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3 DE DEZEMBRO DE 2012

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(1) Os saldos ajustados do ciclo correspondem aos respetivos saldos globais expurgados do efeito do ciclo económico sobre as receitas fiscais e contributiva e despesa do subsídio de desemprego.

(2) Os saldos estruturais correspondem aos respetivos saldos ajustados do ciclo e expurgados de medidas com efeito temporário quer do lado da receita quer do lado da despesa das Administrações Públicas.

Fontes: INE e Ministério das Finanças.

2.1.2. Desenvolvimentos orçamentais em 2012

Ao longo de 2012 foram tomadas várias iniciativas de controlo orçamental para além das previstas

inicialmente no Orçamento do Estado. Note-se que a necessidade de revisão do limite para o défice

orçamental prendeu-se essencialmente com os efeitos de atuação dos estabilizadores automáticos em 2012.

De facto, a revisão do cenário macroeconómico, designadamente as alterações de composição do PIB na

ótica da despesa e a contração da massa salarial, teve como reflexo uma quebra da receita fiscal e

contributiva. Este resultado foi, no entanto, parcialmente compensado por uma execução orçamental melhor

do que a esperada ao nível da despesa, dados os esforços realizados no sentido da sua contenção.

Em março deste ano, por meio do Orçamento Retificativo, conseguiram-se poupanças na ordem dos 620

M€, através da reprogramação estratégica do QREN e da redução da despesa com juros e outros encargos.

Obtiveram-se também receitas adicionais com o leilão das licenças 4G, o qual permitiu um encaixe da ordem

dos 270 M€.

Desde então, procedeu-se a um esforço adicional de contenção na execução orçamental, destacando-se,

por exemplo, a cativação de verbas correspondentes a despesas com pessoal no montante de

aproximadamente 235 M€ e poupanças líquidas adicionais com juros que se estimam em cerca de 410 M€.

Até ao final do ano serão ainda executadas medidas adicionais de controlo da despesa e de aumento da

tributação sobre imóveis de elevado valor e sobre os rendimentos de capital: este esforço adicional é

necessário para assegurar o cumprimento do limite revisto do défice orçamental para 5% do PIB em 2012.

2.1.3. Acórdão do Tribunal Constitucional 353/2012: Medidas substitutivas

Na sequência do acórdão n.º 353/2012 do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucionais os artigos

21.º e 25.º da Lei do Orçamento do Estado para 2012, foi necessário identificar medidas alternativas com

impacto orçamental equivalente. O Governo apresentou no início de setembro uma solução que procurava

combinar a necessidade de alcançar um impacto orçamental semelhante com uma medida de desvalorização

fiscal que contribuísse para aumentar a competitividade externa e preservar o emprego.

Esta solução foi discutida em sede de concertação social, mas não mereceu o consenso alargado para a

sua eficácia. Neste contexto, o Governo disponibilizou-se a considerar uma alternativa. Esta iniciativa

necessita de ser articulada com os nossos parceiros internacionais de modo a concluir o quinto exame regular

e, assim, viabilizar o desembolso da tranche de 4300 M€.

A opção do Governo corresponderá a uma abordagem abrangente que terá em conta as implicações do

princípio de igualdade na repartição dos encargos públicos, conforme tratado pelo Tribunal Constitucional. A

iniciativa de desvalorização fiscal será assim substituída por um conjunto de medidas de carácter fiscal que

visam uma distribuição mais equitativa do esforço de consolidação orçamental entre sector público e sector

privado, assim como entre rendimentos do trabalho e rendimentos de capital. É, ainda, de referir a introdução

de medidas adicionais de combate à fraude e evasão fiscais.

Paralelamente, o Governo reforçará o processo de redução estrutural da despesa pública (descrito na

secção 2.1.5.), identificando não só poupanças substanciais a nível sectorial como também no Setor

Empresarial do Estado e nas Parcerias Público-Privadas.

O Governo está comprometido com o desenvolvimento de uma estratégia que coloque a economia

portuguesa numa trajetória de convergência sustentada com os níveis médios de rendimento per capita na

Europa. O reforço da competitividade da economia portuguesa no quadro da área do euro é um pilar essencial

dessa estratégia. O Governo continuará a avaliar outras iniciativas que complementem as medidas de

consolidação orçamental identificadas, respondendo assim a este desafio.

2.1.4. Perspetivas orçamentais para 2013

A consolidação orçamental em 2013 continua a ser muito exigente, tendo sido acordado um conjunto amplo

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