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27 DE OUTUBRO DE 2012

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VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Da aprovação desta iniciativa poderão decorrer encargos que, no entanto, se mostram dificilmente

quantificáveis em face dos elementos disponíveis.

———

PROJETO DE LEI N.º 267/XII (1.ª)

(ESTABELECE UM REGIME DE SUFICIÊNCIA DO FORMATO DIGITAL PARA E ENTREGA DE

TRABALHOS, TESES E DISSERTAÇÕES)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 267/XII (1.ª), que “Estabelece um regime de suficiência do formato digital para e

entrega de trabalhos, teses e dissertações” foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português, nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da Republica Portuguesa e do artigo 118ª

do Regimento da Assembleia da Republica, tendo sido admitida a 12 de julho de 2012.

Subscrita por sete deputados, esta iniciativa legislativa reúne os requisitos formais previstos no n.º 1 do

artigo 119.º, nas alíneas a) a c) do n.º 1 o artigo 124.º e no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento supra citado,

tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Sendo certo que a nota técnica recomenda a consulta de um conjunto de entidades, foram recolhidos

contributos, que serão desenvolvidos à posterior neste parecer (Parte I, ponto 4), às seguintes entidades:

• CRUP – Conselho de Reitores

• CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos

• APESP – Associação Ensino Superior Privado

• Associações de Estudantes do Ensino Superior

A presente iniciativa não acarreta, em caso de aprovação, um acréscimo de custos para o Orçamento do

Estado

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 267/XII (1.ª), que “Estabelece um regime de suficiência do formato digital para e

entrega de trabalhos, teses e dissertações”, visa estabelecer um novo regime para entrega de dissertações,

trabalhos de projetos, relatórios e teses destinadas à admissão às provas de acordo com o disposto no

Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.

Na exposição de motivos, os signatários salientam um principio constitucionalmente consagrado no artigo

73.º, segundo o qual “todos têm direito à educação e à cultura”, com o Estado a estar adstrito à obrigação de

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