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Terça-feira, 30 de outubro de 2012 II Série-A — Número 26

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Projeto de lei n.o 312/XII (2.ª):

Regula a promoção da propriedade e da gestão das entidades que prosseguem atividades de comunicação social (PS). Proposta de lei n.º 102/XII (2.ª) (Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira): — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, bem como os pareceres da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

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PROJETO DE LEI N.º 312/XII (2.ª)

REGULA A PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DA PROPRIEDADE E DA GESTÃO DAS ENTIDADES

QUE PROSSEGUEM ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa reconhece e valoriza o princípio da liberdade de imprensa,

estabelecendo como imperativo do Estado assegurar a liberdade e a independência dos órgãos de

comunicação social perante o poder político e económico, tratando-os e apoiando-os de forma não

discriminatória e impedindo a sua concentração. De modo a alcançar tal objetivo, a Lei Fundamental remete

expressamente para a lei ordinária o dever, com caracter genérico, da divulgação da titularidade e dos meios

de financiamento dos órgãos de comunicação social [vd. n.os

3 e 4 do artigo 38.º e nas alíneas b) e c) do n.º 1

do artigo 39.º da Constituição da República Portuguesa].

O Partido Socialista sempre defendeu que a liberdade de imprensa, em nenhuma circunstância, pode ficar

refém de interesses económicos ou políticos sendo que, enquanto interesse público, deve um absoluto

respeito pelos princípios de legalidade democrática que assegurem a veracidade e fidelidade da informação

difundida, a transparência da propriedade dos meios de comunicação social e o respeito dos direitos

fundamentais daqueles que são alvo de tratamento noticioso ou de entretenimento.

Para o Partido Socialista o setor da comunicação social não pode e não deve ser visto a par dos demais

setores da economia, reclamando uma tutela específica capaz de compatibilizar os interesses dos titulares da

propriedade dos meios de comunicação social, nomeadamente no plano da internacionalização e

modernização do setor, com o interesse coletivo subjacente ao mesmo. Nessa medida o Governo do Partido

Socialista avançou em 2005 com uma proposta de lei sobre o pluralismo, a independência, a transparência e a

não concentração dos meios de comunicação social, objeto de uma ampla discussão junto do setor e de todas

entidades direta e indiretamente envolvidas e que, como é sabido, mereceu o veto presidencial em 2009.

Ainda assim, para os segmentos da televisão e da rádio na anterior legislatura foram dados passos

decisivos no sentido de se garantir a transparência da titularidade destes meios de comunicação social e por

essa via reforçados os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Contudo, o mesmo não se verifica

relativamente a todo o setor da comunicação social, importando, por isso, nessa medida, assegurar a

aprovação de uma lei geral aplicável a todas as entidades que prossigam atividades de comunicação social.

Daí que, já na presente legislatura, o Partido Socialista tenha apresentado esta mesma proposta na

Assembleia da República, vertida no Projeto de Lei n.º 263/XII (1.ª), entretanto rejeitado pelo PSD e CDS-PP

com fundamento na existência de uma “recentíssima legislação” que deve ser amadurecida (Lei da Televisão

e Lei da Rádio), na lateralidade deste diploma face aos regimes legais em vigor ou na falta de oportunidade da

mesma.

No entanto, a reconfiguração que vem sendo anunciada e, nalguns casos, perpetrada na propriedade dos

órgãos de comunicação social e as preocupações que esta matéria tem levantado em diversas entidades do

setor, justificam, uma vez mais, a pertinência e urgência da reapreciação deste projeto de lei.

Neste contexto, e por forma a assegurar a necessária e adequada transparência da propriedade da

generalidade dos meios de comunicação social, através do projeto de lei que aqui se apresenta propõe-se um

reforço ao nível das obrigações de publicitação da sua titularidade, bem como, a previsão de obrigações de

informação específicas quanto à detenção de participações qualificadas – aqui consideradas, para tal efeito,

como as que representem, direta ou indiretamente, conjunta ou isoladamente, a detenção de 5%, ou mais do

capital social ou dos direitos de voto na sociedade participada.

Assim, para além de se sujeitarem as empresas que prosseguem atividades de comunicação social à

informação subsequente à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) do conteúdo dos atos de

registo referentes à sua titularidade, praticados junto das entidades competentes, prevê-se igualmente a

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obrigação de publicação e atualização da lista de titulares e detentores de participações sociais, incluindo a

identificação de toda a cadeia de entidades a quem deva ser imputada uma participação qualificada.

No mesmo sentido, e à semelhança do que já sucede quanto às sociedades com o capital aberto ao

investimento, propõe-se que os detentores de participações qualificadas em empresas que prosseguem

atividades de comunicação social informem a ERC quando ultrapassem determinados patamares de

participação, ou quando reduzam as suas participações abaixo de tais patamares.

Finalmente, salienta-se o quadro sancionatório proposto, que não se esgota na mera aplicação de coimas,

implicando também restrições à utilização do direito de voto nas sociedades participadas e a retenção dos

valores inerentes à participação qualificada em causa, assegurando, deste modo, um efetivo efeito dissuasor

de práticas violadoras de lei.

As soluções normativas preconizadas no presente projeto de lei já se encontram previstas para o setor das

sociedades financeiras no âmbito do Código dos Valores Mobiliários.

Nestes termos, ao Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam, ao abrigo das

disposições constitucionais, legais e regimentais, o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei regula a transparência da propriedade e da gestão das entidades que prosseguem

atividades de comunicação social, tendo em vista a promoção da liberdade e do pluralismo de expressão e a

salvaguarda da sua independência editorial perante os poderes político e económico.

2 – O regime jurídico estabelecido na presente lei não prejudica a aplicação do regime de transparência de

participações sociais das sociedades com o capital aberto ao investimento do público, designadamente quanto

aos deveres de comunicação, previsto no Código dos Valores Mobiliários, nem preclude o cumprimento de

quaisquer deveres decorrentes de outros regimes de regulação setoriais, nomeadamente o regime jurídico de

defesa da concorrência ou o regime jurídico das redes e serviços de comunicações eletrónicas.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 – A presente lei aplica-se a todas as entidades identificadas no artigo 6.º dos Estatutos da Entidade

Reguladora para a Comunicação Social (ERC), aprovados pela Lei n.º 53/2005 de 8 de novembro que, sob

jurisdição do estado Português, prossigam atividades de comunicação social e aos titulares de participações

sociais nessas empresas, designadamente:

a) As agências noticiosas

b) As pessoas singulares ou coletivas que editem publicações periódicas, independentemente do suporte

de distribuição que utilizem;

c) Os operadores de rádio e de televisão, relativamente aos serviços de programas que difundam ou aos

conteúdos complementares que forneçam, sob sua responsabilidade editorial, por qualquer meio, incluindo por

via eletrónica;

d) As pessoas singulares ou coletivas que disponibilizem ao público, através de redes de comunicações

eletrónicas, serviços de programas de rádio ou de televisão, na medida em que lhes caiba decidir sobre a sua

seleção e agregação

e) As pessoas singulares ou coletivas que disponibilizem regularmente ao público, através de redes de

comunicações eletrónicas, conteúdos submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo

coerente;

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2 – A presente lei aplica-se ainda aos titulares e detentores de participações no capital social das entidades

referidas no número anterior.

Artigo 3.º

Transparência da propriedade e da gestão

1 – A relação dos titulares e detentores de participações no capital social das entidades que prosseguem

atividades de comunicação social, juntamente com a composição dos seus órgãos sociais, assim como a

identificação do responsável pela orientação editorial e supervisão dos conteúdos difundidos, é comunicada à

ERC pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º

2 – A relação de titulares e de detentores mencionada no número anterior deve proceder à:

a) Identificação e discriminação das percentagens de participação social dos respetivos titulares e

detentores;

b) Identificação e discriminação de toda a cadeia de entidades a quem uma participação de pelo menos 5%

deva ser imputada, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da presente lei;

c) Indicação das participações sociais daqueles titulares e detentores em pessoas coletivas que detenham

participações, diretas ou indiretas, noutros órgãos de comunicação social.

Artigo 4.º

Renovação e atualização de informação

A comunicação referida no n.º 1 do artigo anterior deve ser renovada e atualizada, no prazo de10 dias úteis

contados da ocorrência dos seguintes fatos constitutivos:

a) Alcance ou ultrapassagem, por um titular ou detentor, de 5 %, 10 %, 20 %, 30 %, 40 % ou 50 % do

capital social ou dos direitos de voto;

b) Alcance ou ultrapassagem, por qualquer entidade da cadeia a quem deva ser imputada uma participação

de pelo menos 5 %, dos patamares de 5%, 10 %, 20 %, 30 %, 40 % ou 50 % do capital social ou dos direitos

de voto;

c) Redução, por um titular ou detentor, da sua participação para valor inferior a cada uma das percentagens

indicadas nas alíneas anteriores;

d) Alteração do domínio da entidade que prossegue atividades de comunicação social;

e) Alteração na composição dos órgãos de administração e de gestão ou na estrutura de responsabilidade

pela orientação e pela supervisão dos conteúdos difundidos;

f) Alteração das participações sociais, por parte dos titulares e detentores de entidades que prosseguem

atividades de comunicação social, em pessoas coletivas que detenham participações, diretas ou indiretas,

noutros órgãos de comunicação social.

Artigo 5.º

Disponibilização pública da informação

1 – A informação transmitida à ERC nos termos do n.º 1 do artigo 3.º é de acesso público através seu sítio

eletrónico oficial, através de uma base de dados, de fácil acesso e consulta, especialmente criada para o

efeito.

2 – A informação discriminada nos artigos 3.º e 4.º deve ainda ser disponibilizada, no prazo de 10 dias

úteis, na página principal do sítio eletrónico de cada um dos órgãos de comunicação social detidos pelas

entidades sujeitas às obrigações de comunicação, em local de fácil identificação e acesso, mediante

formatação em corpo de fácil leitura e normalmente utilizado para textos noticiosos.

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3 – Na ausência de sítio eletrónico, a informação deve ser disponibilizada, no prazo de 10 dias úteis, numa

das 10 primeiras páginas de todas as publicações periódicas detidas pela entidade sujeita àquele dever e,

detendo tal entidade outros meios de comunicação social, numa das 10 primeiras páginas de um jornal de

informação geral e de âmbito nacional, mediante formatação em corpo de fácil leitura e normalmente utilizado

para textos noticiosos.

Artigo 6.º

Sociedades anónimas

As ações representativas do capital social das sociedades anónimas que detenham, de forma direta, um ou

mais órgãos de comunicação social, assumem obrigatoriamente a forma nominativa.

Artigo 7.º

Pessoas coletivas de forma não societária

As obrigações previstas nos artigos 3.º a 5.º são aplicáveis, com as devidas adaptações, às pessoas

coletivas de forma não societária que prosseguem atividades de comunicação social, designadamente,

associações, cooperativas ou fundações.

Artigo 8.º

Pessoas singulares

As pessoas singulares que prossigam diretamente atividades de comunicação ou que sejam titulares e

detentores de participações no capital social das entidades referidas no artigo 2.º, ficam sujeitas, com as

necessárias adaptações, ao disposto nos artigos 3.º a 5.º, devendo identificar perante a ERC, no ato de registo

e, quando sobrevenham alterações, nos cinco dias úteis seguintes à sua ocorrência, as suas fontes de

financiamento direto e indireto, assim como as entidades financiadoras.

Artigo 9.º

Notificações posteriores ao registo

1 – Na sequência da prática de atos registrais referentes à titularidade das entidades que prosseguem

atividades de comunicação social, devem estes ser oficiosamente comunicados à ERC pelo responsável pelo

registo, independentemente da sua natureza pública ou privada.

2 – As entidades que prosseguem atividades de comunicação social devem comunicar à ERC no prazo de

10 dias após a prática dos atos registrais referidos no número anterior informação detalhada sobre os fatos

sujeitos a registo, designadamente:

a) A identificação das participações e das respetivas caraterísticas completas, designadamente, os direitos

especialmente incluídos ou excluídos e o valor nominal ou percentual;

b) A identificação do titular e, em caso de contitularidade, do representante comum;

c) A identificação do requerente do ato de registo;

d) A identificação do beneficiário do ato de registo;

e) A descrição dos fatos que consubstanciam a obrigação de sujeição a registo, designadamente, a

constituição, modificação ou extinção de direitos de propriedade, usufruto, penhor, arresto, penhora ou

qualquer outra situação jurídica que afete as participações sociais ou a propositura de ações judiciais ou

arbitrais relativas às ações registadas ou ao próprio registo, bem como as respetivas decisões.

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Artigo 10.º

Participações qualificadas

1 – Quem detenha, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente, participação igual ou superior a 5%

do capital social ou dos direitos de voto de entidades que prosseguem atividades de comunicação social fica

sujeito aos deveres previstos nos artigos 11.º, 12.º e 14.º da presente lei.

2 – Os deveres previstos no número anterior são igualmente aplicáveis a quem, detendo participação igual

ou superior a 5%, aumente ou reduza a respetiva participação qualificada.

3 – Para efeitos de cálculo das participações qualificadas, são consideradas, designadamente, as

participações:

a) Diretamente detidas;

b) Detidas a título de usufruto;

c) Detidas por terceiros em nome próprio, mas por conta do participante;

d) Detidas por sociedade dominada pelo participante ou que com ele se encontre em relação de grupo;

e) Detidas por titulares do direito de voto com os quais o participante tenha celebrado qualquer tipo de

acordo parassocial;

f) Detidas pelos membros dos seus órgãos de administração ou de fiscalização, quando o participante for

uma pessoa coletiva;

g) Que o participante possa vir a adquirir, em virtude de acordo já celebrado com os respetivos titulares;

h) Constituídas em garantia a favor ou depositadas perante o depositante, quando lhe tenham sido

conferidos direitos de voto ou poderes discricionários para o seu exercício;

i) Administradas pelo participante, quando lhe tenham sido conferidos direitos de voto ou poderes

discricionários para o seu exercício;

j) Detidos por pessoas que tenham celebrado algum acordo com o participante que vise adquirir o domínio

da sociedade ou frustrar a alteração de domínio ou que, de outro modo, constitua um instrumento de exercício

concertado de influência sobre a sociedade participada.

4 – Presumem-se indiretamente detidas, para efeitos dos deveres especiais de informação previstos no

artigo 11.º, as ações pertencentes ao cônjuge, ao unido de fato e a familiares até ao segundo grau da linha

colateral, salvo prova inequívoca da ausência de domínio, a produzir perante a ERC.

Artigo 11.º

Deveres especiais de informação

1 – Sempre que atinjam ou ultrapassem o limite fixado no n.º 1 do artigo anterior, quando reduzam a sua

participação para um valor inferior àquele limite ou quando, noutras circunstâncias, aumentem ou reduzam

uma participação qualificada, os respetivos detentores informam a ERC e a entidade participada, no prazo de

10 dias úteis subsequentes à ocorrência do fato que as justifica, não estando sujeitas a quaisquer taxas ou

emolumentos.

2 – A entidade participada deve publicar, no prazo de dois dias úteis, a informação recebida nos termos do

número anterior, na página principal do sítio eletrónico de cada um dos órgãos de comunicação social por si

detidos, em local de fácil identificação e acesso, mediante formatação em corpo de fácil leitura e normalmente

utilizado para textos noticiosos.

3 – Na ausência de sítio eletrónico, a informação deve ser disponibilizada numa das 10 primeiras páginas

da primeira edição subsequente à ocorrência do fato constitutivo do dever de comunicação, mediante

formatação em corpo de fácil leitura e normalmente utilizado para textos noticiosos, no caso de publicações

periódicas, ou, no caso dos demais órgãos de comunicação social, numa das 10 primeiras páginas de um

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jornal de informação geral e de âmbito nacional, mediante formatação em corpo de fácil leitura e normalmente

utilizado para textos noticiosos.

4 – A entidade participada e cada um dos titulares dos seus órgãos sociais devem informar ERC quando

tiverem conhecimento de incumprimento, ou de fundados indícios de incumprimento, dos deveres de

informação por parte dos detentores de participações qualificadas.

5 – No caso de sociedades comerciais por quotas, em nome coletivo ou em regime de comandita, fica

apenas dispensada a comunicação à entidade participada e a publicação prevista nos n.ºs 2 e 3.

Artigo 12.º

Cadeia de imputação

1 – A comunicação efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da presente lei deve identificar toda a

cadeia de entidades a quem a participação qualificada deve ser imputada.

2 – O dever de identificação da cadeia de imputação constitui norma de aplicação imediata que vincula

qualquer detentor de participações sociais em entidade.l da sua sujeição a lei estrangeira.

Artigo 13.º

Incumprimento de deveres de transparência

1 – Na ausência de comunicação, no caso de esta não identificar toda a cadeia de entidades a quem a

participação qualificada deve ser imputada ou se, em qualquer caso, existirem fundadas dúvidas sobre a

identidade daquelas entidades ou sobre o cumprimento cabal dos deveres de comunicação, a ERC notifica

deste fato os interessados, os órgãos de administração e de fiscalização e o presidente da mesa da

assembleia geral da entidade que prossegue atividades de comunicação social, bem como os respetivos

revisores oficiais de contas e auditores publicamente conhecidos.

2 – Até 10 dias úteis após a notificação, podem os interessados apresentar prova destinada a esclarecer os

aspetos suscitados pela notificação da ERC, ou tomar medidas com vista a assegurar a transparência da

titularidade das participações qualificadas.

3 – Se os elementos apresentados ou as medidas tomadas pelos interessados não puserem fim à situação,

a ERC publicita a falta de transparência quanto à titularidade das participações qualificadas em causa,

designadamente através do respetivo sítio eletrónico e da publicação numa das 10 primeiras páginas de dois

jornais de informação geral e de âmbito nacional, em corpo de fácil leitura e normalmente utilizado para textos

noticiosos.

4 – A partir de qualquer uma das publicações referidas no número anterior, fica imediata e

automaticamente suspenso o exercício do direito de voto e dos direitos de natureza patrimonial inerentes à

participação qualificada em causa, até que a ERC publique nova comunicação e notifique as entidades

referidas no n.º 1 de que a situação de falta de transparência da titularidade das participações qualificadas se

encontra corrigida.

5 – Os direitos patrimoniais referidos no número anterior que caibam à participação qualificada afetada são

depositados em conta individualizada aberta junto de instituição de crédito habilitada a receber depósitos em

território português, sendo proibida a sua movimentação a débito enquanto durar a suspensão.

Artigo 14.º

Acordos parassociais

1 – Os acordos parassociais que visem adquirir, manter ou reforçar uma participação qualificada em

entidade que prossiga atividades de comunicação social são comunicados à ERC, no prazo de 10 dias úteis

contados da sua celebração.

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2 – A ERC pode publicar ou ordenar a publicação, pelas pessoas que deles sejam partes, do texto integral

ou de excertos dos referidos acordos parassociais, em função dos objetivos prosseguidos pela presente lei e

do grau de confidencialidade da informação neles contidos.

3 – As deliberações sociais tomadas com base em votos expressos em execução de acordos não

comunicados ou não publicados são ineficazes, salvo se for provado que a deliberação teria sido aprovada

sem aqueles votos.

Artigo 15.º

Responsabilidade contraordenacional

1 – Compete à ERC processar e punir a prática das contraordenações previstas na presente lei, regendo-

se os procedimentos sancionatórios pelo disposto no regime do ilícito de mera ordenação social e,

subsidiariamente, pelo disposto no Código de Processo Penal.

