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3 DE NOVEMBRO DE 2012

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PROPOSTA DE LEI N.º 106/XII (2.ª)

AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR OS PRINCÍPIOS E REGRAS GERAIS APLICÁVEIS AO SECTOR

PÚBLICO EMPRESARIAL, INCLUINDO AS BASES GERAIS DO ESTATUTO DAS EMPRESAS PÚBLICAS,

BEM COMO A ALTERAR OS REGIMES JURÍDICOS DO SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO E DAS

EMPRESAS PÚBLICAS E A COMPLEMENTAR O REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL

LOCAL E DAS PARTICIPAÇÕES LOCAIS

Exposição de motivos

A reforma do setor público empresarial assume relevo fundamental no âmbito dos compromissos

assumidos pelo Estado Português no contexto do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro

celebrado com o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu.

Num cenário em que a contenção de despesa e o controlo do défice e da dívida pública assume

importância primacial, a reforma deste setor é crucial para que Portugal possa aproveitar o momento atual e

lançar as reformas estruturais necessárias, não apenas para ultrapassar a presente situação, mas também

para se afirmar no contexto europeu e internacional como um País competitivo, moderno e estável, capaz de

captar o interesse de investidores nacionais e estrangeiros e, desta forma, dinamizar o seu tecido empresarial,

criando assim riqueza e prosperidade.

Neste contexto, importa, por isso, adotar medidas que permitam, de forma eficaz e numa perspetiva

integrada, estabelecer o conjunto dos princípios fundamentais a aplicar a todo o setor público empresarial. É

com vista à realização desse objetivo, decorrente das recomendações emitidas no âmbito da segunda revisão

ao Memorando de Entendimento, que o Governo optou por elaborar a presente proposta de lei, que dirige à

Assembleia da República, na procura de um consenso alargado para as medidas que se pretendem adotar e

que visam uniformizar, sob um conjunto de princípios fundamentais comuns, as regras aplicáveis a todas as

entidades que se integrem no setor público empresarial, que sejam detidas, total ou parcialmente, de forma

direta ou indireta, por entidades públicas.

Deste modo, a presente proposta de lei constitui o instrumento necessário para que seja possível proceder

a uma verdadeira reforma institucional do setor público empresarial, introduzindo-lhe a necessária coerência e

sistematização internas, disciplinando matérias nucleares e comuns a todas as entidades integradas no setor,

tais como a adoção de modelos e regras claras e transparentes que disciplinem a criação, constituição,

funcionamento e organização das empresas públicas, de acordo com as melhores práticas internacionais de

governo societário, assim como a reestruturação e racionalização do setor; o reforço das condições de

eficiência e eficácia, operacional e financeira; a criação de mecanismos que visem contribuir para o controlo do

endividamento do setor público, sempre sem desacautelar a manutenção de adequados padrões de qualidade

na prestação de serviço público.

Sendo este o objetivo fixado, importa não obstante acautelar matérias como a autonomia legal e

institucional reconhecida às autarquias locais e, em particular, às Regiões Autónomas. Nessa medida, e tendo

em conta que os atuais regimes jurídicos aplicáveis aos setores empresariais locais e regionais não revelam,

em termos de substância, diferenças assinaláveis em face do regime jurídico do setor empresarial do Estado e

das empresas públicas, estabelecido no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei

n.º 300/2007, de 23 de agosto, e pelas Leis n.os

64-A/2009, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de

dezembro, que lhes é subsidiariamente aplicável, a presente proposta de lei ressalva a necessidade de, ainda

assim, ser necessário adaptar aquele conjunto de legislação, tendo em conta as especificidades que os

setores empresariais locais e regionais possam justificar.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

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