O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 21

62

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 499/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A INTRODUÇÃO DE AJUSTAMENTOS URGENTES AO REGIME DE

AÇÃO SOCIAL PARA O ENSINO SUPERIOR

Aquando da aprovação do novo regulamento de atribuição de bolsas em 2011, foram identificadas de

forma transversal, por diversos partidos, associações representativas dos estudantes, dirigentes dos serviços

de ação social e outos agentes sérias reservas a muitas das opções tomadas, bem como as maiores dúvidas

quanto ao caminho determinado para assegurar uma melhor gestão dos referidos montantes, que acabaram

mesmo por deixar de fora do universo de beneficiários milhares de beneficiários, prejudicando de forma

significativa o acesso de muitos estudantes ao ensino superior.

Os casos concretos de estudantes que abandonam o ensino superior por insuficiência de meios

económicos avolumam-se, sendo cada vez mais claro que, na ausência de mediadas minimizadoras do seu

impacto, o agravar da crise irá provocar um retrocesso da aposta nas qualificações do País, com

consequências drásticas a médio e longo prazo.

Identificados vários problemas, relacionados com a descontinuação do regime transitório, assentes na não

ponderação de fatores que penalizam o rendimento do agregado familiar (como as despesas de saúde ou

habitação) ou decorrentes da fixação insuficiente dos montantes de referência das bolsas, a revisão do regime

operada pelo executivo em 2012 não representou, infelizmente, a correção de muito dos elementos mais

críticos e penalizadores do regime vigente.

Num contexto de agravamento constante da situação económica de muitos milhares de famílias

(particularmente aquelas que sofreram diretamente com a redução remuneratória aplicada aos trabalhadores

do setor público), do aumento dos custos essenciais à frequência da atividade letiva (entre os quais avulta o

peso do aumento dos transportes e a supressão dos regimes de apoio aos estudantes no ensino superior,

através da revisão do programa de passes sub23), importa refletir, ainda a tempo de emendar a mão no início

do ano letivo com urgência sobre as consequências do novo regulamento de atribuição de bolsas de ação

social na prossecução de estudos de milhares de jovens portugueses e portuguesas e procurar adaptá-lo ao

momento excecional que vivemos, recuperando diversas respostas que se revelaram consensuais no

passado.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República

recomenda ao Governo que:

1. Altere o regulamento de atribuição de bolsas de ação social escolar para o ensino superior de forma a

permitir a atualização imediata dos rendimentos reais do agregado familiar decorrente da quebra de

remuneração imputável às reduções remuneratórias dos trabalhadores em funções públicas e

equiparadas, determinadas no Orçamento de Estado para 2012;

2. Proceda a uma revisão das regras de cálculo do rendimento do agregado familiar, em casos de

especial carência, nomeadamente no sentido de apoiar de forma mais adequada os agregados

familiares com despesas de saúde e de habitação que limitem o seu rendimento disponível;

3. Proceda à ponderação no cálculo do rendimento do agregado familiar da despesa adicional decorrente

das alterações introduzidas ao regime do passe de transporte sub_23 e reveja os valores para as

passagens aéreas para os estudantes deslocados das Regiões Autónomas;

4. Procure reforçar os valores do complemento de alojamento nos casos mais graves de carência, em

particular nos casos em que se verifique uma desproporção significativa (ou ausência) da oferta de

residências;

5. Altere o regulamento no sentido de assegurar a não imputação das dívidas fiscais e contributivas de

outros elementos do agregado familiar ao processo de candidatura a bolsa do estudante.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2012.

Páginas Relacionadas
Página 0059:
24 DE OUTUBRO DE 2012 59 assentes exclusivamente em critérios contabilísticos e fin
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 60 A Assembleia da República resolve, n
Pág.Página 60