2 – Constituem contraordenações muito graves:

a) A não sujeição à forma nominativa das ações das entidades que prosseguem atividades de

comunicação social, conforme imposto pelo artigo 6.º;

b) A ocultação da detenção de participações qualificadas em entidades que prosseguem atividades de

comunicação social, com a intenção de evitar o cumprimento dos deveres previstos na presente lei;

c) A não comunicação da obtenção, ultrapassagem ou redução de uma participação qualificada, nos

termos previstos no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 11.º;

d) A não comunicação ou a comunicação defeituosa dos acordos parassociais que visem adquirir, manter

ou reforçar uma participação qualificada em entidade que prossiga atividades de comunicação social,

conforme imposto pelo n.º 1 do artigo 14.º.

3 – Constituem contraordenações graves:

a) A falta de comunicação ou a comunicação defeituosa à ERC dos elementos previstos no artigo 3.º, no

artigo 4.º, nos n.os

2 e 3 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 9.º;

b) A falta de publicação ou a publicação defeituosa, pela entidade participada, da comunicação da

obtenção, ultrapassagem ou redução de uma participação qualificada, nos termos previstos no n.º 2 do artigo

11.º;

c) A falta de informação à ERC, pela entidade participada e/ou por cada um dos titulares dos seus órgãos

sociais, quando tiverem conhecimento ou fundados indícios de incumprimento dos deveres de informação por

parte dos detentores de participações qualificadas, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 10.º;

d) A não comunicação ou comunicação deficiente da identificação das fontes de financiamento, nos termos

exigidos pelo artigo 8.º;

3 – As contraordenações muito graves são puníveis com coima de 5.000,00 € a 25.000,00 €, quando

praticadas por pessoa singular, e de 50.000,00 € a 250.000,00 €, quando praticadas por pessoa coletiva.

4 – As contraordenações graves são puníveis com coima de 2.500,00 € a 12.500,00 €, quando praticadas

por pessoa singular, e de 25.000,00 € a 125.000,00 €, quando praticadas por pessoa coletiva.

Artigo 16.º

Comunicação inicial

A primeira comunicação para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.ºdeve ser efetuada no prazo de 60

dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.

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Artigo 17.º

Alteração à Lei de Imprensa

É alterado o artigo 15.º da Lei de Imprensa, aprovada pela Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, e pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 15.º

[…]

1 - […].

2 - As publicações periódicas devem conter ainda, em página predominantemente preenchida com

materiais informativos, o número de registo do título, o nome, a firma ou denominação social do proprietário, o

número de registo de pessoa coletiva, os nomes dos membros do conselho de administração ou de cargos

similares e dos detentoresde 5% ou mais do capital da empresa, o nome do diretor, dos diretores-adjuntos e

subdiretores, o domicílio ou a sede do editor, impressor e da redação, o estatuto editorial, bem como a

tiragem.

3 - […]».

Artigo 18.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O artigo 4.º da Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril;

b) O artigo 3.º da Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro;

c) O n.º 2 do artigo 4.º e o artigo 16.º da Lei de Imprensa, aprovada pela Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, com

as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, e pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a data da sua publicação.

Assembleia da República, 26 de outubro de 2012.

As Deputadas e os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Inês de Medeiros — Carlos Enes — António

Braga — Ferro Rodrigues — Marcos Perestrello — Ana Paula Vitorino — Mário Ruivo — Isabel Oneto —

Jorge Lacão — João Galamba — Maria de Belém Roseira — Francisco de Assis — Pedro Delgado Alves —

Rui Pedro Duarte — Jacinto Serrão — Acácio Pinto — Paulo Pisco — José Lello — Manuel Seabra.

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PROPOSTA DE LEI N.º 102/XII (2.ª)

(PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012, APROVADA

PELA LEI N.º 64-B/2011, DE 30 DE DEZEMBRO, NO ÂMBITO DA INICIATIVA DE REFORÇO DA

ESTABILIDADE FINANCEIRA)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, bem como os pareceres da

Unidade Técnica de Apoio Orçamental e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar nesta Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 102/XII

(2.ª), que “Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-

B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira”.

A presente iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 15 de outubro de 2012, tendo na mesma

data sido admitida e baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, comissão

competente, para elaboração de parecer.

Igualmente em 15 de outubro, foi promovida por S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República a

audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, não tendo, até à data, sido recebidos os

respetivos pareceres.

Por iniciativa da Comissão, foi promovida em 16 de outubro a audição da Associação Nacional de

Municípios Portugueses (ANMP), cujo parecer foi recebido em 24 de outubro.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 102/XII (2.ª) encontra-se agendada para a sessão

plenária de 26 de outubro.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente proposta de lei contempla um conjunto de alterações à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro,

alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012, alterando,

ainda, a Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, e o Decreto-Lei

n.º 32/2012, de 13 de fevereiro.

As alterações propostas são consideradas indispensáveis pelo Governo para o cumprimento das

exigências fixadas no Memorando de Entendimento celebrado pelo Estado com a União Europeia, o Banco

Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. Acrescenta a exposição de motivos da iniciativa que as

alterações contribuirão igualmente “para reforçar as condições necessárias ao crescimento da economia

portuguesa e respeitar os compromissos assumidos”.

No que se refere à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, a

proposta de lei promove a alteração dos artigos 15.º, 65.º, 84.º e 103.º-A, no sentido de:

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Artigo 15.º (Transferências para fundações) – clarificar que as transferências efetuadas para as

instituições de solidariedade social, nomeadamente, de natureza fundacional não estão sujeitas à redução de

30% constante do n.º 1;

Artigo 65.º (Violação das regras relativas a compromissos) – permitir que os municípios que cumpram o

limite de endividamento líquido possam substituir a redução do endividamento a que se encontram obrigados

por uma aplicação a efetuar obrigatoriamente junto do IGCP;

Artigo 84.º (Concessão de empréstimos e outras operações ativas) – alterar o montante contratual para

efeitos de concessão de empréstimos e operações de crédito ativas, visando fazer face aos empréstimos a

conceder aos municípios no âmbito do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), aprovado pela Lei n.º

43/2012, de 28 de agosto;

Artigo 103.º-A: (Garantias no âmbito de investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento)

– autorizar o Governo a conceder garantias pessoais, com caráter excecional, para a cobertura de

responsabilidades assumidas no âmbito de investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento.

É, ainda, aditado ao mapa a que se refere o artigo 7.º (Transferências orçamentais) da Lei n.º 64-B/2011,

de 30 de dezembro, um n.º 16-A que autoriza a transferência para o Orçamento do Estado e a respetiva

aplicação na despesa dos saldos do Instituto Nacional de Aviação Civil, IP (INAC), constantes do orçamento

do ano económico anterior, relativos a receitas das taxas de segurança aeroportuária, desde que se destinem

a ser transferidos para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para a Polícia de Segurança Pública e para a

Guarda Nacional Republicana, do Ministério da Administração Interna.

Adicionalmente, o artigo 8.º da proposta de lei, sob a epígrafe “Fundo de Regularização Municipal”,

determina que as verbas retidas ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 65.º da Lei do Orçamento do Estado

para 2012 tenham como limite máximo 20% do respetivo montante global, sendo incorporadas no Fundo de

Regularização Municipal. Mais determina que as verbas retidas destinam-se ao pagamento das dívidas a

fornecedores dos respetivos municípios, a efetuar pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).

Relativamente ao artigo 12.º (Prazos de utilização e de reembolso) da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro1, é

alterado o prazo máximo do reembolso das garantias concedidas pelo Estado, de 20 anos para um limite que

se situa entre os 30 e os 50 anos. O Governo fundamenta esta alteração com a situação económica vigente.

A alteração ao artigo 15.º-N (Prédios urbanos arrendados) do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de

novembro2, tem como objetivo adaptar o regime da cláusula de salvaguarda aplicável aos contratos de

arrendamento anteriores ao Regime de Arrendamento Urbano (RAU)3, introduzida no âmbito da avaliação

geral dos prédios urbanos, no sentido de prever que:

Caso ocorra uma atualização do valor da renda, mas este continue vinculado a um montante indexado a

uma taxa de esforço, que o valor patrimonial tributário para efeitos de IMI seja calculado em função do novo

valor da renda;

Caso o valor da renda seja livremente estabelecido, o regime da cláusula de salvaguarda para

arrendamentos anteriores ao RAU deixe de ser aplicável.

São igualmente estipulados o prazo e os documentos necessários para que os proprietários, usufrutuários

ou superficiários dos prédios urbanos abrangidos por este regime dele possam beneficiar.

A proposta de lei procede também à alteração do n.º 2 do artigo 30.º (Controlo do limite para a concessão

de empréstimos e outras operações ativas) do Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro4, no sentido de

1 Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público.

2 No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e

o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. 3 Contratos de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou contratos de arrendamento para fins não habitacionais celebrados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro. 4 Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

12

alargar a previsão deste artigo às instituições de crédito aderentes aos financiamentos contratualizados no

âmbito do empréstimo-quadro contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento.

Paralelamente, a presente iniciativa altera também os mapas I a XV a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º

64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio.

De entre as alterações refletidas nos mapas, são de destacar:

Uma transferência extraordinária do Orçamento do Estado para a Segurança Social no montante de

856,6 milhões de euros, com o objetivo de assegurar o equilíbrio da respetiva situação orçamental;

O reforço da transferência do Orçamento do Estado para a Caixa Geral de Aposentações, no valor de

220 milhões de euros, devido a um menor nível de receitas de quotas de subscritores e de contribuição de

entidades e, em menor grau, ao aumento de encargos com pensões e com prestações sociais;

Um reforço adicional da transferência do Estado para efeitos da regularização de pagamentos em atraso

do Serviço Nacional de Saúde, que ascende a 432 milhões de euros.

Por outro lado, refere o Governo que a execução orçamental no que respeita às despesas com pessoal

veio a evidenciar níveis de execução abaixo do objetivo fixado no Orçamento do Estado, permitindo anular 90

milhões de euros da dotação provisional, que inicialmente previa que, na sua maior parte, viesse ser afeta a

estas despesas.

Adicionalmente, o Governo contabiliza a primeira parcela relativa à receita adicional proveniente da

concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, no montante de 600 milhões de euros, na

sequência da celebração do respetivo contrato entre o Estado e a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.

Através das medidas constantes da proposta de lei em apreço, conjugadas com as já inscritas na Proposta

de Lei n.º 96/XII (Decreto da Assembleia n.º 89/XII), o Governo prevê atingir um défice de 5% do PIB no

corrente ano, em linha com o novo objetivo resultante do 5.º exame regular do Programa de Assistência

Económica e Financeira (PAEF). Efetivamente, foram revistos os limites do défice orçamental estabelecidos no

PAEF para 5% do PIB em 2012 (anteriormente 4,5%), 4,5% em 2013 (3%) e 2,5% em 2014 (2,3%).

A revisão dos limites para o défice orçamental é justificada pelo Governo, no âmbito do Relatório do

Orçamento do Estado para 20135, pelo diferente padrão do processo de ajustamento. Assim, refere que “Em

particular verificou-se uma queda mais acentuada na procura interna, compensada parcialmente por uma

maior contribuição das exportações líquidas para a atividade económica. Ao mesmo tempo verificou-se uma

queda mais acentuada da massa salarial. Estes desenvolvimentos acentuaram os efeitos dos estabilizadores

automáticos, reduzindo as receitas fiscais (em 1,6 p.p. do PIB) e as contribuições para a segurança social (em

0,4 p.p.) e aumentando as despesas com o subsídio de desemprego (em 0,2 p.p.) (…). Em sentido contrário, é

de salientar uma maior contenção da despesa pública que se reflete, em particular, em poupanças nas

despesas com o pessoal, juros e outras despesas correntes, face aos valores do Orçamento Retificativo.”

O Governo destaca os progressos obtidos no domínio da consolidação orçamental, salientando que “o

défice estrutural deverá diminuir cerca de 4,5 p.p. em apenas dois anos (2011 e 2012), reduzindo-se para

cerca de metade”.

Acrescenta que “O peso das medidas pontuais no défice deverá diminuir de 3,0% do PIB, em 2011, para

1,0% do PIB, em 2012, traduzindo uma redução do défice de 7,4% do PIB em 2011 para 6,0% em 2012,

quando se exclui o seu efeito (…). Em 2012, as medidas pontuais ao nível da receita, deverão ter um impacto

de 0,2% do PIB (4,1% em 2011), refletindo a receita proveniente do fundo de pensões do BPN e da receita

adicional da sobretaxa de IRS introduzida em 2011. Do lado da despesa, estima-se que as medidas one-off

deverão ser -0,8% do PIB (1,0% em 2011) e correspondem à concessão do serviço público aeroportuário e do

leilão de frequências 4G, que abatem à despesa de capital, e à regularização dos pagamentos devidos à

União Europeia.”

De referir que a proposta de lei não altera o limite de endividamento líquido global direto do Estado, que se

mantém em 18 910 000 000 euros na sequência da primeira alteração ao Orçamento do Estado para 2012.

5 Política Orçamental em 2012.

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3. Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimento da lei

formulário

A presente iniciativa legislativa, que “Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para

2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da Iniciativa de Reforço da Estabilidade

Financeira” é apresentada pelo Governo no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o

disposto no n.º 1 do artigo 167.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e

no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Encontra-se em conformidade com os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral e às propostas

de lei, em particular, previstos no artigo 119.º, no n.º 2 do artigo 123.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do

artigo 124.º do Regimento.

Posteriormente à entrada da iniciativa legislativa na Assembleia da República, o Governo procedeu ao

envio de uma nota explicativa que a fundamenta, preenchendo assim o requisito formal previsto no n.º 3 do

artigo 124.º do RAR.

A iniciativa tem uma exposição de motivos, obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei do

Governo, contendo após o articulado, sucessivamente, a data de aprovação em Conselho de Ministros e a

assinatura do Primeiro-Ministro e dos ministros competentes, de acordo com os n.os

1 e 2 do artigo 13.º da Lei

n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, alterada e

republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, adiante designada de Lei Formulário.

Caso seja aprovada, a presente iniciativa legislativa, revestindo a forma de lei, será publicada na 1.ª Série

do Diário da República, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, da Lei n.º 74/98, entrando em vigor no

dia seguinte após a sua publicação conforme o artigo 9.º do seu articulado e ao abrigo do disposto no n.º 1 do

artigo 2.º da Lei Formulário.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que a Proposta de Lei n.º

102/XII (2.ª) – “Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º

64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira” reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, reservando os grupos

parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2012.

O Deputado Autor do Parecer, Afonso Oliveira — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se o parecer técnico elaborado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (Parecer Técnico n.º

5/2012), bem como o parecer emitido pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na ausência do Grupo Parlamentar do PCP.

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UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 5/2012

Análise da 2.ª alteração ao

Orçamento do Estado para

2012 Proposta de Lei n.º 102/XII (2.ª)

22.10.2012

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Ficha técnica

Este trabalho foi elaborado com base na informação disponível até 19 de outubro de 2012. A análise efetuada é da exclusiva responsabilidade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO). Nos termos da Lei n.º 13/2010, de 19 de Julho, a UTAO é uma unidade especializada que funciona sob orientação da comissão parlamentar permanente com competência em matéria orçamental e financeira, prestando-lhe apoio pela elaboração de estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira pública.

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Sumário executivo

Cenário Macroeconómico

Para 2012 é antecipada uma contração da atividade económica, em linha com as projeções de instituições de referência. A correção do desequilíbrio externo está a ocorrer a um ritmo muito acima do esperado. Este ajustamento é relevante, na medida em que a correção do desequilíbrio externo permitirá diminuir progressivamente a dependência de poupanças externas no financiamento da atividade económica nacional. Todavia, a condução do duplo e simultâneo objetivo do PAEF de consolidação orçamental e de redução do endividamento público e privado não terá evitado um efeito contracionista demasiado forte na procura interna. Entre outros efeitos, o número de desempregados aumentou significativamente face ao previsto inicialmente, tendo contribuído para o desvio ocorrido ao nível da execução das receitas fiscais e contributivas e das prestações sociais.

Ótica da contabilidade pública

A presente proposta de lei não altera o limite de endividamento líquido global direto do Estado. As alterações introduzidas têm subjacente um impacte negativo no saldo global das administrações públicas. O subsetor Estado concentra o maior volume de alterações orçamentais, as quais são destinadas ao reforço das dotações para o financiamento da Segurança Social e para a cobertura das necessidades de financiamento do Serviço Nacional de Saúde e da Caixa Geral de Aposentações. Não obstante o reforço das necessidades de financiamento da segurança social, o saldo global deste subsetor será, em 2012, substancialmente inferior ao registado em 2011.

Ótica da contabilidade nacional

O limite para o défice orçamental de 2012 foi revisto em alta para 5% do PIB no âmbito da 5.ª avaliação do PAEF. O cumprimento desse objetivo está dependente de medidas temporárias, com um efeito líquido no saldo de 1% do PIB, uma das quais depende da aceitação pelo Eurostat. A alteração do limite para o défice orçamental para 2012 tem subjacente uma revisão em baixa dos níveis de receita e de despesa, não só face à previsão inicial, mas também face à 5.ª avaliação do PAEF e à estratégia orçamental definida em março de 2012.

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Índice

IINTRODUÇÃO 6

IICENÁRIO MACROECONÓMICO 7

IIIANÁLISE EM CONTABILIDADE PÚBLICA 12

III.1 ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS PROPOSTAS ................................................................................................ 12 III.2 REVISÃO DA CONTA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS ................................................................................. 14

IVANÁLISE EM CONTABILIDADE NACIONAL 27

ANEXO I – QUADROS COMPLEMENTARES DE ANÁLISE 33

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Índice de tabelas Tabela 1 – Projeções macroeconómicas (taxa de variação e em percentagem) 7 Tabela 2 – Crédito ao setor privado (taxas de variação anual de stocks em fim de período) 11 Tabela 3 – Projeções para o deflator do produto e para o PIB nominal 11 Tabela 4 – Impacte orçamental da 2.ª Proposta de alteração ao OE/2012 (M€) 15 Tabela 5 – Receitas e Despesas das Administrações Públicas (ótica da Contabilidade Pública) 18 Tabela 6 – Grandes agregados do subsetor Estado 19 Tabela 7 – Síntese da Evolução da Receita do Estado 23 Tabela 8 – Síntese da Evolução da Receita do Estado 24 Tabela 9 – Conta da Segurança Social: principais receitas e despesas 26 Tabela 10 – Evolução da estimativa da conta das administrações públicas em 2012 31 Tabela 11 – Evolução da estimativa da conta das administrações públicas em 2012 32 Tabela 12 – Alterações ao Mapa I: Receitas dos Serviços Integrados, por classificação económica 33 Tabela 13 – Alterações ao Mapa II: Despesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos 34 Tabela 14 – Alterações ao Mapa III: Despesas dos Serviços Integrados, por classificação funcional 34 Tabela 15 – Alterações ao Mapa IV: Despesas dos Serviços Integrados, por classificação económica 34 Tabela 16 – Alterações ao Mapa V: Receitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica 35 Tabela 17 – Alterações ao Mapa VI: Receitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação económica 35 Tabela 18 – Alterações ao Mapa VII: Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica 36 Tabela 19 – Alterações ao Mapa VIII: Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação funcional 36 Tabela 20 – Alterações ao Mapa IX: Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação económica 37 Tabela 21 – Alterações ao Mapa XV: Despesas correspondentes a programas 37 Tabela 22 – Alterações ao Mapa X – Receitas da segurança social por classificação económica 38 Tabela 23 – Alterações ao Mapa XI – Despesas da segurança social por classificação funcional 38 Tabela 24 – Alterações ao Mapa XII – Despesa da segurança social por classificação económica 38

Índice de gráficos Gráfico 1 – Crescimento do PIB real e variação da taxa de desemprego 8 Gráfico 2 – Necessidades de financiamento da economia portuguesa: externas, públicas e privadas (em percentagem do PIB) 9 Gráfico 3 – Necessidades de financiamento da economia portuguesa: comparação entre projeções (em percentagem do PIB) 9 Gráfico 4 – Poupança e Investimento do setor privado (em percentagem do PIB) 11 Gráfico 5 – Saldo global das administrações públicas, ótica da contabilidade pública (em percentagem do PIB) 17 Gráfico 6 – Despesa corrente primária, ótica da contabilidade pública (em percentagem do PIB) 17 Gráfico 7 – Decomposição da diferença da atual estimativa da receita efetiva do Estado (OE/2013) face ao OE/2012 (1.ª alteração) 20 Gráfico 8 – Decomposição das diferenças da atual estimativa da receita fiscal (OE/2013) face à 1.ª alteração do OE/2012 (em milhões de euros) 21 Gráfico 9 – Previsões da despesa com juros para o ano de 2012 29 Gráfico 10 – Revisão da nova estimativa 2012 face ao DEO/2012-16 29 Gráfico 11 – Comparação da nova estimativa 2012 face à 5.ª avaliação do PAEF-CE 29

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I Introdução 1 A presente análise enquadra-se no âmbito da alínea a) do n.º 1, do Artigo 10.º-A da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, com a epígrafe “Análise técnica da proposta de lei de Orçamento do Estado e suas alterações”.

