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inerentes à participação qualificada em causa, assegurando, deste modo, um efetivo efeito dissuasor de

práticas violadoras de lei.”

Com relevo para o Presente Parecer, importa referir, dando-se aqui por reproduzidas, as considerações

tecidas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social no ponto 10.º do respetivo parecer, junto em

anexo.

3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e da

atividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versadas sobre idêntica matéria ou matéria conexa,

verifica-se que não se encontram pendentes quaisquer iniciativas legislativas sobre a matéria.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A relatora do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é,

de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação aprova a seguinte Parecer:

O Projeto de Lei n.º 312/XII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, que visa “Regular a

promoção da propriedade e da gestão das entidades que prosseguem atividades de comunicação social”,

reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto

para o debate.

Palácio de S. Bento, 23 de novembro de 2012.

A Deputada autora do Parecer, Francisca Almeida — O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Parecer n.º 14/2012 da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 312/XII (2.ª) Regula a promoção da propriedade e da gestão das entidades que prosseguem atividades de comunicação social Data de admissão: 2012-10-30

Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação (12.ª Comissão)

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