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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

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devem ser propostas nas reuniões de reanálise do crédito, de acordo com várias circunstâncias-tipo, criando

assim um nível reforçado de vinculação;

e) Criação de recomendações que desincentivem comissões de atrasos nas prestações, sobretaxas de

mora e capitalização dos juros – como é sabido, são muitas vezes estas componentes que fazem disparar os

encargos e que transformam dificuldades momentâneas em insolvências irremediáveis;

f) Criação de recomendações que desincentivem as instituições bancárias de recorrerem à penhora da

casa a propósito de pequenos créditos – obviamente, sem prejuízo dos direitos dos credores;

g) Definição das condições em que é admissível o aumento de spreads na eventualidade de divórcio, de

desemprego, de doença prolongada, de arrendamento a terceiro da casa durante a vigência do crédito;

h) Definição dos casos e condições em que as entidades bancárias podem autorizar o arrendamento dos

imóveis ou converter os créditos em contratos temporários de arrendamento, com possibilidade, durante esse

período, de o mutuário regressar ao crédito.

Aprovada em 21 de setembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO O DESENVOLVIMENTO DE UMA ESTRATÉGIA INTEGRADA QUE

PROMOVA O «TURISMO ACESSÍVEL» OU «TURISMO PARA TODOS» EM PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

a) Desenvolva com carater de urgência uma estratégia integrada que promova o “Turismo Acessível” ou

“Turismo para Todos” em Portugal, que englobe a promoção da acessibilidade universal e do desenho

inclusivo e que proporcione a todos os cidadãos, independentemente da sua idade, condição motora,

cognitiva ou sensorial, o acesso à informação que lhes permita planear os seus tempos de lazer e o

acesso a uma prestação de serviços assente no reconhecimento pelos seus direitos, na primazia da

mobilidade na escolha dos destinos e do seu efetivo usufruto.

b) Inclua na referida estratégia programas de formação dos agentes para o acolhimento e atendimento a

este grupo de cidadãos.

c) Envolva na conceção, acompanhamento e concretização da estratégia as associações representativas

das pessoas com deficiências e incapacidades e, também, as associações representativas do setor do

turismo.

Aprovada em 21 de setembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO POR UM TURISMO ATENTO ÀS NECESSIDADES DOS VIAJANTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

E DAS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que desenvolva um programa estruturado com linhas orientadoras para os diversos atores do setor

do turismo, por forma a que, no prazo de 12 meses, Portugal possa ser apresentado como um destino atento

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9 DE NOVEMBRO DE 2012 7 às necessidades, quer do “viajante portador de deficiência”
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