2 A Proposta de Lei n.º 102/XII/2.ª corresponde à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro). Neste sentido, apresenta-se a análise técnica à referida PPL, evidenciando o seu impacte orçamental na conta das Administrações Públicas, tanto na ótica da contabilidade pública como na ótica da contabilidade nacional.

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II Cenário macroeconómico 3 No relatório do OE/2013 antecipa-se uma contração da atividade económica para 2012, em linha com as projeções de instituições de referência. Quaisquer projeções macroeconómicas efetuadas no atual contexto comportam riscos acrescidos, essencialmente devido aos efeitos que determinados fatores externos poderão exercer sobre a economia nacional. Para esta incerteza concorrem ainda, a nível interno, os efeitos do objetivo simultâneo de consolidação orçamental e de redução do endividamento dos setores público e privado. Não obstante este cenário de incerteza, no relatório do OE/2013 é antecipada uma contração do PIB para 2012, próxima da projetada no momento de apresentação do OE/2012 e do documento de estratégia orçamental para o período entre 2012 e 2016 (DEO/2012-16). Contudo, face às projeções iniciais, verificou-se que a procura interna contraiu mais intensamente, a qual foi compensada por um crescimento mais robusto das exportações líquidas.

Tabela 1 – Projeções macroeconómicas (taxa de variação e em percentagem)

Fontes: Ministério das Finanças (OE/2013), Banco de Portugal e Instituto Nacional de Estatística.

MF FMI/CE dif. (p.p.)

Produto Interno Bruto 100 -1,7 -3,0 -3,0 0,0 -3,0 0,0Consumo Privado 66,3 -4,0 -5,9 -5,9 0,0 -6,3 0,4Consumo Públ ico 20,1 -3,8 -3,3 -3,5 0,2 -3,2 -0,1Investimento (FBCF) 18,1 -11,3 -14,1 -14,1 0,0 -9,8 -4,3Procura Interna 103,9 -5,7 - -6,8 - - -Exportações 35,5 7,5 4,3 4,3 0,0 3,4 0,9Importações 39,4 -5,3 -6,6 -6,5 -0,1 -6,4 -0,2

Contrib. para o cresc. do PIBExportações l íquidas 4,6 4,1 4,1 0,0 3,7 -Procura interna -6,2 -7,1 -7,0 -0,1 -6,7 -

Evolução dos PreçosDeflator do PIB 0,7 0,3 0,3 0,0 - -IPC/IHPC 3,7 2,8 2,8 0,0 3,2 -0,4

Mercado de TrabalhoEmprego -1,5 -4,3 -3,9 -0,4 - -Taxa de Desemprego (%) 12,7 15,5 15,5 0,0 14,5 -

Necess idades l iq. de financiam. (% do PIB)

-5,1 -1,1 -1,5 0,4 -2,5 1,4

Por memória :PIB nominal (M€) 170 909 166 341 166 341 0 167 437 -1 096Défice Públ ico (% PIB) -4,4 -5,0 -5,0 0 -4,5 -0,5Dívida Públ ica (% PIB) 108,1 119,1 119,1 0 113,1 6,0

Pesos em 2011

20112012(p) DEO p/

2012Dif.

(p.p.)

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4 O número de desempregados aumentou significativamente face ao previsto inicialmente, tendo contribuído para o desvio ocorrido ao nível da execução das receitas fiscais e contributivas e das prestações sociais. As projeções iniciais subestimaram significativamente a taxa média de desemprego. Pelo facto de se ter verificado uma composição do PIB menos favorável à obtenção de receita fiscal e também pelo facto do aumento do número de desempregados ter sido muito superior, as previsões iniciais para a receita fiscal e contributiva e para as prestações sociais revelaram-se desajustadas, com consequências negativas na consolidação orçamental. Com efeito, a taxa de desemprego varia habitualmente em contraciclo com a atividade económica.1 Em conformidade com esta regularidade estatística, para 2012 está projetada no OE/2013 uma contração do PIB de 3% e um aumento da taxa média de desemprego de 2,8 p.p., não se afastando esta projeção de uma relação empírica (muito rudimentar) que pode ser estimada entre as duas variáveis com base em dados desde 1998.2 Todavia, no OE/2012 havia sido projetado um aumento da taxa média de desemprego de apenas 0,9 p.p..

Gráfico 1 – Crescimento do PIB real e variação da taxa de desemprego (em percentagem e em pontos percentuais)

Fonte: INE (Inquérito ao Emprego e Contas Nacionais Anuais), Ministério das Finanças (OE/2012 e OE/2013) e cálculos da UTAO. | Nota: A variação de 2011 está condicionada pela existência de uma quebra de série ocorrida nesse ano na taxa de desemprego.

5 A correção do desequilíbrio externo em 2012 está a ocorrer a um ritmo muito acima do esperado. Em 2011 verificou-se uma melhoria considerável do défice externo (em 3,3 p.p. do PIB), o qual decorreu em grande medida da melhoria do saldo das trocas de bens e serviços com o exterior, traduzindo-se numa redução das necessidades líquidas de financiamento externo da economia portuguesa. Este ajustamento foi extraordinariamente relevante, na medida em que a correção do desequilíbrio externo permitirá diminuir progressivamente a dependência de 1 Esta relação também designada por lei de Okun, a qual pode ser formulada, simplesmente, como uma regra na qual o produto e o desemprego evoluem em sentidos opostos. Para mais informação sobre a verificação desta lei empírica na economia portuguesa sugere-se a consulta de: Centeno, Mário, Maria, José R., e Novo, Álvaro A. (2009) “Desemprego: oferta, procura e instituições”, in A Economia Portuguesa no Contexto da Integração Económica, Financeira e Monetária, Departamento de Estudos Económicos, Banco de Portugal. 2 Note-se que a taxa de desemprego que é estimada nos exercícios de projeção é uma taxa média anual.

1999

2000

2001 2002

2003

2004

2005

20062007

2008

2009

2010

2011

2012 (OE/2012)

2012 (OE/2013)

2013 (p)

-4,0

-3,0

-2,0

-1,0

0,0

1,0

2,0

3,0

4,0

5,0

-1,0 -0,5 0,0 0,5 1,0 1,5 2,0 2,5 3,0

Taxa

de

cres

cim

ento

do

PIB

Variação da taxa de desemprego

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poupanças externas no financiamento da atividade económica nacional. Para 2012 previu-se uma correção adicional do défice externo, compatível com o esforço de redução do défice das administrações públicas e com o processo de ajustamento estrutural do setor privado, e que tem subjacente uma reorientação para os setores com melhores perspetivas de crescimento e mais competitivos, nomeadamente para as empresas que pertencem ao setor dos bens transacionáveis. Com efeito, o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) tem subjacente um conjunto de medidas com vista à correção de desequilíbrios macroeconómicos, as quais tiveram como consequência, tal como esperado, um efeito contracionista na procura interna. Porém, a diminuição do défice externo em 2012 deverá ser superior à esperada devido a um abrandamento mais significativo das importações e a um dinamismo acima do esperado das exportações, inclusivamente acima da procura externa dirigida à economia portuguesa, refletindo ganhos de quota de mercado significativos (que se segundo as projeções oficiais serão de 5,2% em 2012 ao nível dos bens).

Gráfico 2 – Necessidades de financiamento da economia portuguesa: externas, públicas

e privadas (em percentagem do PIB)

Gráfico 3 – Necessidades de financiamento da economia portuguesa: comparação entre

projeções (em percentagem do PIB)

Fonte: INE (Contas Nacionais), Comissão Europeia (Relatório da 5.ª avaliação do PAEF), Ministério das Finanças (OE/2013) e cálculos da UTAO. | Nota: os dados encontram-se corrigidos de medidas temporárias e one-off que afetam o saldo do setor público, e consequentemente do setor privado. O setor privado é constituído por todos os agentes económicos exceto as administrações públicas. Um valor positivo para as necessidades de financiamento representa um défice, enquanto um valor negativo representa uma capacidade de financiamento. O saldo da economia portuguesa face ao exterior (saldo externo) é composto pelos saldos do setor público e do setor privado. Por exemplo, para 2012, o Ministério das Finanças projeta um défice público de 6% do PIB (corrigido de medidas temporárias e one-off) e um défice externo de 1,1%. Consequentemente, o excedente (ou capacidade de financiamento) do setor privado é de 4,9%.

Exterior

8,4

5,1

1,1

-1,0

Adm. Públicas

9,8

7,56,0

4,5

-1,5

Setor Privado

-2,4

-4,9-5,5

-8

-6

-4

-2

0

2

4

6

8

10

12

14

2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 (p)

2013 (p)

Exterior

-1,0Setor

Privado-5,5

-0,6

2,4

-8

-6

-4

-2

0

2

4

6

8

10

12

14

2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 (p)

2013 (p)

Projeção atual (out/2012)

Projeção original PAEF (maio/2011)

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6 O ajustamento do setor privado deverá ser superior ao das administrações públicas em 2012, contrariamente ao previsto inicialmente, o que contribui para a redução das necessidades de financiamento externas mas prejudica a consolidação orçamental. Se o contributo acima do esperado das exportações líquidas para o produto é um aspeto a realçar, a outra face da mesma moeda no que se refere à redução do défice externo é que este se deveu essencialmente ao ajustamento do setor privado, com consequências ao nível da taxa de desemprego, das receitas provenientes de impostos e de contribuições, bem como ao nível da despesa com prestações sociais, prejudicando o esperado ajustamento das administrações públicas. De acordo com as projeções iniciais, o défice externo deveria reduzir-se novamente em 2012 em cerca de 2,5 p.p. do PIB. Esperava-se que o contributo para esta redução viesse exclusivamente das administrações públicas, por diminuição do défice público de 7,5 para 4,5% do PIB e, portanto, antecipava-se uma manutenção da capacidade de financiamento do setor privado. Decorridos três quartos do ano, projeta-se agora uma redução do défice externo superior à inicialmente esperada, em cerca de 4 p.p. do PIB, a qual se deve maioritariamente ao ajustamento do sector privado (em 2,5 p.p do PIB), uma vez que o ajustamento das administrações públicas deverá ser de apenas 1,5 p.p. do PIB (i.e. de um défice público de 7,5% em 2011 para 6% em 2012, ambos corrigidos de medidas temporárias e one-off). O aumento da capacidade de financiamento do setor privado em 2012 deverá refletir a redução do investimento e o aumento da poupança. Para além da manutenção de elevados níveis de poupança associada à necessidade de fazer face às amortizações de passivos, as perspetivas de redução do rendimento futuro e o aumento da incerteza terão induzido uma alteração das decisões de consumo e de investimento privados, incentivando a poupança por motivos de precaução.

7 A condução do duplo e simultâneo objetivo do PAEF de consolidação orçamental e de redução do endividamento público e privado não terá evitado um efeito contracionista demasiado forte na procura interna. A forte contração da procura interna ocorreu a par de um dinamismo assinalável das exportações, implicando, tal como já referido, um ajustamento significativo das necessidades de financiamento externo da economia portuguesa. Por detrás daquele duplo efeito parece estar uma segmentação do setor privado empresarial. Em geral, os empréstimos ao setor privado diminuíram em consequência das restrições ao crédito bancário decorrentes do objetivo do PAEF de reduzir os rácios de empréstimos em depósitos, tendo essa redução sido, inclusivamente, superior à prevista em maio de 2011. Todavia, de acordo com os dados intra-anuais disponíveis, o crédito às empresas exportadoras terá sido uma exceção a esta regra. Com efeito, o ambicionado processo de reorientação da economia para os setores com melhores perspetivas de crescimento e mais competitivos parece ter-se iniciado, não sem consequências de curto prazo que não deverão ser ignoradas, nomeadamente devido a uma contração da procura interna mais forte que a prevista. Um conjunto de fatores estruturais, que são característicos da economia portuguesa e que fazem parte das reformas previstas no âmbito do PAEF, também poderá ter contribuído para que a mudança de recursos para os setores mais produtivos não se tivesse operado da forma pretendida. A condução do duplo e simultâneo objetivo do PAEF de consolidação orçamental e de redução do endividamento público e privado pressupõe um equilíbrio muito instável, o qual poderá ter tido como contrapartida um efeito contracionista demasiado forte na procura interna, com reflexos na consolidação orçamental em

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2012. Do mesmo modo, poderá concluir-se que o próprio ajustamento externo da economia portuguesa poderá ter sido demasiado brusco, uma vez que superou o inicialmente previsto, não tendo o PAEF sido tão bem sucedido no objetivo de o tornar menos penalizador para a procura interna, e consequentemente, para o crescimento do produto.

Gráfico 4 – Poupança e Investimento do setor privado (em percentagem do PIB)

Tabela 2 – Crédito ao setor privado (taxas de variação anual de stocks em fim de período)

Fonte: INE (Contas Nacionais), Comissão Europeia (Relatório da 5.ª avaliação do PAEF), Ministério das Finanças (OE/2013) e cálculos da UTAO. | Nota: para efeitos de simplificação, a poupança inclui o saldo das transferências de capital e o investimento inclui as aquisições líquidas de cessões de ativos não produzidos não financeiros.

Fonte: Fundo Monetário Internacional (versão original do PAEF, de maio de 2011 e Relatório da 4.ª avaliação). | Nota: o relatório do FMI relativo à 5.ª avaliação ainda não se encontrava disponível no momento da elaboração deste parecer.

8 O facto de se ter verificado uma contração mais intensa da procura interna e um aumento acima do esperado para a taxa média de desemprego, entre outros fatores, terá contribuído para exercer uma pressão em baixa sobre o deflator implícito no PIB.3 Com efeito, a projeção para o deflator do PIB apresentada em outubro de 2011 no OE/2012 acabou por ser corrigida de 1,7 para 0,3%, dando origem a uma revisão em baixa de cerca 3 mil M€ no PIB nominal de 2012, sem que se tenha verificado uma alteração significativa das projeções para o PIB real (-2,8% no OE/2012 e -3% no OE/2013). Este desvio nas projeções ao nível dos deflatores implícitos acabou por ser responsável por uma parcela não negligenciável das revisões ocorridas ao nível da dívida pública e do défice em 2012 em percentagem do PIB e, possivelmente, também ao nível da receita fiscal, na medida em que terá contribuído para sobrestimar (em outubro de 2011) a base de incidência sobre a qual recaem os impostos sobre o consumo.

Tabela 3 – Projeções para o deflator do produto e para o PIB nominal (taxa de variação, em percentagem)

Fonte: Ministério das Finanças (OE/2012 e OE/2013) e cálculos da UTAO.

3 Note-se que o Índice de Preços no Consumidor foi superior ao deflator implícito no produto, e para essa diferença terá contribuído a revisão em alta de preços administrativos e a reestruturação das taxas de IVA.

Investimento

Poupança

0

5

10

15

20

25

2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 (p)

2011 (p) 2012 (p) 2013 (p) 2011 2012 (p) 2013 (p)

Crédito ao setor privado -1,3 -0,5 -1,5 -3,8

PAEF 4.ª avaliaçãoPAEF Original

1 -1,6

OE/2012 OE/2013 OE/2012 OE/2013 di f.

2012 (p) 1,7 0,3 169 300 166 341 -2 959

2013 (p) - 1,3 - 166 782

Deflator do PIB PIB Nominal

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III Análise em contabilidade pública III.1 Alterações Orçamentais Propostas 9 A proposta de lei n.º 102/XII/2 procede à 2.ª alteração da Lei do OE/20124 designadamente do seu articulado, dos mapas da lei e das seguintes normas legais:

Lei n.º 112/97, de 16 de setembro: estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público;

Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro: procede à reforma da tributação do património, aprovando os novos Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) e procede a alterações de diversa legislação tributária conexa com a mesma reforma, nomeadamente: altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro: estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012 aprovado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro.

III.1.1 Alterações à Lei do OE/2012 e respetivos mapas

10 Capítulo II - Disciplina Orçamental: transferências para fundações. O OE/2012 procedeu à redução em 30% do valor orçamentado das transferências para fundações cujo financiamento dependa em mais de 50% do OE. Para além das exceções inicialmente previstas, o OER2/2012 apresenta as seguintes: as transferências realizadas pelos institutos do MSSS ao abrigo do protocolo de cooperação com as uniões representativas das instituições de solidariedade social e as transferências realizadas no âmbito de programas nacionais ou comunitários, dos protocolos de gestão do rendimento social de inserção, da rede nacional de cuidados continuados e do fundo de socorro social. Este regime de exceção é estendido às transferências efetuadas pelos institutos do MSSS durante o ano de 2011.

11 Capítulo IV – Finanças Locais: violação das regras relativas a compromissos. Os municípios que cumpram os limites legais de endividamento líquido (nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro) podem substituir a redução de pelo menos 5% dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias por uma aplicação financeira junto do IGCP, E.P.E., correspondente ao montante integral necessário para o cumprimento da referida redução. É estabelecido que esta aplicação deve ser feita obrigatoriamente junto do IGCP, E.P.E. até 15 de dezembro de 2013, restringindo-se a sua utilização à redução do endividamento líquido ou de dívidas com atraso superior a 90 dias.

4 O OE/2012 foi aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido alterado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio.

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12 Capítulo VI – Operações ativas, regularizações e garantias do estado: concessão de empréstimos e outras operações ativas. É alargado o limite à concessão de créditos e outras operações de crédito ativas em 1000 M€. Inicialmente o OE/2012 tinha definido este limite em 3200 M€, o qual foi substancialmente incrementado pela entrada em vigor do 1.º OER/2012, passando a ascender a 9 600 M€. A 2.ª proposta de alteração ao OE/2012 eleva em mais 1000 M€ este valor, para um montante de 10 600 M€.

13 Capítulo VIII – Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira: garantias no âmbito de investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento. É aditado um novo artigo que autoriza o Governo a conceder garantias pessoais, com caráter excecional, para a cobertura de responsabilidades assumidas no âmbito de investimentos financiados pelo BEI. Estas operações são realizadas ao abrigo do regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado (Lei n.º 112/97, de 16 de setembro) e enquadram-se no limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado em 2012 (art.º 91.º do OE/2012), que se situa em 2400 M€ em termos de fluxos líquidos anuais.

