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do Código do IVA; b) Créditos resultantes de declarações periódicas de substituição, submetidas no prazo estabelecido no

n.º 6 do artigo 78.º do referido código, os quais serão repercutidos nas declarações periódicas dos períodos de imposto seguintes àqueles a que se reportam.

2- (Revogado). 3- (Revogado). 4- (Revogado). 5- (Revogado).

Artigo 9.º Pagamento inconsistente

Sempre que for efetuado um pagamento que não corresponda a qualquer valor autoliquidado, deverá a

respetiva importância ser creditada em conta corrente, para efeitos da sua compensação em imposto que venha posteriormente a mostrar-se devido.

Artigo 10.º

Documento único de cobrança

Para efeitos do disposto no artigo 92.º do Código do IVA, a Autoridade Tributária e Aduaneira remete ao sujeito passivo devedor o documento único de cobrança a que se refere o artigo 11.º do regime da tesouraria do Estado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 191/99, de 5 de junho.

Artigo 12.º

Pagamentos nulos

São considerados nulos todos os pagamentos que, nos termos legais, não permitam a arrecadação da receita relativa ao IVA, nomeadamente os efetuados com cheques sem provisão ou sem observância dos necessários requisitos formais, procedendo a Autoridade Tributária e Aduaneira à extração de certidão de dívida, nos termos do n.º 6 do artigo 27.º do Código do IVA.

Artigo 14.º

Pedido de reembolso

1- Os reembolsos do IVA são solicitados: a) Nos casos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 22.º do Código do IVA, através da declaração prevista na

alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º ou, tratando-se de sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas, na declaração referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 67.º, ambas do mesmo Código;

b) Nos demais casos previstos na lei, em formulário de modelo aprovado. 2- Apresentado o pedido de reembolso, fica o sujeito passivo impedido de proceder à dedução prevista no

n.º 4 do artigo 22.º do Código do IVA pela respetiva importância, até à comunicação da decisão que recair sobre o pedido.

3- Para efeitos de concessão do reembolso, são considerados apenas os pedidos que constem de declaração periódica enviada dentro do respetivo prazo legal, ainda que se trate de declaração de substituição, sem prejuízo dos respetivos acertos em conta corrente resultantes de valores apurados em declarações apresentadas para além do referido prazo.

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