O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 2012

23

Governo. Neste sentido, o Governo apresentou, em outubro de 2011, o primeiro Plano Estratégico de

Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras (PECFEFA). Este Plano Estratégico plurianual, para o

triénio de 2012 a 2014, tem por objetivo prioritário o reforço da eficácia do combate à fraude de elevada

complexidade e à economia informal, promovendo, por essa via, uma maior equidade fiscal na repartição do

esforço coletivo de consolidação orçamental.

Este Plano Estratégico integra um conjunto articulado de medidas de âmbito legislativo, criminal,

operacional, institucional e de relação com o contribuinte. A par de alterações legislativas já concretizadas de

reforço da eficácia dos controlos e de agravamento das molduras penais associadas aos crimes fiscais e

aduaneiros mais graves, este Plano contempla um conjunto de medidas específicas destinadas a combater as

práticas de fraude e evasão fiscais e aduaneiras, nomeadamente nos setores e operações considerados de

elevado risco. Uma parte significativa das medidas operacionais previstas neste Plano Estratégico está já em

concretização através do Plano Nacional de Atividades de Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA) para

2012.

Para que o sistema fiscal seja mais justo e equitativo é decisivo, por um lado, promover um alargamento da

base tributável e que todos sejam chamados a contribuir de acordo com a sua real capacidade contributiva e,

por outro, que a administração tributária tenha capacidade operacional para controlar e fiscalizar as situações

de evasão fiscal.

Neste sentido, o Governo aprovou em julho de 2012 uma reforma fundamental do regime da faturação em

Portugal que cria os mecanismos necessários para uma maior equidade fiscal e para um combate mais eficaz

à informalidade e à economia paralela.

Esta reforma do regime da faturação, que vigorará a partir de 1 de janeiro de 2013, tem 5 pilares essenciais:

1) Obrigatoriedade de emissão de fatura nas transmissões de bens e prestações de serviços:

a. Independentemente do adquirente ser uma empresa ou uma pessoa singular;

b. Mesmo quando a fatura não seja solicitada; e

c. Nos diversos setores da atividade.

Com a obrigatoriedade de emissão de fatura (ou de fatura simplificada em certos casos) criam-se as

condições necessárias para garantir uma melhor documentação das operações tributáveis efetuadas

pelos sujeitos passivos e, dessa forma, reforçar o combate à informalidade e à economia paralela.

2) Instituição de um regime que regula a transmissão eletrónica dos elementos das faturas, dos agentes

económicos para a administração tributária, por via eletrónica. Estão abrangidos por esta obrigação

todas as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal

em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a Imposto sobre o Valor Acrescentado

(IVA).

3) Criação de um incentivo fiscal em sede de IRS para os consumidores que exijam fatura. Numa primeira

fase, o incentivo corresponderá a uma dedução em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares (IRS), correspondente a 5% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar,

incluído em faturas que titulam aquisições de bens e serviços em determinados setores de atividade e

comunicadas à AT, com um máximo global de € 250.

4) Criação da obrigação dos agentes económicos de comunicação à AT (por via eletrónica) dos

documentos de transporte das mercadorias em circulação. Esta alteração tornará o controlo das

transações económicas mais eficaz e em tempo real, permitindo simultaneamente a desmaterialização

dos documentos de transporte.

5) Reforço de efetivos: admissão de 1.000 novos inspetores (acrescendo aos 350 admitidos em 2012) e

reforço da cooperação com a Unidade de Ação Fiscal (UAF) da Guarda Nacional Republicana (GNR). A

Inspeção Tributária da AT contará com um acréscimo de 1.000 novos inspetores, complementando

assim o reforço de 350 efetivos que entraram no princípio de 2012. Adicionalmente, a intensificação da

cooperação entre a AT e a UAF da GNR, a concretizar até ao fim de 2012, permitirá que os efetivos

desta força possam intervir mais ativamente em ações inspetivas, reforçando assim a determinação do

