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30 DE NOVEMBRO DE 2012

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submeter ao membro do Governo responsável pela área do turismo;

f) Aprovar os regulamentos internos da Entidade Regional de Turismo, sob proposta da comissão

executiva, incluindo o regulamento relativo ao pagamento de quotas pelas entidades participantes, com

exceção do Estado, no qual podem ser previstas diversas classes de participantes;

g) Aprovar o plano de atividades e o orçamento anuais, sob proposta da comissão executiva;

h) Aprovar os documentos de prestação de contas, sob proposta da comissão executiva;

i) Pronunciar-se sobre a alienação ou oneração de imóveis propriedade da Entidade Regional de Turismo;

j) Aprovar o mapa de pessoal da Entidade Regional de Turismo;

k) Deliberar sobre a integração da Entidade Regional de Turismo em estruturas associativas das referidas

entidades;

l) Designar o fiscal único;

m) Autorizar a delegação em entidades privadas da prossecução de parte ou da totalidade das atribuições

da Entidade Regional de Turismo e os poderes necessários para tal efeito;

n) Deliberar sobre as propostas apresentadas pela comissão executiva, no âmbito das matérias elencadas

no n.º 2 do artigo 16.º;

o) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos, incluindo matérias de gestão, a pedido da comissão

executiva.

p) Propor ao membro do Governo responsável pela área do turismo a contratualização do exercício de

atividades e a realização de projetos com associações de direito privado que tenham por objeto a atividade

turística, em âmbito territorial definido.

SECÇÃO II

Comissão executiva

Artigo 14.º

Natureza

A comissão executiva constitui o órgão executivo e de gestão da Entidade Regional de Turismo.

Artigo 15.º

Composição, remuneração e funcionamento

1 - A comissão executiva é composta por cinco membros, três eleitos pela assembleia geral e dois por

estes cooptados, sendo um representante dos municípios e outro representante das entidades privadas com

interesse na valorização turística regional.

2 - A eleição dos membros da comissão executiva em assembleia geral é feita mediante lista, que deve

incluir a indicação do membro da comissão executiva que exerce as funções de presidente.

3 - A comissão executiva elege um vice-presidente de entre os seus membros.

4 - O mandato dos membros da comissão executiva tem a duração de quatro anos, sendo renovável por

uma única vez.

5 - O exercício do cargo de membro da comissão executiva, à exceção do de presidente e de vice-

presidente, não é remunerado, não havendo igualmente lugar ao pagamento de despesas de representação

ou atribuição de quaisquer benefícios pela Entidade Regional de Turismo.

6 - O presidente é remunerado de acordo com os montantes fixados para o cargo de direção superior de 1.º

grau da Administração Pública.

7 - O vice-presidente é remunerado de acordo com os montantes fixados para o cargo de direção superior

de 2.º grau da Administração Pública.

8 - A comissão executiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que

convocada por quaisquer dos seus membros.

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