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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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de medidas com os nossos parceiros internacionais, quer do lado da despesa quer do lado da receita. Estas

medidas foram desenhadas de forma a limitar o seu impacto no crescimento e salvaguardando os segmentos

mais desfavorecidos da população. Para atingir o objetivo para o défice em 2013, é necessário um esforço de

consolidação orçamental da ordem dos 4900 M€ relativamente a 2012. Mais de 2/3 do valor destas medidas

estavam já claramente contempladas no Programa, sendo que a especificação destas medidas será incluída

na proposta do Orçamento do Estado para 2013.

Do lado da despesa, continuará o esforço de racionalização da despesa de funcionamento das

Administrações Públicas, quer pela via da redução dos consumos intermédios, quer pela redução dos custos

salariais. Paralelamente, em matéria de regimes laborais e dos regimes de proteção social, será prosseguida a

convergência do setor público com o setor privado.

Serão significativamente racionalizados os regimes da Segurança Social e da Caixa Geral de

Aposentações, quer em matéria de acesso às prestações sociais, quer em termos dos mecanismos de

controlo da sua atribuição. O principal objetivo será garantir que os recursos escassos são direcionados para

aqueles que são efetivamente mais vulneráveis, assegurando uma maior justiça social entre todos. Será, neste

quadro de excecional exigência, aplicada uma redução adicional às pensões, tal como estava previsto no

Memorando de Entendimento, correspondente à redução aplicada aos funcionários públicos em 2011. Por

esta via, equipara-se a situação dos pensionistas e dos trabalhadores do setor público para os níveis de

rendimento comparáveis. No domínio das prestações sociais, destacam-se a aplicação de novas regras

relativas à atribuição do subsídio de desemprego e a introdução de critérios mais exigentes para a atribuição

das prestações sociais, como por exemplo o Rendimento Social de Inserção. Estas e outras matérias serão,

todavia, objeto de discussão prévia com os parceiros sociais, em sede própria.

A reformulação dos procedimentos e políticas no setor da Saúde e da Educação prosseguirá como

previsto, permitindo uma redução significativa da despesa. No Setor Empresarial do Estado será feito um

esforço de redução de despesas de capital, através da racionalização dos planos de investimento. Serão ainda

substancialmente reduzidas as transferências orçamentais anuais do Estado para as fundações e para outras

entidades que beneficiam de apoios financeiros públicos. Quanto às Parcerias Público-Privadas, continuar-se-

á a trabalhar de forma a diminuir os respetivos encargos sobre as contas públicas.

Do lado da receita, a estratégia continuará a assentar no alargamento da base tributável, na restruturação

das taxas e no combate sem tréguas à fraude e à evasão fiscais.

Na formulação destas medidas, continuará a ser exigido um esforço acrescido aos contribuintes com

rendimentos mais elevados, às empresas com maiores lucros e agravando-se a tributação sobre o capital,

sobre o património de elevado valor e sobre os bens de luxo, prosseguindo a política já iniciada em 2012. Este

princípio orientador garante uma efetiva repartição do esforço de ajustamento por um conjunto alargado e

abrangente de setores da sociedade portuguesa.

O Governo está fortemente empenhado em garantir que os sacrifícios serão repartidos por todos e não

apenas por aqueles que vivem do rendimento do seu trabalho. De uma forma mais geral houve uma

preocupação constante com a necessidade de assegurar uma partilha equilibrada não só entre trabalho e

capital mas também entre diversas classes de rendimento e outras perspetivas relevantes que se possam

considerar.

Nestes termos, os acionistas e detentores de partes de capital serão sujeitos a um agravamento da

tributação sobre os rendimentos de capital, nomeadamente dividendos, bem como sobre as mais-valias

mobiliárias resultantes da alienação de participações. Estes rendimentos serão tributados a uma taxa de

26,5%. No espaço de dois anos as taxas liberatórias terão aumentado em 5 p.p., correspondendo assim a um

dos níveis mais elevados da Europa.

Os proprietários de prédios urbanos de elevado valor serão sujeitos a tributação agravada através de uma

nova taxa em sede de Imposto do Selo, a que acrescem os efeitos resultantes da avaliação geral dos prédios

no pagamento do IMI em 2013.

Os detentores de veículos ligeiros de alta cilindrada, as embarcações de recreio e as aeronaves de uso

particular sofrem um novo aumento significativo da tributação sobre estes bens de luxo, no seguimento do

agravamento já verificado no ano de 2012.

Finalmente, no IRC, em cumprimento do memorando de entendimento, serão introduzidas alterações para

alargar a base de incidência deste imposto, nomeadamente para os grupos económicos, introduzindo-se

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