Governo no reforço do combate à evasão e na promoção da equidade fiscal.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 2 PROPOSTA DE LEI N.º 100/XII (2.ª) (APROVA AS GRANDE
Pág.Página 2
Página 0003:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 3 Artigo 3.º Grandes Opções do Plano 1 - As Grandes O
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 4 1.2.1. Hipóteses Externas 1.2.2. Cenário Mac
Pág.Página 4
Página 0005:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 5 4.ª Opção — Política Externa e de Defesa Nacional 4.
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 6 • Primeiro, consolidação orçamental, tendo em vista
Pág.Página 6
Página 0007:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 7 • A agenda de transformação estrutural tem também avançado
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 8 uma fração desses máximos. Esta evolução traduz uma
Pág.Página 8
Página 0009:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 9 1.2.2. Cenário Macroeconómico O cenário macroeconómi
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 10 deverão ser suficientes para compensar a melhoria
Pág.Página 10
Página 0011:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 11 (1) Os saldos ajustados do ciclo correspondem aos respetiv
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 12 de medidas com os nossos parceiros internacionais,
Pág.Página 12
Página 0013:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 13 medidas de limitação à dedutibilidade dos encargos finance
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 14 Finanças, e lançados os trabalhos necessários à co
Pág.Página 14
Página 0015:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 15 2.2.3. Modelo de Controlo Orçamental A aplicação do
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 16 garantam a sustentabilidade do processo de consoli
Pág.Página 16
Página 0017:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 17 Decreto-Lei Data Ministério da Solidariedade e da
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 18 Quadro 2.5 — Dados de emprego nas Administrações P
Pág.Página 18
Página 0019:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 19 • Estabelece regras claras para evitar abusos na utilizaçã
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 20 Em relação ao estatuto dos gestores públicos, o co
Pág.Página 20
Página 0021:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 21 2.3.3. Sistema Nacional de Compras Públicas O Siste
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 22 • Equacionar a adoção de novas políticas de mobili
Pág.Página 22
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 24 Adicionalmente, durante o ano de 2013, o Governo c
Pág.Página 24
Página 0025:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 25 Neste novo regime jurídico, os planos de atividades e orça
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 26 • Avaliação da eficiência que deve estar associada
Pág.Página 26
Página 0027:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 27 atividade. Estas orientações serão materializadas a
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 28 precedentes para melhoria da resposta dos tribunai
Pág.Página 28
Página 0029:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 29 No âmbito da promoção do acesso universal à Justiça e ao D
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 30 sustentada e discutida com todos os parceiros judi
Pág.Página 30
Página 0031:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 31 regulamentação da medida de promoção e proteção de acolhim
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 32 O Governo continuará a analisar o quadro global da
Pág.Página 32
Página 0033:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 33 socialização e desenvolvimento integral, que inicie e salv
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 34 reforçar as condições de atribuição e manutenção d
Pág.Página 34
Página 0035:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 35 deste domínio da reforma administrativa, em articulação co
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 36 fundamentalmente, pela garantia da liberdade de ex
Pág.Página 36
Página 0037:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 37 3.7. Plano para a Integração dos Imigrantes e das Comunida
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 38 País, e adoção de instrumentos para a sua utilizaç
Pág.Página 38
Página 0039:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 39 global, por outro, irá em coordenação com a AICEP, continu
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 40 reciprocidade e do benefício mútuo. Portuga
Pág.Página 40
Página 0041:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 41 No âmbito da CPLP, Portugal participará nas Cimeiras de Ch
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 42 incentivando o recenseamento eleitoral. Ser
Pág.Página 42
Página 0043:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 43 O esforço nacional em missões humanitárias e de paz, sob a
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 44 aplicação em Portugal, no período 2007-2013, dos f
Pág.Página 44
Página 0045:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 45 Tendo em consideração os ritmos de execução do QREN verifi
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 46 5.2. Economia e emprego O Governo está fort
Pág.Página 46
Página 0047:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 47 profissional de jovens e o reconhecimento e validação de c
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 48 acompanhado por medidas que fomentem o crescimento
Pág.Página 48
Página 0049:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 49 aumento da competitividade, condição essencial para o cres
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 50 5.2.6. Desenvolvimento regional e valorização econ
Pág.Página 50
Página 0051:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 51 o A execução do Sistema de Recuperação de Empresas por Via
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 52  Assegurar a melhoria substancial na eficiência e
Pág.Página 52
Página 0053:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 53 Contribuição do Serviço Rodoviário pela inflação. P
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 54 É determinante a utilização eficaz dos recursos ob
Pág.Página 54
Página 0055:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 55 Gestão de espécies e habitats e a revisão e alteração dos
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 56 Ar às normas europeias. Será ainda dada continuida
Pág.Página 56
Página 0057:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 57 acesso e qualidade. Só assim será possível continuar a gar
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 58 fortalecendo a confiança dos cidadãos e dos profis
Pág.Página 58
Página 0059:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 59 melhorar a qualidade do ensino em todos os cursos e níveis
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 60 entidades empregadoras; - Direcionamento do
Pág.Página 60
Página 0061:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 61 do Texas em Austin (UTA) elaborado pela Academia da Finlân
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 62 No âmbito deste grande desígnio nacional que é a v
Pág.Página 62
Página 0063:
3 DE DEZEMBRO DE 2012 63 4) Educação para a Cultura e para a Arte A formação
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 64 Artes (DGArtes) apoiou 61 entidades culturais para
Pág.Página 64