O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

“Artigo 3.º […]

…………………………………………………………………………………………………………………………… a) «Titulares de cargos políticos», aqueles que se encontram investidos em cargos políticos com

competências para assunção de compromissos ou autorização de despesas e pagamentos; b) «Dirigentes», aqueles que se encontram investidos em cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, ou

equiparados a estes para quaisquer efeitos, bem como os membros do órgão de direção dos institutos públicos;

c) [anterior alínea b)]; d) [anterior alínea c)].”

Artigo 16.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro

O artigo 152.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 242/2012, de 7 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 152.º

Empresas-mãe de instituições de crédito e empresas de investimento sujeitas a supervisão em base consolidada

1- As medidas previstas no presente título são aplicáveis, com as devidas adaptações, às empresas-mãe

que tenham como filial, na aceção da alínea e), do n.º 2 do artigo 130.º, uma ou mais instituições de crédito ou empresas de investimento que exerçam as atividades previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 199.º-A sujeitas a supervisão em base consolidada, desde que se verifiquem os pressupostos legais da sua aplicação em relação a qualquer uma dessas suas filiais.

2- A aplicação de medidas de resolução às empresas-mãe referidas no número anterior não prejudica a possibilidade de o Banco de Portugal aplicar o mesmo tipo de medidas às filiais em relação às quais se encontrem reunidos os pressupostos legais necessários para esse efeito.

3- Na aplicação das medidas previstas no presente título às empresas-mãe referidas no n.º 1, o Banco de Portugal procura minimizar o impacto sobre o grupo no seu todo, de modo a preservar, sempre que possível, a estabilidade e o valor do mesmo.”

Artigo 17.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio

1- Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, (regula a garantia de alimentos devidos a menores), alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 2.º

[…]

1- É constituído, no âmbito do Ministério responsável pela área da solidariedade e da segurança social, o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, adiante designado por Fundo, gerido em conta especial

II SÉRIE-A — NÚMERO 40_______________________________________________________________________________________________________________

12

Páginas Relacionadas
Página 0002:
DECRETO N.º 97/XII PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 64-B/2011, DE 30 DE DEZEMB
Pág.Página 2
Página 0003:
compensação mensal para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem continuado em
Pág.Página 3
Página 0004:
Artigo 107.º […] 1- ……………………………………………………………………………………………………………………… 2- Podem excecio
Pág.Página 4
Página 0005:
(DGAL), são efetuados de acordo com os procedimentos constantes dos n.os 3 e 4 do artigo 19.º do
Pág.Página 5
Página 0006:
Artigo 9.º Alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro O artigo
Pág.Página 6
Página 0007:
de pagamento; d) Através de outras entidades cobradoras que, para esse efeito, venham a celebrar
Pág.Página 7
Página 0008:
do Código do IVA; b) Créditos resultantes de declarações periódicas de substituição, subm
Pág.Página 8
Página 0009:
4- Sempre que o sujeito passivo seja devedor de IVA é suspensa a concessão de reembolsos que não
Pág.Página 9
Página 0010:
“Artigo 4.º-A Formas de pagamento Para cumprimento da obrigação de pagament
Pág.Página 10
Página 0011:
8- (Revogado). 9- A participação referida no número anterior deve ser acompanhada da cópia do re
Pág.Página 11
Página 0013:
pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS, IP). 2- ………………………………………………………
Pág.Página 13
Página 0014:
2- O IGFSS, IP, após o pagamento da primeira prestação a cargo do Fundo, notifica o devedo
Pág.Página 14
Página 0015:
2- Findo o prazo previsto no número anterior sem que as prestações indevidamente pagas tenham sid
Pág.Página 15
Página 0016:
IMPORTÂNCIAS EM EUROSPOR ARTIGOS POR GRUPOS POR  CAPÍTULOS … … … … RECEITAS DE 
Pág.Página 16
Página 0017:
Página 1 POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS (…) 03 - FINANÇAS 164.042.517.158
Pág.Página 17
Página 0018:
Página 1 POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES (…) 2 FUNÇÕES SOCIAIS 30.587.555.840
Pág.Página 18
Página 0019:
Página 1 POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS DESPESA CORRENTE 01.00 DESPESAS C
Pág.Página 19
Página 0020:
ANO ECONÓMICO DE 2012 Página 1 (…) 03 FINANÇAS (…) CAIXA‐GERAL DE APOSENT
Pág.Página 20
Página 0021:
ANO ECONÓMICO DE 2012 Página 1 POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS RECEITAS CORRENTE
Pág.Página 21
Página 0022:
ANO ECONÓMICO DE 2012 Página 1 (…) 03 FINANÇAS (…) CAIXA‐GERAL DE APOSENT
Pág.Página 22
Página 0023:
29 DE NOVEMBRO DE 2012________________________________________
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 40______________________________________________________
Pág.Página 24
Página 0025:
29 DE NOVEMBRO DE 2012____________________________________________________________________
Pág.Página 25
Página 0026:
2 II SÉRIE-A — NÚMERO 40____________________________________________________
Pág.Página 26
Página 0027:
29 DE NOVEMBRO DE 2012_____________________________________________________________
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 40_____________________________________________________________
Pág.Página 28
Página 0029:
2 29 DE NOVEMBRO DE 2012____________________________________________________
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 40____________
Pág.Página 30
Página 0031:
2
Pág.Página 31
Página 0032:
3 II SÉRIE-A — NÚMERO 40____________________________________________________
Pág.Página 32
Página 0033:
4 29 DE NOVEMBRO DE 2012___________________________________________________________
Pág.Página 33
Página 0034:
5 II SÉRIE-A — NÚMERO 40___________________________________________________________
Pág.Página 34
Página 0035:
6 29 DE NOVEMBRO DE 2012____________________________________________________
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 40__________________________
Pág.Página 36
Página 0037:
2
Pág.Página 37
Página 0038:
3 II SÉRIE-A — NÚMERO 40___
Pág.Página 38
Página 0039:
4 29 DE NOVEMBRO DE 2012_________________
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 40________________________________________
Pág.Página 40
Página 0041:
29 DE NOVEMBRO DE 2012_____________________________________________________________
Pág.Página 41
Página 0042:
ANO ECONÓMICO 2012 Página 1 (…) P‐003‐FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAFINANÇAS 44.238
Pág.Página 42