14 Alterações aos mapas da Lei do OE/2012. São alterados os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV anexos à Lei do OE/2012. As alterações propostas encontram-se apresentadas em anexo para melhor compreensão (Tabela 12 a Tabela 24).

III.1.2 Alteração do regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público (Lei n.º 112/97, de 16 de setembro).

15 Prazos de utilização e de reembolso. A 2.ª proposta de alteração à Lei do OE/2012 altera o prazo máximo para o reembolso dos créditos garantidos. A lei vigente define que os créditos garantidos “deverão ser totalmente reembolsados no prazo máximo de 20 anos a contar das datas dos respetivos contratos”; a proposta de alteração alarga este prazo no sentido de que “deverão ser totalmente reembolsados no prazo máximo de 30 a 50 anos a contar das datas dos respetivos contratos”.

III.1.3 Alteração ao código do imposto municipal sobre imóveis (CIMI)

16 Avaliação de Prédios Urbanos Arrendados. A Proposta de Lei n.º 102/XII/2 altera o artigo 15.º-N do CIMI aditando um novo critério de avaliação dos prédios urbanos arrendados:

Para a determinação do valor patrimonial tributário dos prédios ou parte de prédios urbanos abrangidos pela avaliação geral que se encontrem arrendados com contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro) ou por contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro, cujas rendas sejam atualizadas nos termos do n.º 10 do artigo 33.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro ou com base no rendimento anual bruto corrigido (nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 35.º ou no n.º 7 do artigo 36.º desta lei), aplica-se a regra estabelecida no n.º 1 do artigo 15.º-N, tendo por referência o valor anual da renda atualizada;

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São também definidos os prazos e documentos exigíveis aos proprietários ou usufrutuários que pretendam beneficiar do regime previsto neste artigo.

III.1.4 Violação das regras relativas a compromissos na administração local

17 Fundo de Regularização Municipal: o incumprimento das reduções de despesa previstas nos números 3, 4 e 5 do artigo 65.º do OE/2012, relativas à redução dos pagamentos com mais de 90 dias de atraso e à redução da despesa efetuada com remunerações certas e permanentes no ano de 2011, implica, de acordo com o n.º 6 do referido artigo 65.º, uma diminuição das transferências do Orçamento do Estado de valor equivalente à redução em falta. A presente proposta de lei introduz um limite máximo, correspondente a 20% do respetivo montante global, devendo as referidas verbas retidas ser incorporadas no Fundo de Regularização Municipal. Além da retenção, a proposta de lei determina ainda que os montantes retidos sejam destinados ao pagamento de dívidas a fornecedores dos respetivos municípios, sendo estes pagamentos efetuados pela DGAL de acordo com os procedimentos constantes dos números 3 e 4 do artigo 19.º do regime do Fundo de Regularização Municipal.5 Segundo esta norma, a DGAL procede ao pagamento dos valores em dívida, até ao limite dos montantes deduzidos, após a confirmação da sua veracidade e teor pelo Revisor Oficial de Contas, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas ou, na sua ausência, pela Inspeção-Geral de Finanças, respeitando a ordem cronológica das dívidas.

III.2 Revisão da conta das administrações públicas III.2.1 Impacte Orçamental da 2.ª proposta de alteração ao OE/2012

18 As alterações introduzidas pela presente proposta de lei não alteram o limite de endividamento líquido global direto do Estado. A proposta de lei relativa à 2.ª alteração do OE/2012 (OER/2012) mantém o limite de endividamento líquido global direto do Estado, o qual havia sido reforçado na 1.ª alteração ao OE/2012 (OER/2012) para 18 910 M€.

19 As alterações introduzidas pela presente proposta de lei têm subjacente um impacte negativo no saldo global do subsector Estado e dos serviços e fundos autónomos. As alterações propostas no 2.ºOER/2012 visam o aumento da receita e o reforço das dotações de despesa ao nível do subsector do Estado, serviços e fundos autónomos e Segurança Social. O impacte orçamental destas alterações resulta em termos líquidos numa deterioração do saldo do subsector do Estado (-818,6 M€) e dos SFA (-16,7 M€) e uma manutenção do saldo da segurança social. (ver Tabela 4).

5 O Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, bem como do Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais. Posteriormente este regime foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 190 de junho que Regulamenta o Fundo de Regularização Municipal.

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Tabela 4 – Impacte orçamental da 2.ª Proposta de alteração ao OE/2012 (M€)

Fonte: PPL 102/XII/2, Mapas I,II,III,IV,V,VI,VII,VIII,IX,X,XII.

20 O subsetor Estado concentra o maior volume de alterações orçamentais destinadas ao reforço das dotações para o financiamento da Segurança Social e para a cobertura das necessidades de financiamento do Serviço Nacional de Saúde e da Caixa Geral de Aposentações. O reforço das dotações de transferências correntes do Estado para outros subsetores das administrações públicas no montante de 1508,8 M€ explica quase 2/3 do total das alterações orçamentais introduzidas pelo 2.º OER/2012. Destaca-se o aumento das transferências para a Segurança Social (856,6 M€) destinado a suprir as necessidades de financiamento motivadas pela quebra das contribuições sociais e aumento das prestações sociais. O aumento da transferência para o SNS é de 432 M€, e destina-se à regularização de dívidas respeitantes a anos anteriores. Por sua vez, o reforço de verbas para Caixa Geral de Aposentações é de 220 M€.6 Esta última destina-se a compensar a revisão em baixa da receita proveniente de quotas e comparticipações. Com impacte contrário, refira-se a poupança de 90 M€ verificada ao nível das despesas com pessoal. No lado da receita, regista-se a revisão em alta da previsão da receita de capital (600 M€), a qual se refere ao encaixe financeiro a obter em 2012 com a concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil (em contabilidade pública). O impacte negativo destas alterações orçamentais no saldo do subsetor Estado será assegurado através do aumento dos passivos financeiros de igual montante sem que os mesmos comprometam o limite de endividamento líquido global direto do Estado.

6 Em 2012, a transferência extraordinária para o Serviço Nacional de Saúde destinada à regularização de dívidas de anos anteriores totalizará em 1932M€, dos quais 1500 M€ já aprovados no âmbito do 1.º OER/2012.

Receita Corrente 0,0 Despesa Corrente 1 418,6 Receita Corrente 652,0 Despesa Corrente 667,3 Receita Corrente 242,2 Despesa Corrente 289,9

Imp. Directos 0,0 Desp. c/ Pessoal -90,0 Aq. Bens e Serv. 447,3 Contrib. Sociais -558,6 Desp. c/ Pessoal -7,7Imp. Indirectos 0,0 Transf. Correntes 1 508,6 Transf. Correntes 652,0 Transf. Correntes 220,0 Transf. Correntes 877,6 Aq. Bens e Serv. 1,8

CGA 220,0 CGA 220,0 Ad. Central 877,4 Juros -0,3SNS 432,0 SNS 432,0 Estado 846,9 Transf. Correntes 296,9Seg. Socia l 856,6 SFA 30,5 Ad. Central 7,2

Outra Desp. Corr. 0,0 Outras 0,2 Ad. Regional 6,8Outra Rec. Corr. -76,7 Ad. Local 1,1

Famílias 400,2Outros setores -118,4

Subs ídios -3,4

Outra Desp. Corr. 2,7

Receita de Capital 600,0 Despesa de Capital 0,0 Receita de Capital 0,0 Despesa de Capital 1,5 Receita de Capital 0,5 Despesa de Capital 2,2

Outras recei tas cap. 600,0 Aq. Bens de Cap. 1,5 Outras recei tas cap. 0,5 Aq. Bens de Cap. 8,7Transf. Capital -6,5

Rep. não abatidas 49,2

Receita Efectiva 600,0 Despesa Efectiva 1 418,6 Receita Efectiva 652,0 Despesa Efectiva 668,7 Receita Efectiva 292,0 Despesa Efectiva 292,1

Saldo Global -818,6 Saldo Global -16,7 Saldo Global -0,1

Activos Financeiros 0,0 Activos Financ. 0,0 Activos Financeiros 0,0 Activos Financ. 0,0 Activos Financeiros 0,0 Activos Financ. -23,3

Pass ivos Financeiros 818,6 Pass ivos Financ. 0,0 Pass ivos Financeiros 16,8 Pass ivos Financ. 0,0 Pass ivos Financeiros 0,0 Pass ivos Financ. 0,0

Receita não efetiva 818,6 Despesa não efetiva 0,0 Receita não efetiva 16,8 Despesa não efetiva 0,0 Receita não efetiva 0,0 Despesa não efetiva -23,3

Receita Total 1 418,6 Despesa Total 1 418,6 Receita Total 668,8 Despesa Total 668,7 Receita Total 292,0 Despesa Total 268,8

Subsector Seg. Social

Receita Despesa

Subsector Estado

Receita Despesa

Subsector SFA

Receita Despesa

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21 A dotação provisional para reforço de verbas em outros agrupamentos de despesa representou apenas 23% do total previsto inicialmente. No âmbito da 2.ª alteração OER/2012 identifica-se a redução da dotação orçamental afeta à dotação provisional em 90M€.

22 Ao nível dos serviços e fundo autónomos, o reforço das dotações de despesa da Empresa de Meios Aéreos (EMA) e da Universidade dos Açores (UA) será assegurado através de empréstimos do Estado. Esta alteração orçamental tem um impacto pouco significativo no total do reforço das dotações de despesa deste subsetor (2,5%). Assim, para além do reforço de 652M€ das dotações orçamentais de despesa efetiva do SNS e da CGA já referido, através do aumento das transferências provenientes do subsetor Estado, regista-se também o acréscimo das dotações de despesa para aquisição de bens e serviços e aquisição de bens de capital respetivamente em 15,3 M€ e 1,5 M€. Esta alteração orçamental (16,8 M€) destinada ao reforço das dotações de despesa efetiva da EMA (14M€) e UA (2,8 M€) será assegurada através de empréstimos concedidos pelo Estado.

23 As alterações orçamentais ao nível da Segurança Social destinam-se sobretudo à cobertura das necessidades de financiamento motivadas pela quebra das contribuições sociais e pelo aumento das prestações sociais. O reforço das transferências recebidas pela segurança social provenientes do subsetor Estado destina-se quase exclusivamente a compensar a quebra das contribuições sociais, cuja variação agora estimada pelo Ministério das Finanças aponta para uma diminuição mais acentuada face a 2011 (-5,2%). Esta nova estimativa revê em baixa a redução de 1,1% das contribuições e quotizações implícita no OER/2012. No que se refere à despesa, assinala-se o reforço das dotações das transferências para as famílias (400M€) e uma diminuição das dotações para outros setores (118,4 M€), nomeadamente as destinadas às instituições sem fins lucrativos. De salientar que ainda no âmbito das alterações orçamentais de despesa por classificação funcional, o reforço de dotações verifica-se apenas ao nível das Prestações Sociais (+327 M€). Em contraste, para a formação profissional e para as políticas ativas de emprego regista-se uma redução de 28 M€.

24 A ampliação do limite em 1000 M€ para a concessão de empréstimos e outras operações de crédito a realizar não encontra paralelo na alteração aos mapas da lei que integram a presente proposta de lei. Nos termos do n.º 1 do artigo 84.º da PPL 102/XII/2 propõe-se a autorização do limite de “concessão de empréstimos e outras operações de crédito a realizar” para 10 600 M€. Esta nova proposta de alteração reflete um aumento daquele limite em 1000 M€ face ao aprovado no OER/2012.7 Constata-se que a ampliação do limite não se encontra refletida no Mapa IV – Despesa dos serviços integrados, por classificação económica da 2.ª alteração ao OE/2012.8

7 De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 84ª da Lei n.º 20/2012 de 14 de maio, o limite máximo autorizado para concessão de empréstimos e outras operações de crédito a realizar era de 9600 M€. 8 Foi efetuado um pedido de esclarecimentos junto do Ministério das Finanças, no qual se solicitou a identificação das entidades beneficiárias destes empréstimos a conceder pelo Estado. Este pedido não foi respondido até à data de fecho deste documento.

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25 As modificações introduzidas na presente proposta de lei refletem-se nas alterações dos mapas orçamentais I a XV. As diversas alterações aos mapas da lei do OE inicial para 2012, resultantes da 2.ª alteração ao OE/2012 e da presente proposta de lei apresentam-se detalhadas nas tabelas Tabela 12 a Tabela 24 em anexo.

III.2.2 Contas das Administrações Públicas

26 O saldo global das administrações públicas foi revisto em 1,2 p.p. do PIB, face à anterior previsão. De acordo com a estimativa apresentada no OE/2013, o défice das administrações públicas, na ótica da contabilidade pública, ascenderá a 8129,8 M€ (4,9% do PIB) em 2012, o que representa um agravamento de 1936 M€ (+1,2 p.p. do PIB) face à previsão apresentada no 1.º OER/2012, no final de março deste ano. De acordo com o relatório que acompanha a Proposta de Lei do OE/2013, este défice em contabilidade pública será compatível com o objetivo de 5% para o défice em contas nacionais, recentemente revisto na 5.ª avaliação regular do PAEF.

Gráfico 5 – Saldo global das administrações públicas, ótica da contabilidade pública (em percentagem do PIB)

Gráfico 6 – Despesa corrente primária, ótica da contabilidade pública (em percentagem do PIB)

Fonte: Ministério das Finanças (OE/2011, OE/2012 e OE/2013) | Nota: Relativamente à despesa corrente primária, em 2012 ocorre uma quebra de série por incorporar os dados das EPR. A linha a cheio representa a estimativa do OE para o ano corrente e a linha a tracejado representa a projeção para o ano seguinte.

-3,4%

-4,0%-3,7%

-4,9%

-4,3%

-6,0%

-4,0%

-2,0%

0,0%

2011 2012 (OE/2012)

2012 (1.ºOER/2012)

2012 (Estimativa)

2013 (OE/2013)

OE/2012

OE/2013

OE/2011

37%

38%

39%

40%

41%

2009 2010 2011 2012 2013

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Tabela 5 – Receitas e Despesas das Administrações Públicas (ótica da Contabilidade Pública)

Fonte: Ministério das Finanças (OER/2012 e OE/2013). | Nota: a designação “2012 E” representa a estimativa apresentada no OE/2013 para o ano 2012.

27 O agravamento do saldo global fica a dever-se ao desvio registado ao nível da receita, tendo sido revista em baixa a anterior previsão de crescimento. O crescimento da receita total das administrações públicas em 2012 é estimado em 2,3%, uma taxa de crescimento significativamente inferior à constante no 1.º OER/2012 (5,2%). Em sentido contrário, ao nível da despesa, estima-se agora um crescimento de 5,0% em 2012, ligeiramente inferior à anterior previsão de 5,3% constante do 1.º OER/2012. Esta diminuição da despesa é explicada pela redução dos juros e outros encargos com a dívida pública e pela despesa de capital, dado que a despesa corrente primária apresenta agora um crescimento superior em 0,7 p.p. face à anterior previsão.

28 A receita fiscal e contributiva das administrações públicas situar-se-á muito aquém do anteriormente previsto. A receita fiscal em 2012 deverá diminuir 2658 M€ face à previsão de março constante do 1.º OER/2012 (-730 M€ em impostos diretos e -1928 M€ em impostos indiretos). Acresce ainda uma redução na receita contributiva de -722 M€. Em sentido contrário, estima-se um crescimento da receita de capital em cerca de 14,6% (que compara com uma previsão de 5,1% no primeiro OER/2012) que se encontra sustentado na operação de concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, a qual poderá vir a representar um encaixe financeiro de 600 M€ ainda no ano de 2012. Esta operação permitirá compensar, embora parcialmente, os desvios verificados ao nível da receita.

2011 OER1/2012 2012 E 2011OER1/2012

vs 20112012 E

vs 20112011 OER1/2012 2012 E

1. Receitas Correntes 66 162,9 69 629 66 948,9 4,6 5,2 1,2 38,7 41,9 40,2Impostos directos 18 007,5 17 418 16 688,2 8,4 -3,3 -7,3 10,5 10,5 10,0Impostos indirectos 21 237,8 23 660 21 731,9 3,0 11,4 2,3 12,4 14,2 13,1Contribuições de Segurança Social 18 156,1 17 603 16 881,2 1,4 -3,0 -7,0 10,6 10,6 10,1Outras receitas correntes 8 761,5 10 948 11 647,6 7,9 25,0 32,9 5,1 6,6 7,0

2. Receitas de Capital 5 914,7 6 219 6 779,7 41,8 5,1 14,6 3,5 3,7 4,13. Receita Total 72 077,6 75 848 73 728,6 6,9 5,2 2,3 42,2 45,6 44,34. Despesas Correntes 72 743,2 75 624 75 678,9 -0,7 4,0 4,0 42,6 45,5 45,5

Consumo Público, do qual: 30 217,8 31 318 31 371,8 -2,6 3,6 3,8 17,7 18,8 18,9Pessoal 16 793,8 15 310 14 834,3 -8,1 -8,8 -11,7 9,8 9,2 8,9Bens e Serv. e Outras Desp. Corrente 13 424,0 16 009 16 537,6 5,1 19,3 23,2 7,9 9,6 9,9

Subsídios 2 047,7 1 807 1 752,3 -7,8 -11,8 -14,4 1,2 1,1 1,1Juros e Outros Encargos 6 271,1 8 810 8 391,3 21,9 40,5 33,8 3,7 5,3 5,0Transferências Correntes 34 206,6 33 688 34 163,4 -1,9 -1,5 -0,1 20,0 20,3 20,5

5. Despesas de Capital 5 197,2 6 418 6 179,5 -8,6 23,5 18,9 3,0 3,9 3,7Investimentos 2 894,6 4 946 4 828,3 -29,0 70,9 66,8 1,7 3,0 2,9Transferências de Capital 2 217,3 1 376 1 274,7 53,6 -37,9 -42,5 1,3 0,8 0,8Outras despesas de capital 85,3 96 76,5 -48,0 12,5 -10,2 0,0 0,1 0,0

6. Despesa Total 77 940,4 82 041 81 858,4 -1,3 5,3 5,0 45,6 49,3 49,27. Saldo Global -5 862,8 -6 193 -8 129,8 - - - -3,4 -3,7 -4,9

Saldo Primário 408,4 2 617 261,5 - - - 0,2 1,6 0,2Saldo Corrente Primário -309,1 2 816 -338,6 - - - -0,2 1,7 -0,2Saldo de Capital 717,5 -199 600,2 - - - 0,4 -0,1 0,4Despesa Corrente Primária 66 472,1 66 813 67 287,6 -2,4 0,5 1,2 38,9 40,2 40,5

Milhões de Euros Taxa de variação (%) % do PIB

30 DE OUTUBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

31

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29 Estima-se que a despesa global das administrações públicas cresça a um ritmo ligeiramente inferior ao anteriormente previsto. A atual estimativa de crescimento da despesa das administrações públicas para o ano de 2012 (5,0%) é inferior em 0,3 p.p. à previsão constante no 1.º OER/2012 (5,3%). Para este resultado deverá contribuir a redução da despesa com juros e outros encargos (-419 M€) e da despesa de capital (-239 M€) mais do que compensando o acréscimo de 474 M€ na despesa corrente primária. Esta revisão reflete essencialmente o acréscimo de 529 M€ na aquisição de bens e serviços correntes e outra despesa corrente e de 475 M€ nas transferências correntes, bem como uma diminuição de 476 M€ na despesa com o pessoal. Saliente-se que, o segundo OER/2012 agora apresentado introduz uma transferência extraordinária do Orçamento do Estado para financiamento do défice do sistema de segurança social, no valor de 856,6 M€.

