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Artigo 4.º

Alteração à Lei n.º 2/2007 de 15 de janeiro O artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 22-A/2007, de 29 de junho, n.º 67-

A/2007, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e n.º 22/2012, de 30 de maio, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 48.º

(….) 1 – (….) 2 – O auditor externo é nomeado por deliberação da assembleia municipal, de entre revisores oficiais de

contas ou sociedades de revisores oficiais de contas. 3 – (….)”

Artigo 5.º Norma revogatória

São revogadas a alínea i) do artigo 34.º, n.º 1, e as alíneas g), j) e v) do artigo 64.º, n.º 1 da Lei n.º 169/99,

de 18 de setembro.

Artigo 6.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Assembleia da República, 13 de novembro de 2012. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Pedro Filipe

Soares — Cecília Honório — Helena Pinto — João Semedo — Ana Drago — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 487/XII (2.ª)

(RECOMENDA A URGENTE ABERTURA DOS CONCURSOS PARA FINANCIAMENTO AO CINEMA E AUDIOVISUAL DO ICA)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República 1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar, o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 487/XII (2.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 18 de outubro de 2012, tendo sido admitida e baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 19 desse mês.

II SÉRIE-A — NÚMERO 33_______________________________________________________________________________________________________________

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