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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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PROPOSTA DE LEI N.º 103/XII (2.ª) (APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública e anexos Índice 1. Introdução

2. Recolha de contributos

3. Audições e audiências

4. Votação na especialidade

5. Anexos

1. Introdução A Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª) (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2013, votada e aprovada,

na generalidade, em sessão plenária ocorrida a de 31 de outubro de 2012, baixou à Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública (COFAP) nesse mesmo dia, para apreciação e votação na especialidade.

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 12.º-F da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º

91/2001, de 20 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro), bem como do

artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República, a Proposta de Lei foi discutida em Plenário e votada

em Comissão.

Nos termos do estatuído no n.º 4 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa, não se verificou a

necessidade de proceder à remessa para Plenário de artigos da proposta de lei (e respetivas propostas de

alteração), para efeitos da respetiva votação na especialidade, procedendo-se apenas à remessa da proposta de

alteração n.º 350C, por propor a alteração, através do aditamento de um artigo, da Lei n.º 2/2007, de 15 de

janeiro – Lei das Finanças Locais.

O processo de tramitação parlamentar da Proposta de Lei do Orçamento do Estado tem vindo a ocorrer de

forma desmaterializada desde há alguns anos, pelo que todo o processo de apreciação e votação na

especialidade da proposta de lei suprarreferida, em sede da Comissão, decorreu com recurso à aplicação

informática desenvolvida para esse efeito, da qual constam o articulado e mapas da proposta de lei, a

legislação nela citada referente a diplomas a alterar, bem como as propostas de alteração apresentadas.

Nestes termos, as propostas de alteração apresentadas pelos Senhores Deputados e/ou os Grupos

Parlamentares foram submetidas eletronicamente, tendo o seu registo, tratamento e ordenamento para efeito

de elaboração do respetivo guião de votações e dossiê de acompanhamento sido, igualmente, efetuado

eletronicamente. A aplicação foi atualizada, em tempo real, com a informação relativa aos desenvolvimentos

da votação na especialidade, guiões de votação (de articulado e mapas) e dossiês de acompanhamento e,

naturalmente, os respetivos resultados das votações efetuadas.

Através de uma página internet criada especificamente para o Orçamento do Estado para 2013, a

Comissão disponibilizou toda a informação resultante da aplicação, bem como outros documentos de trabalho,

como os pareceres emitidos pelas diversas Comissões parlamentares permanentes e o relatório final da

Comissão, os documentos setoriais remetidos pelo Governo para efeitos das audições em sede de

especialidade e os pareceres emitidos por diversas entidades, no decorrer da apreciação da iniciativa.

2. Recolha de Contributos Nos termos legais e regimentais previstos, a Comissão solicitou a pronúncia da Associação Nacional de

Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias, do Conselho de Finanças Públicas e dos

órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas. Relativamente às Regiões Autónomas, e nos termos

estatuídos por lei, foram igualmente remetidas todas as propostas de alteração incidentes sobre normas

relativamente às quais os respetivos órgãos se tinham pronunciado, bem como sobre disposições da sua

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