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25 DE OUTUBRO DE 2012

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b) Atribuição legal de novas competências às juntas de freguesia;

c) Enquadramento dastransferências dos recursos financeiros e humanos indispensáveis para a assunção

da responsabilidade pelas novas competências das juntas de freguesia;

d) A definição do novo mapa administrativo, concretamente a criação da freguesia de Parque das Nações,

implica a modificação do limite territorial a norte do concelho, que fica estabelecido a Talvegue do Rio Trancão

e que passa a delimitar os concelhos de Lisboa (a norte) e Loures (a sul).

CAPÍTULO II

Reconfiguração do mapa de freguesias do concelho de Lisboa

Artigo 5.º

Princípio de racionalização na organização territorial

A reconfiguração do mapa de freguesias do concelho de Lisboa efetua-se de acordo com um princípio de

racionalização e de ajustamento da organização territorial, com o objetivo da instituição de freguesias com

maior e mais equilibrada dimensão.

Artigo 6.º

Fusão de freguesias

São fundidas as seguintes freguesias do concelho de Lisboa:

a) São Francisco Xavier e Santa Maria de Belém;

b) Campo Grande, São João de Brito e Alvalade;

c) Alto do Pina e São João de Deus;

d) São Mamede, São José e Coração de Jesus;

e) Mártires, Sacramento, São Nicolau, Madalena, Santa Justa, Sé, Santiago, São Cristóvão e São

Lourenço, Castelo, Socorro, São Miguel e Santo Estêvão;

f) Lapa, Santos-o-Velho e Prazeres;

g) Santo Condestável e Santa Isabel;

h) Mercês, Santa Catarina, Encarnação e São Paulo;

i) Anjos, Pena e São Jorge de Arroios;

j) São Vicente de Fora, Graça e Santa Engrácia;

k) São Sebastião da Pedreira e Nossa Senhora de Fátima;

l) São João e Penha de França;

m) Charneca e Ameixoeira.

Artigo 7.º

Criação de freguesias

1- Em resultado da fusão a que se refere o artigo anterior, são criadas, pela mesma ordem de

enumeração, as seguintes freguesias:

a) Belém;

b) Alvalade;

c) Areeiro;

d) Santo António;

e) Santa Maria Maior;

f) Estrela;

g) Campo de Ourique;

h) Misericórdia;

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