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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

2

PROJETO DE LEI N.º 142/XII (1.ª)

(LEI CONTRA A PRECARIEDADE)

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento legal e antecedentes

3.1. Enquadramento Nacional

3.2. Enquadramento no plano da União Europeia

3.3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

PARTE II – OPINIÃO Da DEPUTADa AUTORa DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota introdutória

O projeto de lei n.º 142/XII (1.ª) é da autoria de um conjunto de cidadãos eleitores, constituindo uma

Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC). Intitula-se “Lei contra a precariedade”.

O presente projeto de lei deu entrada na Assembleia da República a 16 janeiro e foi admitido e anunciado a

4 de julho, após verificação da autenticidade das assinaturas e identificação dos subscritores pelos serviços

competentes da Administração Pública, tendo baixado nessa data à Comissão Parlamentar de Segurança

Social e Trabalho.

Esta iniciativa é apresentada ao abrigo da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa de

Cidadãos), alterada pela Lei n.º 26/2012, de 24 de julho, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa (CPR) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). Trata-se da

primeira Iniciativa Legislativa de Cidadãos apresentada na XII Legislatura, tendo sido subscrita por 35.008

cidadãos eleitores.

No que diz respeito aos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 6.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de

junho, verifica-se o seu cumprimento, nomeadamente:

Subscrição por um mínimo de 35.000 cidadãos eleitores;

Designação que descreve sinteticamente o seu objeto principal;

Exposição de motivos com a descrição sumária da iniciativa;

Diplomas legislativos a alterar ou com ela relacionados;

Principais consequências da sua aplicação e os seus fundamentos, em especial as respetivas

motivações sociais, económicas, financeiras e políticas;

Assinaturas de todos os proponentes, com indicação do nome completo, do número do bilhete de

identidade e do número do cartão de eleitor correspondentes a cada cidadão subscritor;

Identificação dos elementos que compõem a comissão representativa dos cidadãos subscritores, bem

como a indicação de um domicílio para a mesma;

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