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3 DE DEZEMBRO DE 2012

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regulamentação da medida de promoção e proteção de acolhimento institucional para crianças e jovens em

risco (casas de acolhimento temporário, lares de infância e juventude e apartamentos de autonomização),

assim como para a regulamentação do centro de atividades ocupacionais. Ainda, neste âmbito, merece

referência a revisão do licenciamento dos equipamentos sociais.

3.3.2. Combate à pobreza e reforço da inclusão e coesão sociais

As medidas de combate à pobreza e de reforço da inclusão e da coesão sociais encontram-se fortemente

articuladas entre si, e têm vindo a ser dinamizadas e executadas no âmbito do PES.

Para além da atualização das pensões mínimas, sociais e rurais em 3,1%, a opção governativa contemplou

medidas tais como a atualização dos coeficientes de revalorização das remunerações anuais que servem de

base de cálculo das pensões. Tendo como preocupação a desburocratização e a simplificação do respetivo

procedimento administrativo, com vista ao reforço da eficácia da proteção garantida por esta prestação e ao

combate ao abuso e à fraude, procedeu à revisão global do rendimento social de inserção (RSI), e ao

estabelecimento das regras referentes à atribuição ao pedido de renovação da prestação do RSI e ao contrato

de inserção.

Foram ainda concretizadas as medidas de proteção social, de natureza contributiva, garantida aos

trabalhadores independentes economicamente dependentes na cessação de atividade e a proteção social

garantida aos administradores e gerentes e aos trabalhadores independentes com atividade empresarial na

cessação da atividade.

No plano do apoio às famílias de menores recursos, salientam-se o desenvolvimento do mercado social de

arrendamento — executado no âmbito de uma parceria entre o Estado, as Câmaras Municipais e entidades

bancárias — que promove a utilização de casas a preços inferiores aos do mercado (rendas até 30% abaixo

relativamente aos valores normalmente praticados em mercado livre), bem como a criação de tarifas sociais

no sector dos transportes, no preço dos serviços de fornecimento de eletricidade e gás natural. Os descontos

sociais de energia incluem um Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, uma Tarifa Social de

Gás e uma Tarifa Social de Eletricidade, que são cumulativos.

No âmbito do combate à pobreza extrema e à exclusão, destaca-se a criação do Programa de Emergência

Alimentar, inserido na Rede Solidária de Cantinas Sociais, que permite garantir às pessoas e/ou famílias que

mais necessitem, a acesso a refeições diárias gratuitas. Encontra-se em fase de finalização o Protocolo com

vista à criação do Banco de Medicamentos, do alargamento do Banco Farmacêutico e das farmácias com

responsabilidade social, que permitirá o acesso a medicamentos em condições mais favoráveis à população

mais vulnerável.

No que respeita à inclusão e participação social das pessoas com deficiências ou incapacidades realça-se

a execução das medidas inseridas na Estratégia Nacional para a Deficiência (ENDEF). Tendo em atenção que

a acessibilidade é uma componente essencial para a inclusão e participação social das pessoas com

deficiência e suas famílias, procedeu-se à alteração do regime da propriedade horizontal no Código Civil,

possibilitando a estas pessoas a criação de condições de acessibilidade não dependentes de maioria em

assembleia de condomínio. Elaborou-se o relatório respeitante à 1.ª fase do Plano Nacional de Promoção de

Acessibilidades (PNPA) e foi apresentada a 2.ª fase de execução do PNPA. Foi, ainda, apresentado um

projeto com alterações ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que inclui as normas técnicas de

acessibilidade permitindo uma maior exequibilidade do diploma, bem como a fiscalização.

Procedeu-se, igualmente, à elaboração do relatório anual da lei que proíbe a discriminação em razão da

deficiência e no risco agravado de saúde e do 1.º Relatório no âmbito da Convenção sobre os Direitos das

Pessoas com Deficiência.

Foi também reforçada a comparticipação financeira no Programa Paralímpico, permitindo assim assegurar

a integração da área da deficiência intelectual.

Em termos de prioridades de ação, são de salientar:

O combate à pobreza e o reforço da inclusão e da coesão, enquanto pilares fundamentais da ação

governativa, prosseguirão com o apoio às pessoas de menores recursos e que se encontram mais expostas a

situações de pobreza e exclusão.

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