVO REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO

E SECUNDÁRIO E DE FORMADORES E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar n.º 23/XII (1.ª) (PCP), relativa

ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o

Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que «Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade

do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados».

Assembleia da República, 23 de outubro de 2012.

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — Bernardino Soares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 496/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE REORGANIZAÇÃO DOS

CUIDADOS HOSPITALARES NA REGIÃO OESTE

A melhoria do desempenho e o aumento do rigor na gestão dos cuidados hospitalares com vista a uma

utilização eficiente dos recursos disponíveis sem por em causa o direito fundamental no acesso aos cuidados

de saúde deve, no entendimento do Partido Socialista, constituir uma prioridade do Serviço Nacional de

Saúde.

Nesse sentido, sempre nos afirmamos favoráveis a uma reorganização da rede hospitalar assente nos

princípios da equidade territorial e da justiça social e no aprofundamento do Serviço Nacional de Saúde. Do

mesmo modo sempre afirmamos a nossa oposição a medidas de reorganização dos serviços de saúde

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