III.2.3 O caso particular do Estado

30 O défice do Estado deverá ser superior à previsão constante do 1.º OER/2012. A estimativa apresentada para 2012 no relatório do OE/2013, situa o défice do subsetor Estado em 8586 M€ (5,2% do PIB), mais 2311 M€ (1,4 p.p. do PIB) que o valor previsto aquando da 1.ª alteração ao OE/2012. Este agravamento resulta de uma degradação do saldo corrente em -1,8 p.p. do PIB, parcialmente compensado por uma estimativa mais favorável para o saldo de capital (+0,4 p.p. do PIB). O excedente previsto para o saldo primário do Estado no 1.º OER/2012 no valor de 1054 M€ (0,6 p.p. do PIB) é agora revisto em baixa para um défice de 1626 M€ (-1,0 p.p. do PIB).

Tabela 6 – Grandes agregados do subsetor Estado

Fonte: Ministério das Finanças (OE/2013). | Nota: a designação “2012 E” representa a estimativa apresentada no OE/2013 para o ano 2012. Note-se que o PIB nominal considerado na 1.ª alteração do OE/2012 é superior do estimado no âmbito do OE/2013 em cerca de 2 mil M€, pelo que uma parte das revisões em p.p. é justificada por este efeito.

2011 OER1/2012 2012 E 2011 OER1/2012 2012 E OER1/2012 vs 2011

2012 E vs 2011

2012 E vs OER1/2012

1. Receita Efetiva 41 641 42 036 40 360 24,4 25,3 24,3 0,9 -0,1 -1,0 Receita corrente 38 020 38 695 36 431 22,2 23,3 21,9 1,1 -0,3 -1,4

Receita fiscal 34 359 35 135 32 625 20,1 21,1 19,6 1,0 -0,5 -1,5 Outra Receita Corrente 3 661 3 560 3 806 2,1 2,1 2,3 0,0 0,1 0,2

Receita de capital 3 620 3 341 3 929 2,1 2,0 2,4 -0,1 0,2 0,4 2. Despesa Efetiva 48 684 48 311 48 946 28,5 29,0 29,4 0,5 0,9 0,4

Despesa corrente 45 534 45 633 46 354 26,6 27,4 27,9 0,8 1,2 0,5 Despesa de capital 3 150 2 678 2 592 1,8 1,6 1,6 -0,2 -0,3 -0,0

3. Saldo global -7 044 -6 275 -8 586 -4,1 -3,8 -5,2 0,3 -1,0 -1,4 Saldo corrente -7 514 -6 938 -9 923 -4,4 -4,2 -6,0 0,2 -1,6 -1,8 Saldo de capital 470 663 1 337 0,3 0,4 0,8 0,1 0,5 0,4 Saldo primário -1 005 1 054 -1 626 -0,6 0,6 -1,0 1,2 -0,4 -1,6

Milhões de Euros Percentagem do PIB Var. em p.p. do PIB

II SÉRIE-A — NÚMERO 26_____________________________________________________________________________________________________________

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31 Ao nível da receita efetiva do subsetor Estado, constata-se que a atual estimativa para 2012 diverge consideravelmente da receita prevista na 1ª alteração do Orçamento do Estado para 2012. Com efeito, a atual estimativa para 2012, constante no OE/2013, revê consideravelmente a receita fiscal em baixa face à primeira alteração do OER/2012 (1,5 p.p. do PIB), sendo apenas parcialmente compensada por uma melhoria na receita não fiscal (0,5 p.p. do PIB), o que em termos globais, se traduzirá numa degradação da receita efetiva do subsetor Estado equivalente a 1 p.p. do PIB – ver Gráfico 7 e Tabela 8.

Gráfico 7 – Decomposição da diferença da atual estimativa da receita efetiva do Estado (OE/2013) face ao OE/2012 (1.ª alteração)

Fonte: INE, Ministério das Finanças (1.ª alteração do OE/2012 e OE/2013) e cálculos UTAO.

32 A estimativa para a execução da receita fiscal em 2012 foi novamente revista em baixa, devendo-se 78% aos impostos indiretos, com especial destaque para a menor estimativa de cobrança do IVA, do ISV, do IT e do ISP. A 1.ª alteração ao OE/2012 reviu em baixa a receita fiscal em 197,7 M€, o que representa um crescimento implícito de 2,3% face à execução inscrita na CGE/2011. Por seu lado, a atual estimativa para 2012 (inscrita no Relatório do OE/2013), reviu em baixa a anterior previsão em 2508,6 M€ (1,5 p.p. do PIB), passando a taxa de variação homóloga (face à CGE/2011) a ser de -7,1%. Assinale-se que cerca de 78% dessa revisão foi efetuada ao nível dos impostos indiretos (especialmente ao nível do IVA, do ISV, do IT e do ISP), sendo os restantes 22% provenientes dos impostos diretos (em particular, do IRC e do IRS) – ver Gráfico 8.

33 Esta revisão em baixa vem corroborar as sucessivas análises técnicas da UTAO à receita fiscal. Com efeito, as sucessivas análises da UTAO à evolução da execução da receita fiscal (ajustada), em contabilidade pública, apontaram para desvios significativos na execução do conjunto dos impostos, com exceção do IUC e da rubrica residual “outros impostos diretos” (beneficiando, no último caso, do impacte muito positivo da receita proveniente do Regime

-2,0%

-1,5%

-1,0%

-0,5%

0,0%

0,5%

1,0%

-4000

-3000

-2000

-1000

0

1000

2000

R. corrente não fiscal Receita de capital

Receita fiscal R. não fiscalEm

% d

o PI

B

Em m

ilhõe

s de

eur

os

30 DE OUTUBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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Excecional de Regularização Tributária III). Recorde-se ainda que, no âmbito dos riscos inerentes à Proposta do OE/2012, a UTAO assinalou que a “…obtenção do objetivo de crescimento para a receita fiscal depend[ia] crucialmente dos efeitos dessas medidas [de natureza fiscal] terem sido corretamente estimados”.9

Gráfico 8 – Decomposição das diferenças da atual estimativa da receita fiscal (OE/2013) face à 1.ª alteração do OE/2012 (em milhões de euros)

Fonte: Ministério das Finanças (1.ª alteração do OE/2012 e OE/2013) e cálculos da UTAO.

34 Não obstante a recente aprovação do “Pacote Fiscal”, todos os impostos foram revistos em baixa, com exceção do IUC, do Imposto do Selo e dos “outros impostos diretos”. Para além dos impostos já referidos (IUC e “outros impostos diretos”), somente o Imposto do Selo foi revisto ligeiramente em alta (33 M€), devido ao efeito da medida de introdução de uma “…taxa em sede de Imposto do Selo incidente sobre os prédios urbanos de afetação habitacional cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a um milhão de euros”, no âmbito do chamado Pacote Fiscal (PPL n.º 96/XII/2.ª).

35 Apesar da revisão em baixa acima descrita e da recente aprovação do “Pacote Fiscal”, a UTAO não encontra justificação para as revisões das estimativas (menos desfavoráveis do que a execução tem revelado) do ISV e do IRC. Assinale-se que a variação da receita proveniente do Imposto sobre os Veículos é de -44,4% na execução orçamental de janeiro a agosto de 2012, e foi estimada no OE/2013 em -34,2% para o conjunto do ano 2012. De igual modo, o IRC apresenta uma estimativa de quebra de receita face à CGE/2011 (-9,7%) menos desfavorável que a observada na execução orçamental até agosto de 2012 (-22,9%,)”, sem que haja uma adequada fundamentação.10

9 C.f. Parecer Técnico da UTAO n.º 10/2011 - Análise à proposta do Orçamento do Estado para 2012, pág. 26. 10 Embora a execução até agosto se encontre influenciada pelo “…montante de reembolsos efetuados no mês de agosto [ter sido] … de cerca de 400 M€ (duas vezes superior ao efetuado no mês homólogo do ano anterior, cf. Informação técnica da UTAO n.º 21/2012, pág. 5.

-1 500

-1 200

-900

-600

-300

0

300 IR

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IRS

O. I.

Dire

tos

IVA ISV IT ISP

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O. I.

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s

IUC

I. Se

lo

I. Diretos I. Indiretos

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36 As revisões em alta das estimativas para 2012 da receita proveniente de “rendimentos da propriedade” e de “outras receitas correntes” explicam, em grande medida, a melhoria na estimativa da receita corrente não fiscal. De acordo com o OE/2013, o «aumento dos “Rendimentos da propriedade” [em 2012], apesar da forte diminuição dos dividendos, […] está fortemente influenciado pelo aumento estimado de 499,8 M€ nos juros recebidos, para os quais contribuem os decorrentes de empréstimos concedidos a várias sociedades públicas não financeiras, maioritariamente integradas no perímetro das administrações”.11 No entanto,a rubrica residual de “outras receitas correntes”, revista em alta em 142,6 M€, não foi acompanhada de uma justificação para tal evolução.

37 A receita proveniente da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil justifica, em grande medida, a melhoria na estimativa de cobrança da receita de capital. Para compensar parcialmente a quebra da receita fiscal, o executivo prevê um encaixe de cerca de 600 M€, em contabilidade pública, com a concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, representando 0,4% do PIB.

Na tabela seguinte apresenta-se o novo referencial de análise para a execução orçamental, o qual incorpora as revisões efetuadas no âmbito do relatório do OE/2013 para o ano de 2012.

11 Cf. Relatório do OE/2013, pág. 104.

30 DE OUTUBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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Tabela 7 – Síntese da Evolução da Receita do Estado

Fonte: INE, CGE/2011 e Relatório da proposta de OE/2013 (págs. 93, 95, 103 e 105). Cálculos UTAO. Nota: Valores consolidados de transferências no âmbito do subsetor Estado. Foram detetadas algumas (reduzidas) discrepâncias, tendo a UTAO privilegiado: i) os dados da CGE/2011 referentes ao ano de 2011, em detrimento dos dados da Proposta do OE/2013; ii) as estimativas, para 2012 (do OE/2013), da receita fiscal do Quadro III.1.5 (pág. 95) em detrimento do montante de receita fiscal inscrito no quadro III.1.4 (dados agregados, pág. 94).

2011 2011

Fonte:CGE 2011

OER/2012(1.ª Alt.)

Estimativa do OE/2013

CGE 2011

OER 2012

Estimat. OE 2013

OER 2012

Estimat. OE 2013

Receitas Correntes 38 019,3 38 705,7 36 433,1 1,8% -5,9% 22,2 23,3 21,9 1,0 -0,3 Receita Fiscal 34 359,2 35 135,5 32 626,9 2,3% -7,1% 20,1 21,1 19,6 1,0 -0,5

Impostos diretos 15 046,9 14 449,0 13 896,7 -4,0% -3,8% 8,8 8,7 8,4 -0,1 -0,4 — IRS 9 831,0 9 539,9 9 234,9 -3,0% -3,2% 5,8 5,7 5,6 -0,0 -0,2 — IRC 5 167,6 4 859,1 4 386,8 -6,0% -9,7% 3,0 2,9 2,6 -0,1 -0,4 — Outros 48,3 50,0 275,0 3,5% 450,0% 0,0 0,0 0,2 0,0 0,1 Impostos indiretos 19 312,3 20 686,5 18 730,3 7,1% -9,5% 11,3 12,4 11,3 1,1 -0,0 — IVA 13 051,6 14 503,0 13 016,8 11,1% -10,2% 7,6 8,7 7,8 1,1 0,2 — ISPE 2 305,5 2 261,0 2 143,6 -1,9% -5,2% 1,3 1,4 1,3 0,0 -0,1 — Imp. Selo 1 483,0 1 397,0 1 429,5 -5,8% 2,3% 0,9 0,8 0,9 -0,0 -0,0 — Imp. Tabaco 1 446,7 1 482,6 1 350,0 2,5% -8,9% 0,8 0,9 0,8 0,0 -0,0 — ISV 626,5 586,0 385,5 -6,5% -34,2% 0,4 0,4 0,2 -0,0 -0,1 — IUC 173,6 187,0 198,6 7,7% 6,2% 0,1 0,1 0,1 0,0 0,0 — IABA 172,7 211,0 170,3 22,2% -19,3% 0,1 0,1 0,1 0,0 0,0 — Outros 52,7 58,9 36,0 11,8% -38,9% 0,0 0,0 0,0 0,0 -0,0

Receita Corrente Não Fiscal 3 660,1 3 570,2 3 806,2 -2,5% 6,6% 2,1 2,1 2,3 0,0 0,1 Contribuições de Segurança Social 464,8 529,7 504,3 14,0% -4,8% 0,3 0,3 0,3 0,0 0,0 Outras r. correntes não fiscais 3 195,3 3 040,5 3 301,9 -4,8% 8,6% 1,9 1,8 2,0 -0,0 0,1 — Taxas, Multas e O. Penalidades 698,6 674,0 650,8 -3,5% -3,4% 0,4 0,4 0,4 -0,0 -0,0 — Rendimentos da Propriedade 288,2 457,9 582,9 58,9% 27,3% 0,2 0,3 0,4 0,1 0,2 — Transferências Correntes 1 171,5 956,9 1 002,6 -18,3% 4,8% 0,7 0,6 0,6 -0,1 -0,1 — Venda de Bens e Serv. Corr. 433,7 407,2 425,0 -6,1% 4,4% 0,3 0,2 0,3 -0,0 0,0 — Rec. Próprios Comunitários 167,6 170,2 147,0 1,6% -13,6% 0,1 0,1 0,1 0,0 -0,0 — Rep. Não Abatidas Pagamentos 64,6 70,1 46,8 8,5% -33,2% 0,0 0,0 0,0 0,0 -0,0 — Outras Receitas Correntes 371,1 304,2 446,8 -18,0% 46,9% 0,2 0,2 0,3 -0,0 0,1

Receitas de Capital 3 620,4 3 340,6 3 928,7 -7,7% 17,6% 2,1 2,0 2,4 -0,1 0,2 — Venda de Bens de Investimento 17,4 96,5 4,4 454,6% -95,4% 0,0 0,1 0,0 0,0 -0,0 — Transferências de Capital 3 318,0 2 802,5 2 870,7 -15,5% 2,4% 1,9 1,7 1,7 -0,3 -0,2 — Saldos da Gerência Anterior 217,4 165,5 172,9 -23,9% 4,5% 0,1 0,1 0,1 -0,0 -0,0 — Outras Receitas de Capital 67,5 276,1 880,7 309,0% 219,0% 0,0 0,2 0,5 0,1 0,5

Total de Receitas 41 639,7 42 046,3 40 361,8 1,0% -4,0% 24,4 25,3 24,3 0,9 -0,1

Milhões de euros TVN 2012 face a 2011 Em percentagem do PIB Var. rácios PIB 2012 2012

OER/2012(1.ª Alt.)

Estimativa do OE/2013

2012 vs 2011

II SÉRIE-A — NÚMERO 26_____________________________________________________________________________________________________________

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Tabela 8 – Síntese da Evolução da Receita do Estado

Fonte: INE, Ministério das Finanças (CGE/2011 e Relatório da proposta de OE/2013, págs. 93, 95, 103 e 105) e cálculos da UTAO. Nota: Valores consolidados de transferências no âmbito do subsetor Estado. Foram detetadas algumas (reduzidas) discrepâncias, tendo a UTAO privilegiado: i) os dados da CGE/2011 referentes ao ano de 2011, em detrimento dos dados da Proposta do OE/2013; ii) as estimativas, para 2012 (do OE/2013), da receita fiscal do Quadro III.1.5 (pág. 95) em detrimento do montante de receita fiscal inscrito no quadro III.1.4 (dados agregados, pág. 94).

III.2.4 Ativos financeiros

38 A 2.ª alteração ao OE/2012 não contempla o aumento da receita de ativos financeiros que é apresentado no relatório que acompanha a proposta do OE para 2013. As alterações propostas no Mapa I – Receita dos serviços integrados por classificação económica não incluem a revisão em alta da receita de ativos financeiros que consta na estimativa para 2012 apresentada no relatório do OE/2013. Uma parte deste aumento poderá estar relacionada com a receita proveniente da alienação de partes sociais de empresas, concretamente as privatizações da EDP e da REN, cujo encaixe financeiro se prevê que totalize 2200 M€, mais 600 M€ que o previsto no OE/2012. Para os restantes 1400 M€ não se encontra uma justificação, aguardando-se uma resposta por parte do Ministério das Finanças.

2011 2011

Fonte:CGE 2011

OER/2012(1.ª Alt.)

Estimativa do OE/2013

CGE 2011

OER 2012

Estimat. OE 2013

OER 2012

Estimat. OE 2013

Receitas Correntes 38 019,3 38 705,7 36 433,1 1,8% -5,9% 22,2 23,3 21,9 1,0 -0,3 Receita Fiscal 34 359,2 35 135,5 32 626,9 2,3% -7,1% 20,1 21,1 19,6 1,0 -0,5

Impostos diretos 15 046,9 14 449,0 13 896,7 -4,0% -3,8% 8,8 8,7 8,4 -0,1 -0,4 — IRS 9 831,0 9 539,9 9 234,9 -3,0% -3,2% 5,8 5,7 5,6 -0,0 -0,2 — IRC 5 167,6 4 859,1 4 386,8 -6,0% -9,7% 3,0 2,9 2,6 -0,1 -0,4 — Outros 48,3 50,0 275,0 3,5% 450,0% 0,0 0,0 0,2 0,0 0,1 Impostos indiretos 19 312,3 20 686,5 18 730,3 7,1% -9,5% 11,3 12,4 11,3 1,1 -0,0 — IVA 13 051,6 14 503,0 13 016,8 11,1% -10,2% 7,6 8,7 7,8 1,1 0,2 — ISPE 2 305,5 2 261,0 2 143,6 -1,9% -5,2% 1,3 1,4 1,3 0,0 -0,1 — Imp. Selo 1 483,0 1 397,0 1 429,5 -5,8% 2,3% 0,9 0,8 0,9 -0,0 -0,0 — Imp. Tabaco 1 446,7 1 482,6 1 350,0 2,5% -8,9% 0,8 0,9 0,8 0,0 -0,0 — ISV 626,5 586,0 385,5 -6,5% -34,2% 0,4 0,4 0,2 -0,0 -0,1 — IUC 173,6 187,0 198,6 7,7% 6,2% 0,1 0,1 0,1 0,0 0,0 — IABA 172,7 211,0 170,3 22,2% -19,3% 0,1 0,1 0,1 0,0 0,0 — Outros 52,7 58,9 36,0 11,8% -38,9% 0,0 0,0 0,0 0,0 -0,0

Receita Corrente Não Fiscal 3 660,1 3 570,2 3 806,2 -2,5% 6,6% 2,1 2,1 2,3 0,0 0,1 Contribuições de Segurança Social 464,8 529,7 504,3 14,0% -4,8% 0,3 0,3 0,3 0,0 0,0 Outras r. correntes não fiscais 3 195,3 3 040,5 3 301,9 -4,8% 8,6% 1,9 1,8 2,0 -0,0 0,1 — Taxas, Multas e O. Penalidades 698,6 674,0 650,8 -3,5% -3,4% 0,4 0,4 0,4 -0,0 -0,0 — Rendimentos da Propriedade 288,2 457,9 582,9 58,9% 27,3% 0,2 0,3 0,4 0,1 0,2 — Transferências Correntes 1 171,5 956,9 1 002,6 -18,3% 4,8% 0,7 0,6 0,6 -0,1 -0,1 — Venda de Bens e Serv. Corr. 433,7 407,2 425,0 -6,1% 4,4% 0,3 0,2 0,3 -0,0 0,0 — Rec. Próprios Comunitários 167,6 170,2 147,0 1,6% -13,6% 0,1 0,1 0,1 0,0 -0,0 — Rep. Não Abatidas Pagamentos 64,6 70,1 46,8 8,5% -33,2% 0,0 0,0 0,0 0,0 -0,0 — Outras Receitas Correntes 371,1 304,2 446,8 -18,0% 46,9% 0,2 0,2 0,3 -0,0 0,1

Receitas de Capital 3 620,4 3 340,6 3 928,7 -7,7% 17,6% 2,1 2,0 2,4 -0,1 0,2 — Venda de Bens de Investimento 17,4 96,5 4,4 454,6% -95,4% 0,0 0,1 0,0 0,0 -0,0 — Transferências de Capital 3 318,0 2 802,5 2 870,7 -15,5% 2,4% 1,9 1,7 1,7 -0,3 -0,2 — Saldos da Gerência Anterior 217,4 165,5 172,9 -23,9% 4,5% 0,1 0,1 0,1 -0,0 -0,0 — Outras Receitas de Capital 67,5 276,1 880,7 309,0% 219,0% 0,0 0,2 0,5 0,1 0,5

Total de Receitas 41 639,7 42 046,3 40 361,8 1,0% -4,0% 24,4 25,3 24,3 0,9 -0,1

Milhões de euros TVN 2012 face a 2011 Em percentagem do PIB Var. rácios PIB 2012 2012

OER/2012(1.ª Alt.)

