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A criação de Comissões de Inquérito, por parte das duas Câmaras do Parlamento, são a ocasião para os

parlamentares recolherem elementos de informação, quer sobre factos determinados, quer sobre a gestão dos

serviços públicos ou as empresas nacionais. As comissões exercem o seu controlo e todas as informações

necessárias à sua missão devem ser-lhes fornecidas com exceção dos assuntos com um carácter secreto e

relativos à defesa nacional, aos negócios estrangeiros e a segurança interna ou externa do Estado.

Estes poderes de investigação específicos, limitados contudo para o segredo de Estado, e reconhecidos

pelos artigos 5 bis e 5 ter do Decreto-Lei n.º 58-1100 de 17 novembro de 1958 (versão consolidada),

recentemente têm sido estendidos às Comissões Permanentes no âmbito das audições que podem efetuar e

nos inquéritos que podem conduzir por uma missão determinada e por um período que não exceda os 6

meses.

Interessa ainda referir a Lei n.º 98-567, de 8 de julho de 1998, que em França criou uma Commission

Consultative du Secret de la Défense Nationale (CCSDN) autoridade administrativa independente, que tem por

missão a emissão de pareceres sobre desclassificação de documentos e divulgação de informações

protegidas pelo segredo de Estado solicitadas pelos Tribunais.

Estes pedidos são levados a cabo por qualquer órgão judicial, que, de forma fundamentada, pode solicitar

à autoridade administrativa responsável pela classificação a desclassificação e a comunicação de informações

protegidas ao abrigo do segredo de Estado.

Esta Comissão é composta por 5 elementos, dos quais dois são parlamentares designados pelos

Presidentes da Assembleia Nacional e do Senado. Os mandatos dos membros da Comissão não são

renováveis.

Encontra-se disponível uma audição do seu presidente na Assembleia Nacional francesa, que teve lugar a

19 de janeiro de 2011 sobre a questão do Segredo de Estado.

Itália

Em Itália o sistema de informações é regulado pela Lei n.º 124, de 3 de agosto de 2007 (Legge 3 agosto

2007, n. 124), relativa ao ‘Sistema de Informações da República e a nova disciplina do dever de segredo’

(Sistema di informazione per la sicurezza della Repubblica e nuova disciplina del segreto).

Os artigos 39.º a 42.º respeitam aos termos em que se processa o dever de segredo de Estado.

O Capítulo IV da referida lei prevê o ‘Controlo Parlamentar’ do Sistema de Informações – artigos 30.º a 38.º

da mesma lei.

Está prevista a constituição de um Comitato parlamentare per la sicurezza della Republica (CPSR),

composto por cinco deputados e cinco senadores, nomeados no prazo de vinte dias, após o início de cada

legislatura pelos presidentes das duas câmaras, proporcionalmente ao número de componentes dos grupos

parlamentares, garantindo contudo a representação paritária da maioria e da oposição, não esquecendo a

especificidade das tarefas da Comissão. (artigo 30.º)

Esta Comissão tem um regulamento interno, aprovado em novembro de 2007, que refere, no seu artigo

11.º, a função de denúncia à autoridade judicial de qualquer violação do Segredo de Estado, determinando

ainda, no seu artigo 14.º, o estatuto do arquivo da Comissão.

AoPresidente del Consiglio dei ministri compete a coordenação e responsabilidade geral da política de

informações para a segurança, nomeadamente a classificação, tutela e confirmação de segredo de Estado.

São cobertos pelo segredo os atos, as notícias, as atividades e tudo aquilo cuja difusão seja idónea para

provocar dano à integridade ‘da República’, bem como a acordos internacionais, à defesa das instituições

prevista na Constituição como seu fundamento, à independência do Estado em relação a outros Estados e às

relações com os mesmos e à defesa militar do Estado.

As informações, documentos, atos, atividades, coisas e lugares cobertos pelo segredo de Estado, são

levadas ao conhecimento, apenas dos sujeitos e das autoridades, chamados a desempenhar funções de

controlo nessa área. Esses mesmos dados devem ser conservados de modo a impedir a sua manipulação,

subtração ou destruição.

O Comitato interministeriale per la sicurezza della Repubblica (CISR) é um organismo de consulta e

deliberação sobre os objetivos gerais da política de segurança e informação italianas, sendo composto pelo

próprio Presidente do Conselho de Ministros, a Autoridade delegada, o Ministro dos Negócios Estrangeiros,

10 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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