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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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Adicionalmente, durante o ano de 2013, o Governo continuará a executar as medidas previstas no

PECFEFA 2012-2014, destacando-se as seguintes áreas de atuação da inspeção tributária:

a) A deteção de operadores não registados;

b) O controlo dos registos de programas de faturação bem como das máquinas registadoras;

c) O escrutínio de estruturas dirigidas à interposição abusiva de pessoas e à realização de operações

simuladas, designadamente no âmbito da «fraude carrossel»;

d) O controlo de situações de acréscimos de património não justificados;

e) O reforço da fiscalização das retenções na fonte, operações sobre imóveis e reembolsos;

f) O controlo das transações intragrupo, tanto em sede de preços de transferência como em contexto de

operações de reestruturação de participações em entidades não residentes;

g) A deteção de esquemas de planeamento fiscal envolvendo, designadamente, negócios anómalos,

paraísos fiscais ou estruturas fiduciárias.

2.4.3. Alargamento da base tributável e restruturação das taxas

O alargamento da base dos diversos impostos continuará a ser um dos vetores principais da política do

Governo no âmbito tributário, em cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Programa de

Ajustamento Económico. Este alargamento permitirá proceder à simplificação da lei e promover uma

repartição equitativa do esforço adicional de consolidação orçamental por via fiscal.

2.4.4. Alargamento da rede de Convenções para evitar a Dupla Tributação celebradas com outros Estados

No contexto de aumentar a competitividade do sistema fiscal português, o Governo pretende ainda

reformular a sua política fiscal internacional, procedendo ao alargamento significativo da rede de Convenções

para evitar a Dupla Tributação. Neste momento, Portugal encontra-se em negociações com cerca de 70

países tendo em vista a celebração de novas Convenções ou a revisão de Convenções já existentes,

nomeadamente com outros países europeus.

Neste contexto, constituem objetivos primordiais a celebração e renegociação de Convenções para evitar a

Dupla Tributação com países que representem «mercados prioritários» para as empresas portuguesas, de

forma a eliminar ou reduzir significativamente os obstáculos à sua internacionalização e promover o

investimento estrangeiro em Portugal.

2.5. Setor Empresarial do Estado 2.5.1. Alteração do Regime Jurídico aplicável ao Setor Empresarial do Estado

No âmbito do Programa de Ajustamento Económico, Portugal assumiu o compromisso de proceder à

alteração do regime jurídico aplicável às empresas públicas, com o objetivo de disciplinar matérias nucleares e

comuns a todas as entidades integradas no Setor Empresarial do Estado (SEE).

A 30 de agosto de 2012, foi aprovado pelo Conselho de Ministros, a proposta de autorização legislativa que

visa a execução daquela medida criando os instrumentos necessários a uma verdadeira reforma institucional

do SEE.

Com a aprovação deste diploma, o Conselho de Ministros pretende garantir a execução de um regime

jurídico abrangente, que confira a necessária coerência e sistematização à disciplina aplicável ao universo das

empresas do SEE, nomeadamente no que respeita ao reforço do poder de controlo e monitorização no

Ministério das Finanças.

Constituem matérias nucleares deste diploma:

• A adoção de modelos e regras claras e transparentes na criação, constituição, funcionamento e

organização das empresas públicas, de acordo com as melhores práticas internacionais;

• O reforço das condições de eficiência e eficácia, operacional e financeira;

• A criação de mecanismos que visem contribuir para o controlo do endividamento do setor público.

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