Estimativa do OE/2013

2012 vs 2011

30 DE OUTUBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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III.2.5 Segurança Social

39 O saldo global da segurança social será, em 2012, substancialmente inferior ao registado em 2011. O 1.º OER/2012 reviu em baixa o saldo global da segurança social para 62,9 M€, um valor substancialmente inferior ao registado no ano de 2011 (439,4 M€). A atual estimativa para 2012, constante do OE/2013, tem subjacente uma nova revisão para um excedente de apenas 34,1 M€. Esta estimativa reflete um crescimento da receita efetiva (não ajustada) de 3,5% (+1 p.p. que a anterior previsão constante do 1.º OER/2012). Ajustando a transferência do OE relativa ao regime substitutivo bancário, a variação homóloga estimada para a receita efetiva seria de apenas 1,3%. Por outro lado, a estimativa agora apresentada tem subjacente uma revisão em alta do crescimento da despesa efetiva para 5,4% (+1,2 p.p. que a anterior previsão), a que corresponde uma taxa de crescimento de 3,1% em termos ajustados do referido efeito.

40 A degradação progressiva da situação financeira do setor da segurança social obrigou à atribuição de uma dotação extraordinária no segundo OER/2012. Ao longo do ano de 2012 foram concretizadas várias medidas de consolidação orçamental previstas no PAEF, de entre as quais se destacam:

O reforço da aplicação da condição de recursos;12 A suspensão da regra de atualização das pensões, com exclusão da atualização das

pensões mais baixas;13 As alterações ao regime jurídico das prestações de desemprego.14

Contudo, os impactes orçamentais destas medidas de consolidação não permitiram colmatar a evolução desfavorável da conjuntura económica, nomeadamente ao nível da receita proveniente de contribuições sociais e da despesa com prestações de desemprego e apoio ao emprego. Assim, em sede do 2.º OER/2012, é proposta uma transferência extraordinária do orçamento do Estado para o financiamento do défice do sistema de segurança social no valor de 856,6 M€.

41 A receita proveniente de contribuições sociais foi novamente revista em baixa. A 1.ª alteração ao OE/2012 reviu em baixa a receita de contribuições de segurança social do subsistema previdencial em 183 M€, prevendo-se nessa ocasião uma redução face ao ano anterior de cerca de -1,1%. Contudo, a degradação da situação económica e os seus efeitos ao nível do emprego conduziu à atual revisão em baixa dessa previsão, em -559 M€, prevendo-se agora uma redução homóloga de -5,2% (menos 712,9 M€ que no ano anterior).

42 A receita destinada ao Programa de Emergência Social e ao Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia é inferior à dotação orçamental prevista. No OE/2012 encontrava-se prevista uma dotação de 230 M€ para financiamento do Programa de Emergência Social (PES), em 200 M€, e do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), em 30 M€. Até agosto de 2012 a execução global desta receita era diminuta ascendendo

12 Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho. 13 Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (OE/2012). 14 Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março.

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38

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apenas a cerca de 2 M€. Contudo, no relatório do OE/2013 é revista a previsão para a receita de 230 M€ para 176 M€.

Tabela 9 – Conta da Segurança Social: principais receitas e despesas

Fonte: Ministério das Finanças (OE/2012, OE/2013)

43 A despesa efetiva da segurança social foi revista em alta. Face à anterior previsão, constante do 1.º OER/2012, a despesa efetiva da segurança social foi revista em 266 M€. Apesar de se prever a revisão em baixa da despesa com a ação social em -176 M€, o acréscimo previsto para a despesa com subsídio de desemprego e apoio ao emprego foi muito superior, ascendendo a 381 M€. Ao nível das pensões, estima-se uma revisão da despesa em menos 44 M€ em virtude de uma recomposição das prestações sociais (uma redução de 198 M€ na despesa com pensões de velhice e um acréscimo de 123 M€ na despesa com pensões de sobrevivência).

CSS 2011 OSSR/2012 Variação Variação Variação VariaçãoM€ M€ absoluta (M€) relativa (%) absoluta (M€) relativa (%)(1) (2) (3) (4)=(2)-(1) (5)=(5)/(1) (6)=(3)-(1) (7)=(6)/(1)

1. Receitas Correntes 23 535,9 24 114,1 24 351,4 578,2 2,5% 815,5 3,5%Contribuições 13 746,3 13 592,1 13 033,4 -154,3 -1,1% -712,9 -5,2%Adicional ao IVA/Transf. do OE relativo a IVA Social 715,2 718,8 718,8 3,6 0,5% 3,6 0,5%Transferência do OE (PES+ASECE) 230,0 176,0 230,0 n.d. 176,0 n.d.Transferências do OE 6 603,5 7 136,5 n.d. n.d. 533,0 8,1%

Transf. do OE para cumprimento da LBSS 6 255,5 6 279,8 n.d. n.d. n.d. n.d.Trf. extraord. do OE p/financ. do défice do SSS 856,6 0,0 n.d. 856,6 n.d.

Transferências do OE-AFP/CPN 117,8 201,8 201,8 84,0 71,3% 84,0 71,3%Transferências do OE-Reg Subs Bancário 0,0 522,4 522,4 522,4 n.d. 522,4 n.d.Transferências do OE-outras entidades 177,3 192,1 186,2 14,9 8,4% 8,9 5,0%Transferências do FSE 1 150,7 1 371,1 1 371,1 220,4 19,2% 220,4 19,2%Outras Receitas Correntes 1 025,1 1 030,3 1 005,2 5,2 0,5% -19,9 -1,9%

2. Receitas de Capital 6,7 26,3 26,3 19,6 292,0% 19,6 292,0%Transferências do OE 2,7 6,2 6,2 3,5 131,1% 3,5 131,1%Outras Receitas de Capital 4,0 20,1 20,1 16,1 400,2% 16,1 400,2%

3. TOTAL DA RECEITA (1+2) 23 542,6 24 140,4 24 377,7 597,8 2,5% 835,1 3,5%4. DESPESAS CORRENTES 23 073,1 24 045,7 24 302,7 972,6 4,2% 1 229,7 5,3%

Pensões 14 448,7 14 473,0 14 429,4 24,3 0,2% -19,4 -0,1%Sobrevivência 1 955,1 1 876,6 2 000,1 -78,5 -4,0% 45,0 2,3%Invalidez 1 395,5 1 356,5 1 377,5 -39,1 -2,8% -18,1 -1,3%Velhice 11 063,8 11 210,0 11 011,6 146,2 1,3% -52,3 -0,5%Benefícios Antigos Combatentes 34,3 30,0 40,3 -4,3 -12,5% 6,1 17,7%

Pensão velhice do regime subsitutitvo Bancário 0,0 522,0 522,2 522,0 n.d. 522,2 n.d.Subsídio de desemprego, apoio ao emprego, lay-off 2 103,8 2 184,8 2 565,4 81,0 3,8% 461,6 21,9%Subsídio de doença 450,5 426,5 426,5 -24,0 -5,3% -24,0 -5,3%Abono de família 674,4 655,6 668,3 -18,8 -2,8% -6,1 -0,9%Rendimento social de Inserção 414,4 370,0 393,0 -44,4 -10,7% -21,4 -5,2%Outras Prestações 838,8 776,9 820,4 -61,9 -7,4% -18,4 -2,2%CSI 272,8 274,5 274,0 1,8 0,6% 1,3 0,5%Acção Social 1 548,9 1 846,5 1 670,8 297,6 19,2% 121,9 7,9%Administração 337,6 338,5 338,9 0,9 0,3% 1,3 0,4%Outras 597,4 585,0 600,0 -12,4 -2,1% 2,6 0,4%

das quais: Transferências Correntes 596,1 582,5 597,5 -13,6 -2,3% 1,4 0,2%Acções de Formação Profissional 1 385,8 1 592,4 1 593,9 206,6 14,9% 208,1 15,0%

das quais: com suporte no FSE 1 159,5 1 382,3 1 382,3 222,7 19,2% 222,7 19,2%5. DESPESAS DE CAPITAL 30,1 31,8 40,8 1,7 5,6% 10,7 35,6%

PIDDAC 2,6 6,2 6,2 3,6 139,1% 3,6 139,1%Outras 27,5 25,5 34,6 -1,9 -7,1% 7,1 25,8%

6. TOTAL DA DESPESA (4+5) 23 103,2 24 077,4 24 343,5 974,3 4,2% 1 240,4 5,4%7. Activos Financeiros líquidos de reembolsos -806,0 -786,3 -763,0 19,7 -2,4% 43,0 -5,3%8. SALDO GLOBAL (3-6) 439,4 62,9 34,1 -376,5 -405,3

Previsão Execução 2012 M€

OSSR/2012 vs 2011 Previsão Exec. 2012 vs 2011

30 DE OUTUBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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IV Análise em contabilidade nacional

A PPL n.º 102/XII/2 não se encontra acompanhada de um relatório que contenha a atualização da estimativa da conta das administrações públicas para o ano de 2012. Contudo, a mesma é apresentada no relatório que acompanha a proposta de lei de Orçamento do Estado para 2013.

44 O limite para o défice orçamental de 2012 foi revisto para 5% do PIB no âmbito da 5.ª avaliação do PAEF. Este novo limite corresponde a uma revisão em alta do défice público em 0,5 p.p. do PIB face ao previsto no Documento de Estratégia Orçamental (DEO/2012-16). A revisão reflete os desvios ocorridos ao nível da receita fiscal (sobretudo nos impostos indiretos), para além dos verificados ao nível das contribuições e das prestações sociais. O cumprimento do limite de 5,0% do PIB para o défice orçamental depende ainda da concretização de medidas de consolidação orçamental que representam 0,3% do PIB, das quais se destaca a suspensão de projetos de investimento e as medidas de contenção de despesa na Segurança Social, para além da antecipação de algumas medidas fiscais previstas para 2013.15

45 O cumprimento desse objetivo está dependente de medidas temporárias, com um efeito líquido no saldo de 1% do PIB, uma das quais depende da aceitação pelo Eurostat. Neste âmbito, incluem-se as medidas já previstas para 2012 no 1.º OER/2012 designadamente a transferência das responsabilidades do fundo de pensões do BPN para a CGA, a parte remanescente da sobretaxa do IRS e a concessão de licenças da 4.ª geração da rede móvel. A nova estimativa para 2012 acrescenta ainda a receita proveniente da concessão do serviço público aeroportuário, a receita resultante do imposto sobre a repatriação de capitais (RERT) e os reembolsos de IVA, como também a regularização dos pagamentos devidos à União Europeia. Estas medidas temporárias deverão ter um impacto total ao nível da receita de 1,1% do PIB, e de 0,1% do PIB na despesa. Descontado o efeito destas medidas temporárias, o Ministério das Finanças estima que o défice real em 2012 se situe em 6% do PIB, um resultado que obrigará a um ajustamento orçamental de 1,5 p.p. do PIB em 2013.

46 A revisão em alta do défice orçamental para 2012 tem subjacente uma alteração em baixa dos níveis de receita e despesa face a previsões anteriores. Comparativamente à estimativa para 2012 apresentada no DEO/2012-16 e a divulgada no relatório da 5.ª avaliação do PAEF efetuada pela Comissão Europeia, a estimativa subjacente ao 2.º OER/2012 evidencia diferenças ao nível da composição das suas previsões. Essas diferenças são mais vincadas ao nível da receita.

15 O agravamento da tributação sobre os rendimentos de capitais e mais-valias e sobre imóveis de valor igual ou superior a 1 milhão de euros.

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47 Face ao DEO/2012-16, o Ministério das Finanças estima atualmente níveis mais baixos para a receita (-2,4 p.p. do PIB) e para a despesa (-1,9 p.p. do PIB). A atual estimativa subjacente ao 2.ºOER/2012 comporta uma revisão do défice público em 0.5 p.p. do PIB face ao DEO.16Para esta alteração concorreu a revisão em baixa das estimativas de receita e despesa:

A revisão em baixa da receita total é explicada sobretudo pela receita fiscal e contributiva (-3500 M€ equivalente a 1,9 p.p do PIB), nomeadamente devido aos impostos indiretos (-1769 M€, 1 p.p. do PIB).

As outras receitas foram revistas em baixa (-0,5 p.p do PIB), sendo a outra receita corrente a componente com maior revisão (-0.4 p.p. do PIB.17 A UTAO não dispõe de informação que permita justificar a revisão em baixa de cerca de 700 M€ nesta última componente.

Ao nível da despesa, o montante agora estimado é inferior em 3705 M€ (-1,9 p.p. do PIB) contribuindo para esta revisão em baixa os seus três principais agregados:

i. A despesa de capital (1,2 p.p. do PIB) representa quase 2/3 dessa revisão. A estimativa mais baixa para a despesa de capital é explicada sobretudo pela nova operação extraordinária referente à concessão do serviço público aeroportuário (cujo encaixe financeiro previsto de 1100 M€) será determinante para assegurar o cumprimento do objetivo de défice orçamental para 2012, e pela suspensão de projetos de investimentos durante o último quadrimestre do ano;

ii. A despesa corrente primária foi revista em baixa face ao DEO/2012-16 devido às Outras despesas correntes (-2368 M€) e às despesas com pessoal (-282 M€). Em sentido oposto, estima-se agora um encargo maior com prestações sociais (+313 M€) e com consumos intermédios (+259 M€).

iii. Os juros apresentam uma revisão em baixa de 0,5 p.p. do PIB, desconhecendo-se a justificação para a mesma. Note-se que no âmbito do 1.ºOER a revisão em baixa dos juros (0,5 p.p. do PIB) tinha sido justificada pela redução das taxas de juro dos mecanismos de apoio financeiro a que Portugal recorreu no âmbito do PAEF, dos Certificados de Aforro, dos Certificados do Tesouro e dos Bilhetes de Tesouro, a qual acrescia a receita proveniente de rendimentos de ativos dos fundos de pensões dos bancários e de outras aplicações (estas a abaterem à despesa com juros).

48 A previsão da despesa com juros relativa a 2012 já foi objeto de sucessivas revisões em baixa. A previsão para 2012, que consta do relatório do OE/2013, representa uma revisão em baixa de 1700 M€ face ao OE/2012 e de 880 M€ face ao DEO/2012-16, como se ilustra no gráfico seguinte. Refira-se, a este propósito, que o relatório do Conselho de Finanças Públicas sobre o DEO 2012-16 incluiu uma análise dos erros médios de previsão desde 2000, através da qual se conclui que vindo a existir uma sobrestimação das despesas com juros, o que “tanto pode ser o

16 A estimativa 2012 apresentada no DEO/2012-16 correspondia à estimativa subjacente ao 1.ºOER/2012. 17 Recorde-se que as “outras receitas correntes” acolhem entre outras, a receita proveniente de prestações de serviços do SNS, as tarifas de transporte das empresas pertencentes ao perímetro das contas nacionais, taxas judiciais, dividendos a receber do setor empresarial do Estado e juros de empréstimos concedidos a entidades públicas reclassificadas.

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resultado de previsões prudentes relativas a juros, como do desejo de criar uma almofada para acomodar excessos de despesa em outras áreas”.

Gráfico 9 – Previsões da despesa com juros para o ano de 2012 (em milhões de euros)

Fonte: Ministério das Finanças (Relatórios do OE 2012 e 2013; Orçamentos Retificativos/2012; DEO 2012-16) e Comissão Europeia, (The Economic Adjustment Programme for Portugal. Fifth review – Summer 2012).

Gráfico 10 – Revisão da nova estimativa 2012 face ao DEO/2012-16

(em pontos percentuais do PIB)

Gráfico 11 – Comparação da nova estimativa 2012 face à 5.ª avaliação do PAEF-CE

(em pontos percentuais do PIB)

Fontes: Ministério das Finanças (OE/2013, DEO/2012-16); Comissão Europeia (Portugal: The Economic Adjustment Programme for Portugal Fifth Review – Summer 2012 e cálculos da UTAO. | Nota: o PIB nominal considerado no DEO para 2012 é superior do estimado no âmbito do OE/2013 em cerca de 1,1 mil M€, pelo que uma parte das revisões em p.p. é justificada por este efeito. No que se refere ao PAEF, não existe um diferença significativa.

49 Face à estimativa apresentada pela Comissão Europeia na 5.ª avaliação do PAEF, as projeções oficiais apontam para níveis de receita e de despesa mais baixos em 1,1 p.p. do PIB.

A receita do MF é inferior em 1,1 p.p. do PIB à considerada pela CE, devido ao facto de quase 3/4 dessa diferença ser explicada pela “outra receita corrente”, discrepância para a qual a UTAO não dispõe de justificação;

8 8248 310

7 9197 484

7 039

0

2 000

4 000

6 000

8 000

10 000

OE/2012 (out-11)

1ºOER/12 (mar-12)

DEO 2012-16 (abr-12)

5.ª aval. PAEF (out-12)

2ºOER/12 (out-12)

-1,0

-0,5

-0,5

0,0

-1,2

0,2

0,3

-0,1

-0,2

-1,4

-1,9

-0,1

-0,4

-0,4

-1,5

-2,4

-3,0 -2,5 -2,0 -1,5 -1,0 -0,5 0,0 0,5

Saldo PrimárioSALDO GLOBAL

Juros

FBCFDespesa Capital

Cons. Interm. Prest. sociais

Desp. c/ Pessoal Desp. Corr. Primária

Despesa PrimáriaDESPESA TOTAL

Receita de Capital Outra Rec. Corrente

Contrib. Sociais Receita fiscal

RECEITA TOTAL

-0,3

0,0

-0,3

0,0

-0,6

0,2

0,1

0,2

-0,3

-0,9

-1,1

-0,2

-0,8

-0,1

0,0

-1,1

-1,5 -1,0 -0,5 0,0 0,5

Saldo PrimárioSALDO GLOBAL

Juros

FBCFDespesa Capital

Cons. Interm. Prest. sociaisDesp. c/ Pessoal Desp. Corr. Primária

Despesa PrimáriaDESPESA TOTAL

Receita de Capital Outra Rec. Corrente Contrib. Sociais Receita fiscal RECEITA TOTAL

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A receita fiscal e contributiva apresenta-se globalmente em linha a com as perspetivas da CE, não obstante a composição da receita fiscal refletir um peso diferente nas suas componentes: as projeções do MF apontam para um maior nível de receita a arrecadar por via de impostos indiretos (+0,2 p.p. do PIB), do que por via de impostos diretos (-0,2 p.p. do PIB);

O montante de despesa estimado no âmbito do OE/2013 é igualmente inferior em 1,1 p.p. do PIB à apresentada pela CE, sendo que metade é devida à despesa de capital (0,6 p.p. do PIB):

i. A diferença da estimativa para a despesa de capital (-0.6 p.p. do PIB) decorre da “outra despesa de capital”. Trata-se de uma estimativa que incorpora a redução de despesa adicional ao encaixe das concessões relativas às licenças da 4.ª geração da rede móvel, e do serviço público aeroportuário (que abate à despesa em contabilidade nacional);

ii. A menor estimativa dos juros (-0,3 p.p. do PIB) face à CE, não apresenta qualquer justificação;

iii. A menor estimativa da despesa corrente primária face à CE decorre de menores encargos com “outras despesas correntes” (-0,5 p.p.) e subsídios (-0,2 p.p do PIB). Em sentido oposto, o MF estima um nível de encargos superiores em despesa com pessoal (0,2 p.p do PIB), consumos intermédios (0,2 p.p. do PIB) e prestações sociais (0,1 p.p do PIB).

