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24 DE OUTUBRO DE 2012

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PROJETO DE LEI N.º 311/XII (2.ª)

ESTABELECE O REGIME DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO APLICÁVEL AOS MEMBROS DOS

ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DOS HOSPITAIS E UNIDADES LOCAIS DE SAÚDE (ULS) DO SERVIÇO

NACIONAL DE SAÚDE (SNS), INDEPENDENTEMENTE DO SEU ESTATUTO JURÍDICO, E AOS

DIRETORES EXECUTIVOS DOS AGRUPAMENTOS DE CENTROS DE SAÚDE (ACES) DO SNS

(PROCEDENDO À QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 233/2005, DE 29 DE DEZEMBRO,

ALTERADO PELOS DECRETOS-LEI N.º 50-A/2007, DE 28 DE FEVEREIRO, 18/2008, DE 29 DE JANEIRO,

176/2009, DE 4 DE AGOSTO, E 136/2010, DE 27 DE DEZEMBRO, À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 50-B/2007, DE 28 DE FEVEREIRO, ALTERADO PELOS DECRETOS-LEI N.º 18/2008,

DE 29 DE JANEIRO, E 176/2009, DE 4 DE AGOSTO, À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º

183/2008, DE 4 DE SETEMBRO, ALTERADO PELOS DECRETOS-LEI N.º 12/2009, DE 12 DE JANEIRO, E

176/2009, DE 4 DE AGOSTO, À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 318/2009, DE 2 DE

NOVEMBRO, À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 67/2011, DE 2 DE JUNHO, E À QUARTA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 28/2008, DE 22 DE FEVEREIRO, ALTERADO PELOS DECRETOS-LEI

N.º 81/2009, DE 2 DE ABRIL, 102/2009, DE 11 DE MAIO, E 248/2009, DE 22 DE SETEMBRO)

Exposição de motivos

Assistimos após à tomada de posse do atual ministro da saúde, como também já aconteceu com governos

anteriores, a um corrupio de nomeações para as administrações hospitalares, a maioria das quais teve como

critério principal a filiação nos partidos do governo, PSD e CDS-PP, ou a proximidade à ideologia neoliberal

que defende o fim da prestação de cuidados gerais de saúde de qualidade pelo Serviço Nacional de Saúde

(SNS), a toda a população.

São exemplo disso, nomeações como as do Centro Hospitalar Viseu-Tondela, do Centro Hospitalar do

Médio Tejo (Tomar, Abrantes e Torres Novas) ou da Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda.

Seguiram-se as nomeações para os agrupamentos de centros de saúde (ACES) do SNS, novamente

pautadas por critérios partidários, mesmo que os nomeados não tivessem qualquer experiência na área da

saúde ou, nalguns casos, nem sequer o mínimo de qualificações exigidas por lei ou até mesmo que tivessem

alterado os respetivos currículos, como se verificou na Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte.

O exercício das funções públicas deve pautar-se pela transparência nos critérios de seleção de quem as

exerce. Neste sentido, o Bloco de Esquerda considera fundamental que o recrutamento e a seleção dos

membros dos órgãos de administração dos hospitais e unidades locais de saúde do SNS, mas também dos

diretores executivos dos ACES, sejam efetuados por concurso público.

Este procedimento permite erradicar as nomeações políticas, garantindo que são escolhidos os gestores

mais competentes e com a experiência mais relevante, e, desta forma, introduz maior transparência e rigor no

exercício das funções em causa, uma vez que consideramos inaceitável que a proximidade ou filiação

partidária possam ser os critérios primordiais que assistem à escolha de administradores e diretores

executivos.

A filiação partidária não pode ser fator de exclusão mas também não pode servir de razão para uma

nomeação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma estabelece o regime de recrutamento e seleção aplicável aos membros dos órgãos de

administração dos hospitais e unidades locais de saúde (ULS) do Serviço Nacional de Saúde (SNS),

independentemente do seu estatuto jurídico, e aos diretores executivos dos agrupamentos de centros de

saúde (ACES) do SNS, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro,

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