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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

68

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: França.

França

A primeira lei de proteção e informação dos consumidores de produtos e serviços data de 1978 (Loi n.° 78-

23 du 10 janvier 1978 sur la protection et l'information des consommateurs de produits et de services), tendo

sido revogada em 1993, aquando da codificação dos direitos do consumidor.

No Code de la Consommation (Código do Consumo/Lei de Defesa do Consumidor), as “disposições

relativas aos poderes dos agentes e às ações judiciais” constam dos artigos L141-1 e seguintes.

No que diz respeito à prestação de serviços de comunicações eletrónicas a consumidores estes

encontram-se regulamentados através dos artigos L121-83 a 85. Não foram encontradas referências ao não

pagamento dos serviços pelos consumidores.

A Loi n.° 2008-3, du 3 janvier 2008 pour le développement de la concurrence au service des

consommateurs, regula esta matéria no seu «Titre II: mesures sectorielles en faveur du pouvoir d'achat» mais

precisamente no Chapitre Ier: Mesures relatives au secteur des communications électroniques,artigos 12 a 22.

Em França existe um Conseil National de la Consommation (CNC), organismo paritário que exerce uma

dupla missão: a concertação entre consumidores, utilizadores e profissionais e a consultadoria para as

orientações dos poderes públicos em matéria de política do consumo. Este foi criado através do Décret n.° 83-

642, du 12 juillet 1983 création d'un conseil national de la consommation, organe consultatif place auprès du

ministre charge de la consommation, revogado pelosDécret n.° 97-298, du 27 mars 1997, relatif au code de

la consommation (partie réglementaire) e Arrêté du 14 mars 2005, relatif à la constitution, aux attributions et

au fonctionnement du bureau du Conseil national de la consommation.

A título de exemplo reporta-se para a situação de um não pagamento ao prestador Free de serviços de

comunicações eletrónicas. A tentativa de acesso ao serviço de internet reencaminha o motor de busca para a

página do operador, permitindo a regulação das faturas por pagar. Existem suspensões ligeiras e suspensões

completas conforme o montante da dívida (valor até 60 euros ou superior).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existe qualquer iniciativa legislativa versando sobre idêntica matéria.

Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

A Comissão promoveu já a solicitação de parecer escrito ao Conselho Superior da Magistratura, ao

Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.

Consultas facultativas

A Comissão pode solicitar parecer, se o entender, à Câmara dos Solicitadores, ao Banco de Portugal, ao

Instituto de Seguros de Portugal, à ICP – Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), ao Conselho

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