30 DE OUTUBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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Tabela 10 – Evolução da estimativa da conta das administrações públicas em 2012

Fonte: Ministério das Finanças (OE/2013, DEO/2012-16); Comissão Europeia (Portugal: The Economic Adjustment Programme for Portugal Fifth Review – Summer 2012 e cálculos da UTAO. | Nota: o PIB nominal considerado no DEO para 2012 é superior do estimado no âmbito do OE/2013 em cerca de 1,1 mil M€, pelo que uma parte das revisões em p.p. é justificada por este efeito. No que se refere ao PAEF, não existe um diferença significativa.

50 Ajustado do efeito de medidas extraordinárias, a estimativa do MF para 2012 aponta para uma redução défice público de 1,7 p.p. do PIB face a 2011. A confirmar-se a estimativa do MF, a redução do défice público em 2012 será integralmente sustentada no contributo da despesa (-2,2 p.p. do PIB), que compensa a quebra da receita (-0,5 p.p. do PIB), motivada sobretudo pela receita de contribuições sociais (-0,6 p.p. do PIB). O maior contributo para a diminuição da despesa decorrerá sobretudo da despesa corrente primária (-1,9 p.p. do PIB), a qual representa cerca de 85% do esforço de consolidação da despesa neste ano. As despesas com pessoal (-1,3 p.p. do PIB) e outra despesa corrente (-0,8 p.p do PIB) serão as responsáveis por esse esforço, mais que compensando aumento estimado dos subsídios e prestações sociais em 0,1 p.p. do PIB cada.

Dif. da actual estimativa do MF para:

2011 OE/2012DEO

(abr12)CE

(5.ª Aval.) ROE/2013 OE/2012DEO

(abr12)CE

(5.ª Aval.) ROE/2013 2011 OE/2012DEO

(abr12)CE

(5.ª Aval.)

Receita Total 76 868 71 931 71 888 69 346 67 473 42,5 42,9 41,7 40,6 -4,4 -1,9 -2,4 -1,1Receitas correntes 69 275 69 643 69 612 66 896 65 326 41,1 41,6 40,2 39,3 -1,3 -1,9 -2,3 -1,0

Receita fiscal 40 352 41 498 41 416 38 642 38 584 24,5 24,7 23,2 23,2 -0,4 -1,3 -1,5 0,0– Impostos indirectos 23 390 25 732 24 811 22 783 23 042 15,2 14,8 13,7 13,9 0,2 -1,3 -1,0 0,2– Impostos directos 16 963 15 766 16 604 15 859 15 542 9,3 9,9 9,5 9,3 -0,6 0,0 -0,6 -0,2

Contribuições Sociais 20 927 20 243 20 138 19 537 19 384 12,0 12,0 11,7 11,7 -0,6 -0,3 -0,4 -0,1– Das quais: efectivas 15 965 15 580 15 396 - 15 168 9,2 9,2 0,0 9,1 -0,2 -0,1 -0,1 9,1

Outras receitas corr.(inclui vendas) 7 996 7 902 8 058 8 718 7 359 4,7 4,8 5,2 4,4 -0,3 -0,2 -0,4 -0,8– Vendas de bens e serviços 4 417 4 897 - 4 900 4 900 2,9 0,0 2,9 2,9 0,4 0,1 2,9 0,0– Outra receita corrente 3 579 3 005 8 058 3 818 2 682 1,8 4,8 2,3 1,6 -0,5 -0,2 -3,2 -0,7

Receitas de Capital 7 592 2 288 2 276 2 450 2 147 1,4 1,4 1,5 1,3 -3,2 -0,1 -0,1 -0,2

Despesa total 84 393 79 477 79 493 77 662 75 788 46,9 47,5 46,7 45,6 -3,8 -1,4 -1,9 -1,1Despesa Corrente 77 559 74 204 74 364 73 671 72 731 43,8 44,4 44,3 43,7 -1,7 -0,1 -0,7 -0,6

Consumo Intermédio 8 019 7 724 7 493 7 484 7 752 4,6 4,5 4,5 4,7 0,0 0,1 0,2 0,2Despesas com pessoal 19 426 16 989 16 943 16 297 16 661 10,0 10,1 9,8 10,0 -1,3 0,0 -0,1 0,2Juros (PDE) 6 881 8 825 7 919 7 484 7 039 5,2 4,7 4,5 4,2 0,2 -1,0 -0,5 -0,3Subsídios 1 199 1 667 1 674 1 663 1 326 1,0 1,0 1,0 0,8 0,1 -0,2 -0,2 -0,2Prestações Sociais 37 624 35 495 36 539 36 752 36 852 21,0 21,8 22,1 22,2 0,1 1,2 0,3 0,1

– Das quais: em dinheiro 29 644 28 019 28 719 28 936 29 761 16,5 17,2 17,4 17,9 0,5 1,3 0,7 0,5– Das quais: em espécie 7 980 7 477 7 821 7 816 7 091 4,4 4,7 4,7 4,3 -0,4 -0,2 -0,4 -0,4

Outras Despesas Correntes 4 410 3 504 3 795 3 991 3 101 2,1 2,3 2,4 1,9 -0,7 -0,2 -0,4 -0,5Despesa de Capital 6 834 5 273 5 129 3 991 3 057 3,1 3,1 2,4 1,8 -2,2 -1,3 -1,2 -0,6

Formação Bruta Capital Fixo 4 432 3 584 3 454 3 326 3 400 2,1 2,1 2,0 2,0 -0,5 -0,1 0,0 0,0Outra despesa capital 2 402 1 689 1 675 665 -343 1,0 1,0 0,4 -0,2 -1,6 -1,2 -1,2 -0,6

Capacid. (+)/Nec. (-) Financ. Líquido -7 525 -7 546 -7 605 -8 316 -8 314 -4,5 -4,5 -5,0 -5,0 -0,6 -0,5 -0,5 0,0

Outros agregados:Saldo primário -644 1 279 314 -832 -1 275 0,8 0,2 -0,5 -0,8 -0,4 -1,5 -1,0 -0,3Despesa corrente primária 70 678 65 379 66 444 66 187 65 692 38,6 39,7 39,8 39,5 -1,9 0,9 -0,2 -0,3Despesa primária 77 511 70 652 71 574 70 179 68 749 41,7 42,7 42,2 41,3 -4,0 -0,4 -1,4 -0,9

Por memória:PIB nominal 170 909,0 169 300,0 167 437,0 166 300,0 166 341,0

(em p.p. do PIB)Milhões de euros % do PIB

II SÉRIE-A — NÚMERO 26_____________________________________________________________________________________________________________

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Tabela 11 – Evolução da estimativa da conta das administrações públicas em 2012

Fonte: INE (para os anos 2007 a 2011), Ministério das Finanças (OE/2013 para os anos 2012 e 2013) e cálculos da UTAO.

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2008 2009 2010 2011 2012 2013Receita Total 41,1 41,1 39,8 39,7 40,9 40,4 42,3 0,0 -1,3 -0,1 1,2 -0,5 1,9Receita corrente 40,4 40,4 39,1 38,7 40,0 39,2 41,7 0,0 -1,3 -0,4 1,3 -0,8 2,4Receita fiscal 24,0 23,8 22,0 22,2 23,1 23,2 24,9 -0,2 -1,8 0,2 0,9 0,1 1,6

- Imp. Indirectos 14,5 14,1 13,0 13,4 13,7 14,0 13,7 -0,4 -1,1 0,4 0,3 0,3 -0,3- Imp. Directos 9,5 9,7 9,0 8,8 9,4 9,2 11,2 0,2 -0,7 -0,2 0,6 -0,2 2,0

Contribuições Sociais 11,6 11,9 12,5 12,2 12,2 11,7 12,1 0,3 0,6 -0,2 0,0 -0,6 0,4- Das quais efectivas 8,5 8,8 9,0 9,0 9,3 9,1 9,4 0,3 0,2 0,0 0,3 -0,2 0,2

Outras recei tas correntes 4,8 4,7 4,6 4,3 4,7 4,4 4,8 -0,1 -0,1 -0,4 0,4 -0,3 0,4 - Vendasde bens e serviços 2,4 2,4 2,4 2,4 2,6 2,8 2,9 0,0 0,0 0,0 0,2 0,2 0,1 - Outra receita corrente 2,4 2,3 2,2 1,9 2,1 1,6 1,8 -0,1 -0,1 -0,3 0,2 -0,5 0,3Receitas de capital

0,8 0,7 0,7 1,0 0,9 1,2 0,6 -0,1 0,0 0,3 -0,1 0,2 -0,5Despesa Total 44,4 45,5 49,7 48,8 48,6 46,4 46,8 1,1 4,2 -0,9 -0,2 -2,2 0,4Despesa corrente 41,0 41,7 45,8 44,9 45,4 43,7 44,7 0,7 4,1 -0,9 0,4 -1,7 1,0Consumo intermédio 4,4 4,4 5,0 4,5 4,7 4,7 4,5 0,1 0,5 -0,5 0,2 0,0 -0,1Despesas com pessoal 12,1 12,0 12,7 12,2 11,4 10,0 10,4 -0,1 0,7 -0,5 -0,8 -1,3 0,3Juros 2,9 3,0 2,8 2,9 4,0 4,2 4,3 0,1 -0,2 0,0 1,2 0,2 0,1Subs ídios 0,8 0,7 0,8 0,7 0,7 0,8 0,7 -0,1 0,1 -0,1 0,0 0,1 -0,1Prestações socia is 18,5 19,3 22,0 21,9 22,0 22,2 22,6 0,8 2,7 -0,1 0,1 0,1 0,4 - Das quais em dinheiro 14,6 15,1 17,0 17,0 17,3 17,9 18,3 0,6 1,9 0,0 0,3 0,5 0,4 - Das quais em espécie 3,9 4,2 5,0 4,9 4,7 4,3 4,2 0,2 0,8 0,0 -0,2 -0,4 0,0Outra despesa corrente 2,3 2,2 2,5 2,7 2,6 1,8 2,2 -0,1 0,4 0,2 -0,2 -0,8 0,4

Despesas de capital 3,4 3,9 4,0 3,9 3,2 2,7 2,1 0,5 0,1 -0,1 -0,7 -0,5 -0,6 - FBCF 2,7 2,9 3,0 3,1 2,3 2,0 1,8 0,2 0,1 0,1 -0,8 -0,3 -0,3 - Outras despesas de capital 0,7 0,9 1,0 0,8 0,9 0,7 0,3 0,2 0,0 -0,1 0,1 -0,2 -0,3

Saldo global -3,3 -4,4 -9,9 -9,1 -7,7 -6,0 -4,5 -1,2 -5,5 0,8 1,4 1,7 1,5Saldo Primário -0,3 -1,4 -7,1 -6,2 -3,6 -1,8 -0,2 -1,1 -5,7 0,8 2,6 1,9 1,6Carga Fisca l 32,5 32,6 31,0 31,3 32,4 32,5 34,2 0,1 -1,5 0,3 1,1 0,1 1,7Despesa Corrente Primária 38,1 38,6 42,9 42,1 41,3 39,4 40,4 0,6 4,3 -0,9 -0,7 -1,9 1,0Despesa Primária 41,5 42,5 46,9 46,0 44,6 42,2 42,5 1,0 4,4 -0,9 -1,4 -2,4 0,4Por memória:

Medidas temporárias e one-offs 0,1 0,8 -0,3 -0,7 3,3 1,0 0,0 0,7 -1,1 -0,5 4,0 -2,3 -1,0Saldo c/ medidas temp. e one-offs -3,1 -3,6 -10,2 -9,8 -4,4 -5,0 -4,5 -0,5 -6,5 0,3 5,4 -0,6 0,5

Em percentagem do PIB Var. p.p. do PIB

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Anexo I – Quadros complementares de análise Tabela 12 – Alterações ao Mapa I: Receitas dos Serviços Integrados, por classificação económica

Fonte: Ministério das Finanças

OE Inicial/20121.ª Alteração

OE/2012 Acréscimo

1.º OER/2012 Dotação final

2.ª Alteração OE/2012

Acréscimo

2.º OER/2012 Dotação final

Variação OE inicial/2012 2.º OER/2012

Designação das receitasRECEITAS CORRENTES

IMPOSTOS DIRECTOS 14 338 111 14 449 0 14 449 111Sobre o Rendimento 14 288 111 14 399 0 14 399 111

Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) 9 532 8 9 540 0 9 540 8Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) 4 755 104 4 859 0 4 859 104

Outros 50 0 50 0 50 0Imposto Sobre as Sucessões e Doações 3 0 3 0 3 0Imposto do uso, porte e detenção de armas 5 0 5 0 5 0

(…)IMPOSTOS INDIRECTOS 20 995 -309 20 686 0 20 686 -309 Sobre o Consumo 19 359 -315 19 044 0 19 044 -315

Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) 2 276 -15 2 261 0 2 261 -15 Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) 14 742 -239 14 503 0 14 503 -239 Imposto Sobre Veículos (ISV) 744 -158 586 0 586 -158 Imposto de Consumo sobre o Tabaco (IT) 1 386 97 1 483 0 1 483 97Imposto Sobre o Álcool e as bebidas Alcoólicas (IABA) 211 0 211 0 211 0

Outros 1 637 6 1 643 0 1 643 6(…)Imposto do Selo 1 400 -3 1 397 0 1 397 -3 (…)Imposto Único de Circulação 178 9 187 0 187 9(…)

(…)TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 38 663 -198 38 465 0 38 465 -198

RECEITAS DE CAPITAL(…)TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 109,51 2 693 2 803 0 2 803 2 693Sociedades Financeiras - 2 693 2 693 0 2 693 2 693

Bancos e outras instituições financeiras - 2 693 2 693 0 2 693 2 693(…)PASSIVOS FINANCEIROS 147 671 5 208 152 879 819 153 698 6 026Títulos de Curto Prazo 90 080 3 125 93 204 491 93 695 3 616

Sociedades e quase-sociedades não financeiras 10 337 0 10 337 0 10 337 0Sociedades financeiras 48 732 3 125 51 856 491 52 347 3 616Adm. Pública - Adm. Central - Serviços e Fundos Autónomos 29 534 0 29 534 0 29 534 0Resto do Mundo - União Europeia 1 477 0 1 477 0 1 477 0

Títulos de Médio e Longo Prazo 11 814 2 083 13 897 327 14 224 2 411Sociedades e quase-sociedades não financeiras 1 477 0 1 477 0 1 477 0Sociedades Financeiras 7 384 2 083 9 467 327 9 794 2 411Adm. Pública - Adm. Central - Serviços e Fundos Autónomos 1 477 0 1 477 0 1 477 0Famílias 1 477 0 1 477 0 1 477 0

(…)Empréstimso a Médio e Longo Prazos 45 778 0 45 778 0 45 778 0

Resto do Mundo - União Europeia 29 534 0 29 534 0 29 534 0Resto do Mundo - Países terceiros e organizações intern. 16 244 0 16 244 0 16 244 0

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 4 272 276 600 876 872Outras 4 272 276 600 876 872

(…)Outras 4 272 276 600 876 872

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 149 507 8 173 157 679 1 419 159 098 9 591(…)Total Geral 188 575 7 975 196 551 1 419 197 969 9 394

MAPA I - RECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

II SÉRIE-A — NÚMERO 26_____________________________________________________________________________________________________________

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Tabela 13 – Alterações ao Mapa II: Despesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos

Fonte: Ministério das Finanças

Tabela 14 – Alterações ao Mapa III: Despesas dos Serviços Integrados, por classificação funcional

Fonte: Ministério das Finanças

Tabela 15 – Alterações ao Mapa IV: Despesas dos Serviços Integrados, por classificação económica

Fonte: Ministério das Finanças

OE Inicial/20121.ª Alteração

OE/2012 Acréscimo

1.º OER/2012 Dotação final

2.ª Alteração OE/2012

Acréscimo

2.º OER/2012 Dotação final

Variação OE inicial/2012 2.º OER/2012

Designação orgânicaEncargos Gerais do Estado 2 832 2 2 834 0 2 834 2

Conselho de Finanças Públicas - 2 2 0 2 2(…)Finanças 158 162 5 751 163 913 130 164 043 5 881

Proteção Social 4 751 0 4 751 220 4 971 220(…)

Gestão da Dívida e da Tesouraria Pública 131 875 -684 131 191 0 131 191 -684 (…)

Despesas Excepcionais 19 265 6 435 25 700 -90 25 610 6 345(…)Saúde 7 633 1 700 9 333 432 9 765 2 132

Intervenção na Área dos Cuidados de Saúde 7 564 1 700 9 264 432 9 696 2 132(…)Solidariedade e Segurança Social 6 494 522 7 017 857 7 873 1 379(…)

Segurança Social - Tranferências 6 457 522 6 980 857 7 836 1 379(…)Total Geral 188 575 7 975 196 551 1 419 197 969 9 394

MAPA II - DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS

OE Inicial/20121.ª Alteração

OE/2012 Acréscimo

1.º OER/2012 Dotação final

2.ª Alteração OE/2012

Acréscimo

2.º OER/2012 Dotação final

Variação OE inicial/2012 2.º OER/2012

Designação funcionalFunções Gerais de Soberania 21 846 5 770 27 616 0 27 616 5 770

Serviços Gerais da Administração Pública 16 876 5 770 22 646 0 22 646 5 770

Funções Sociais 26 526 2 553 29 079 1 509 30 588 4 061Educação 6 608 90 6 698 0 6 698 90Saúde 8 304 1 920 10 224 432 10 656 2 352Segurança e Acção Sociais 10 736 522 11 258 1 077 12 335 1 599Habitação e Serviços Colectivos 249 20 269 0 269 20Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos 629 0,3 629 0 629 0

Funções Económicas 3 579 336 3 915 0 3 915 336Transportes e Comunicações 2 907 336 3 243 0 3 243 336

Outras Funções 136 624 -684 135 940 -90 135 850 -774 Operações da Dívida Pública 131 863 -684 131 179 0 131 179 -684 Diversas Não Especificadas 404 0 404 -90 314 -90

Total Geral 188 575 7 975 196 551 1 419 197 969 9 394

MAPA III - DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

OE Inicial/20121.ª Alteração

OE/2012 Acréscimo

1.º OER/2012 Dotação final

2.ª Alteração OE/2012

Acréscimo

2.º OER/2012 Dotação final

Variação OE inicial/2012 2.º OER/2012

Designação económicaDESPESAS CORRENTES

Despesas com o Pessoal 8 813 0 8 813 -90 8 723 -90 Juros e Outros Encargos 8 014 -684 7 330 0 7 330 -684 Transferências Correntes 24 346 2 224 26 570 1 509 28 079 3 733

Administração Central 13 632 1 702 15 334 652 15 986 2 354(…)Segurança Social 6 505 522 7 027 857 7 884 1 379Outros Subsectores 2 413 0 2 413 0 2 413 0

Total das Despesas Correntes 44 251 1 540 45 792 1 419 47 210 2 959

DESPESAS DE CAPITALTransferencias de Capital 3 728 97 3 825 0 3 825 97

Outros Subsectores 97 97 195 0 195 97Activos Financeiros 17 827 6 338 24 165 0 24 165 6 338Total das Despesas de Capital 144 324 6 435 150 759 0 150 759 6 435

Total Geral 188 575 7 975 196 551 1 419 197 969 9 394

MAPA IV - DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

30 DE OUTUBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

47

Página 48

Tabela 16 – Alterações ao Mapa V: Receitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica

Fonte: Ministério das Finanças

Tabela 17 – Alterações ao Mapa VI: Receitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação económica

Fonte: Ministério das Finanças

OE Inicial/20121.ª Alteração

OE/2012 Acréscimo

1.º OER/2012 Dotação final

2.ª Alteração OE/2012

Acréscimo

2.º OER/2012 Dotação final

Variação OE inicial/2012 2.º OER/2012

Designação orgânicaEncargos Gerais do Estado

Conselho de Finanças Públicas - 2 2 0 2 2(…)Finanças

Caixa-Geral de Aposentações, I.P. 9 029 99 9 128 220 9 348 319(…)

PARUPS, S.A. 93 200 293 0 293 200PARVALOREM, S.A. 244 900 1 144 0 1 144 900

(…)Administração Interna

Empresa de Meios Aéreos, S.A. 45 - 45 14 59 14(…)Economia

Estradas de Portugal, S.A. 1 809 97 1 906 0 1 906 97(…)

Rede Ferroviária Nacional - REFER, EPE 966 150 1 116 0 1 116 150(…)Agricultura, Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território(…)

Vianapolis, Soc. Para o Desenv. do Prog. Polis em VC, S.A 2 20 22 0 22 20(…)Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. 4 123 1 700 5 823 432 6 255 2 132(…)Educação e Ciência

Parque Escolar - E.P.E. 509 90 599 0 599 90Universidade dos Açores 22 - 22 2,8 25 3

(…)Total Geral 35 595 3 258 38 854 669 39 523 3 927

MAPA V - RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

OE Inicial/20121.ª Alteração

OE/2012 Acréscimo

1.º OER/2012 Dotação final

2.ª Alteração OE/2012

Acréscimo

2.º OER/2012 Dotação final

Variação OE inicial/2012 2.º OER/2012

Designação económicaRECEITAS CORRENTES

Rendimentos de propriedade 402 2 404 0 404 2Juros - Administrações Públicas 326 2 328 0 328 2

Administração Central - Estado 321 2 323 0 323 2(…)

Transferências Correntes 15 903 1702 17 605 652 18 257 2 354Administração Central 13 759 1702 15 461 652 16 113 2 354

Estado 13 554 1702 15 256 652 15 908 2 354(…)

Total das Receitas Correntes 24 135 1704 25 839 652 26 491 2 356

RECEITAS DE CAPITAL(…)Transferências de Capital 4 094 96,8 4 191 0 4 191 97

Sociedades e quase-sociedades não financeiras 479 96,8 576 0 576 97Privadas 479 96,8 576 0 576 97

(…)Ativos Financeiros 3 667 0,3 3 667 0 3 667 0

Títulos de Médio e Longo Prazo 457 0,3 458 0 458 0Administrações Públicas-Adm. Central do Estado 448 0,3 448 0 448 0

(…)Passivos Financeiros 3 284 1457 4 742 17 4 758 1 474

Empréstimos a Curto Prazo 401 0 401 14,0 415 14Administrações Públicas-Adm. Central do Estado - 0 - 14,0 14 14

(…)Empréstimos a Médio e Longo Prazo 2 786 1457 4 243 2,8 4 246 1 460

Administrações Públicas-Adm. Central do Estado 2 536 1457 3 993 2,8 3 996 1 460(…)

Total das Receitas de Capital 11 460 1554 13 015 16,75 13 031 1 571TOTAL GERAL 35 595 3258 38 854 669 39 523 3 927

MAPA VI - RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

II SÉRIE-A — NÚMERO 26_____________________________________________________________________________________________________________

48

Página 49

Tabela 18 – Alterações ao Mapa VII: Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica

Fonte: Ministério das Finanças

Tabela 19 – Alterações ao Mapa VIII: Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação funcional

Fonte: Ministério das Finanças

OE Inicial/20121.ª Alteração

OE/2012 Acréscimo

1.º OER/2012 Dotação final

2.ª Alteração OE/2012

Acréscimo

2.º OER/2012 Dotação final

Variação OE inicial/2012 2.º OER/2012

Designação orgânica

Encargos Gerais do EstadoConselho de Finanças Públicas - 2 2 0 2 2

(…)Finanças

Caixa-Geral de Aposentações, I.P. 9 029 99,0 9 128 220 9 348 319PARUPS, S.A. 93 200 293 0 293 200PARVALOREM, S.A. 244 900 1 144 0 1 144 900

(…)Administração Interna

Empresa de Meios Aéreos, S.A. 44 - 44 14 58 14(…)Economia e Emprego

Estradas de Portugal, S.A. 1 805 97 1 902 0 1 902 97Rede Ferroviária Nacional - REFER, EPE 956 150 1 106 0 1 106 150

(…)Agricultura, Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território

Vianapolis, Soc. Para o Desenv. do Prog. Polis em VC, S.A 2 20 22 0 22 20(…)Saúde

Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. 4 122 1 700 5 822 432 6 254 2 132(…)Educação e Ciência

Parque Escolar - E.P.E. 509 90 599 0 599 90Universidade dos Açores 22 - 22 3 25 3

(…)

Total Geral 35 186 3 258 38 445 669 39 114 3 927

MAPA VII - DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

OE Inicial/20121.ª Alteração

OE/2012 Acréscimo

1.º OER/2012 Dotação final

2.ª Alteração OE/2012

Acréscimo

2.º OER/2012 Dotação final

Variação OE inicial/2012 2.º OER/2012

Designação funcional

Funções Gerais de Soberania 1 723 2 1 725 14 1 739 16Serviços Gerais da Administração Pública 879 2 881 0 881 2Segurança e Ordem Públicas 745 - 745 14 759 14

(…)Funções Sociais 21 010 1 909 22 919 655 23 574 2 564

Educação 2 342 90 2 432 3 2 435 93Saúde 7 910 1 700 9 610 432 10 042 2 132Segurança e Acção Sociais 9 376 99 9 475 220 9 695 319Habitação e Serviços Colectivos 560 20 580 0 580 20

(…)Funções Económicas 7 904 1 347 9 252 0 9 252 1 347(…)

Transportes e Comunicações 4 263 247 4 511 0 4 511 247(…)

Outras Funções Económicas 2 251 1 100 3 351 0 3 351 1 100(…)

Total Geral 35 186 3 258 38 445 669 39 114 3 927

MAPA VIII - DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

30 DE OUTUBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

49

Página 50

Tabela 20 – Alterações ao Mapa IX: Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação económica

Fonte: Ministério das Finanças

Tabela 21 – Alterações ao Mapa XV: Despesas correspondentes a programas

Fonte: Ministério das Finanças

OE Inicial/20121.ª Alteração

OE/2012 Acréscimo

1.º OER/2012 Dotação final

2.ª Alteração OE/2012

Acréscimo

2.º OER/2012 Dotação final

Variação OE inicial/2012 2.º OER/2012

Designação económicaDESPESAS CORRENTES

Despesas com o Pessoal 3 282 1,4 3 284 0 3 284 1(…)Aquisição de bens e serviços correntes 8 493 1 700 10 193 447 10 640 2 148(…)Juros e Outros Encargos 1 147 0,7 1 148 0 1 148 1(…)Transferências Correntes 9 780 0,3 9 780 220 10 000 220(…)

Outros Subsectores 8 930 0,3 8 931 220 9 151 220(…)

Outras Despesas Correntes 543 - 543 0 543 0Total das Despesas Correntes 23 894 1 703 25 597 667 26 264 2 370(…)

DESPESAS DE CAPITALAquisição de bens de capital 2 248 0,3 2 249 1,5 2 250 2(…)Ativos Financeiros 4 528 99 4 627 0 4 627 99Passivos Financeiros 3 646 1 457 5 103 0 5 103 1 457(…)Total das Despesas de Capital 11 292 1 556 12 848 1,5 12 849 1 557(…)Total Geral 35 186 3 258 38 445 669 39 114 3 927

MAPA IX - DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Designação do Programa | Ministério Executor OE Inicial/20121.ª Alteração

OE/2012 Acréscimo

1.º OER/2012 Dotação final

2.ª Alteração OE/2012

Acréscimo

2.º OER/2012 Dotação final

Variação OE inicial/2012 2.º OER/2012

Órgãos de Soberania | Encargos Gerais do Estado 2 953 4 2 957 0 2 957 4

Finanças e Adm. Pública | Finanças 36 255 7 634 43 888 350 44 238 7 984

Gestão da Dívida Pública | Finanças 136 412 -684 135 728 0 135 728 -684

Segurança Interna | Administração Interna 2 100 - 2 100 14 2 114 14

Economia e Emprego | Economia e do Emprego 6 270 247 6 518 0 6 518 247

Agricultura e Ambiente | Agricultura, Mar, Ambiente e do 2 276 20 2 296 0 2 296 20

Saúde | Saúde 15 543 3 400 18 943 864 19 807 4 264

Ensino Básico e Sec. e Adm. Escolar | Educação e Ciência 6 260 90 6 350 0 6 350 90

Ciência e Ensino Superior | Educação e Ciência 3 401 - 3 401 3 3 404 3

Solidariedade e Segurança Social | Solidariedade e da SS 6 786 522 7 308 857 8 165 1 379

Total Geral dos Programas 223 762 11 234 234 995 2 087 237 083 13 321

Total Geral dos Programas Consolidado 207 059 9 532 216 591 1 435 218 026 10 967

MAPA XV - DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS

II SÉRIE-A — NÚMERO 26_____________________________________________________________________________________________________________

50

Página 51

Tabela 22 – Alterações ao Mapa X – Receitas da segurança social por classificação económica

Fonte: Ministério das Finanças

Tabela 23 – Alterações ao Mapa XI – Despesas da segurança social por classificação funcional

Fonte: Ministério das Finanças

Tabela 24 – Alterações ao Mapa XII – Despesa da segurança social por classificação económica

Fonte: Ministério das Finanças

OSS Inicial/20121.ª Alteração

OSS/2012 Acréscimo

1.º OSSR/2012 Dotação final

2.ª Alteração OSS/2012 Acréscimo

2.º OSSR/2012 Dotação final

Variação OSS inicial/2012 2.º OSSR/2012

Designação económicaRECEITAS CORRENTES 23 510 340 23 850 242 24 093 582

IMPOSTOS INDIRECTOS 949 0 949 0 949 0Sobre o Consumo 949 0 949 0 949 0

Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) 949 0 949 0 949 0Contribuições de Segurança Social 13 775 -183 13 592 -559 13 033 -741

Subsistema Previdencial 13 767 -183 13 584 -559 13 026 -741 Regimes complementares e especiais 8 0 8 0 8 0

Taxas, multas e outras penalidades 97 0 97 0 97 0Rendimentos de propriedade 484 0 484 -77 408 -77 Transferências Correntes 8 182 522 8 704 878 9 582 1 400Vendas de bens e serviços correntes 13 0 13 0 13 0Outras receitas correntes 11 0 11,17197 -0 11 -0

RECEITAS DE CAPITAL 12 889 0 12 889 0,5 12 889 0,5Venda de bens de investimento 20,00 0 20 0 20 0Transferências de Capital 6 0 6 0 6 0ATIVOS FINANCEIROS 12 602 0 12 602 0 12 602 0PASSIVOS FINANCEIROS 260 0 260 0 260 0OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0 0 0 0,5 0,5 0,5

OUTRAS RECEITAS 943 204 1 146 315 1 461 519Reposições não abatidas nos pagamentos 264 0 264 49 313 49Saldo do ano anterior 679 204 883 266 1 148 469

TOTAL 37 342 544 37 885 558 38 443 1 101

MAPA X - RECEITAS DA SEGURANÇA SOCIAL POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

OSS Inicial/20121.ª Alteração

OSS/2012 Acréscimo

1.º OSSR/2012 Dotação final

2.ª Alteração OSS/2012 Acréscimo

2.º OSSR/2012 Dotação final

Variação OSS inicial/2012 2.º OSSR/2012

Designação funcional

Segurança Social 34 327 660,4 34 988 303 35 291 964

Prestações Sociais 20 939 660,4 21 599 327 21 926 987

Capitalização 13 388 0 13 388 -23 13 365 -23

Formação Profissional e Políticas Ativas de Emprego 2 405 0 2 405 -28 2 376 -28

Políticas Ativas de Emprego 532 0 532 -10 522 -10

Formação Profissional 1 872 0 1 872 -18 1 854 -18

Administração 362 0,4 362 -6 356 -6

Total 37 094 660,8 37 755 269 38 024 930

MAPA XI - DESPESAS DA SEGURANÇA SOCIAL, POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

OSS Inicial/20121.ª Alteração

OSS/2012 Acréscimo

1.º OSSR/2012 Dotação final

2.ª Alteração OSS/2012 Acréscimo

2.º OSSR/2012 Dotação final

Variação OSS inicial/2012 2.º OSSR/2012

Designação económicaDESPESAS CORRENTES 23 318 660,8 23 979 290 24 269 951

Despesas com o Pessoal 295 0,3 295 -8 287 -7 Aquisição de bens e serviços 105 0,1 105 2 107 2Juros e Outros Encargos 7 0 7 -0 7 -0 Transferências Correntes 22 285 660,4 22 945 297 23 242 957Subsídios 615 0 615 -3 612 -3 Outras Despesas Correntes 11 0 11 3 13 3

DESPESAS DE CAPITAL 13 776 0 13 776 -21 13 755 -21 Aquisição de bens de capital 28 0 28 9 37 9Transferencias de Capital 99 0 99 -7 93 -7 Ativos financeiros 13 389 0 13 389 -23 13 365 -23 Passivos financeiros 260 0 260 0 260 0

Total 37 094 660,8 37 755 269 38 024 930

MAPA XII - DESPESAS DA SEGURANÇA SOCIAL POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

30 DE OUTUBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

51

Página 52

Listas de Abreviaturas Utilizadas

Abreviatura Designação AP Administrações Públicas CGA Caixa Geral de Aposentações CIMI Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis CIMT Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis DEO Documento de Estratégia Orçamental IMI Imposto Municipal Sobre Imóveis MF Ministério das Finanças OE/2012 Orçamento do Estado para o ano 2012 1.ª OER/2012 1.ª Alteração ao Orçamento do Estado de 2012 (março de 2012) 2.ª OER/2012 2.ª Proposta de alteração ao Orçamento do Estado de 2012 p.p. Pontos percentuais PAEF Programa de Ajustamento Económico e Financeiro PAEF-RAM Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira PIB Produto Interno Bruto PPL Proposta de Lei PPP Parceria(s) Publico-Privada(s) PREMAC Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado RAM Região Autónoma da Madeira SFA Serviços e Fundos Autónomos FSE Fundo Social Europeu

II SÉRIE-A — NÚMERO 26_____________________________________________________________________________________________________________

52

Página 53

Proposta de Lei 102/XII que altera a Lei 64

A.Enquadramento da iniciativa legislativa

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública solicitou à Associação

de Municípios Portugueses a emissão de parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento de

Estado retificativo de 2012

Sobre o conteúdo da proposta de diploma em apreço a ANMP

I. Aditamento dos números 6 e 7 ao artigo

de 2012 (LOE2012)

II. Alteração do artigo 15.º

III. Introdução de alteraç

(artigo 8.º)

B.Apreciação da ANMP

Sem prejuízo das dúvidas que se mantêm relativamente ao artigo 65.º da Lei

30 de dezembro (LOE2012), r

âmbito do artigo 8.º da presente PL

Contudo, a respetiva redação deverá ser corrigida, nos

Violação das regras relativas a compromissos

1- (…)

-B/2012,de 30 de dezembro, que aprova o

Orçamento de Estado para 2012

- Parecer da ANMP -

destaca as seguintes

65.º da Lei do Orçamento de Estado

;

-N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de

ões no âmbito do Fundo de Regularização Municipal

esulta do aditamento proposto, bem como das alterações no

, têm um sentido positivo.

seguintes termos:

«Artigo 65º

Nacional

alterações:

Novembro;

n.º 64-B/2011, de

30 DE OUTUBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

53

Página 54

3- (…)

4- (…)

5- (…)

6- (…)

a) (…)

b) (…)

c) Amortização de empréstimos de médio e longo prazos, que excedam o

respetivo limite de endividamento, desde que não

contratuais por antecipação de amortizações.

6 – Os Municípios que cumpram os limites de endividamento líquidos e de médio e longo

prazos, calculados nos termos do artº 39º da LFL, podem substituir a redução do

endividamento prevista na alínea c) do número anterior por uma aplicação financeira a efetuar

junto da Agencia de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública

em falta para cumprimento das reduções previstas no presente artigo e nas mesmas condições

da emissão de dívida pública pelo Estado, no mercado.

7 - ( anterior nº 6 )

Quanto às alterações propostas ao artigo 15

pretendem introduzir adaptações, no âmbito do processo de

prédios arrendados, no que importa designadamente, aos critérios especiais de fixação de

renda relativamente a arrendatários carenciados e a arrendatários de idade superior a 65 anos

ou portadores de deficiência ou inca

A ANMP concorda de uma forma generalizada com as medidas propostas entendendo, que no

atual contexto de crise e carência económica, deverão ser reforçados os mecanismos de apoio

aos agregados familiares, desde

IMI previstas na Lei, nos seguintes termos:

haja penalizações

– IGCP, EPE, no mesmo montante

-N do decreto-lei n.º 287/2003 as mesmas

avaliação geral de imóveis

pacidade superior a 60%.

, logo através de uma revisão dos limites mínimos das taxas

, aos

de

II SÉRIE-A — NÚMERO 26_____________________________________________________________________________________________________________

54

2- (…)

Página 55

Alteração ao artigo 112.º do

1 – As taxas do IMI são as seguintes:

a) …

b)Prédios urbanos: 0,4% a 0,8%;

c)Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI:

12 - …

13 – As deliberações da Assembleia Municipal referidas no presente artigo devem ser

comunicadas à Direção-Geral dos Impostos, por transmissão eletrónica de dados, para

vigorarem no ano seguinte, aplicando

comunicações não sejam recebidas até

Conforme se infere da redação acima a data limite proposta para as comunicações aí referidas

deverá passar para 31 de dezembro, por form

presente artigo ainda durante o corrente ano de 2012.

C.Posição da ANMP

Em face do exposto, desde que consignadas as sugestões acima referidas,

Nacional dos Municípios Portugueses

legislativa.

artigo 112.º doCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis

«Artigo 112.º

Taxas

0,2% e 0,5%.

-se as taxas mínimas referidas no n.º 1, caso as

31 de dezembro.»

a a permitir a exequibilidade do disposto no

nada tem a obstar ao conteúdo da presente iniciativa

ANMP, 23 de outubro de 2012

a Associação

30 DE OUTUBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

55

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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