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6 DE DEZEMBRO DE 2012

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Para a apresentação do Projeto de Lei n.º 311/XII (2.ª), os deputados proponentes elencam, entre outros,

os seguintes argumentos:

“O exercício das funções públicas deve pautar-se pela transparência nos critérios de seleção de quem

as exerce.”

É “fundamental que o recrutamento e a seleção dos membros dos órgãos de administração dos

hospitais e unidades locais de saúde do SNS, mas também dos diretores executivos dos ACES, sejam

efetuados por concurso público.”

O concurso “permite erradicar as nomeações políticas, garantindo que são escolhidos os gestores mais

competentes e com a experiência mais relevante [e] introduz maior transparência e rigor no exercício das

funções…” dos membros dos órgãos de administração dos hospitais, ULS e ACES.

“A filiação partidária não pode ser fator de exclusão mas também não pode servir de razão para uma

nomeação.”

C) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes

Sendo o enquadramento legal e os antecedentes do Projeto de Lei n.º 311/XII (2.ª) expendidos na Nota

Técnica que a respeito do mesmo foi elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da República, a 12

de novembro de 2012, remete-se para esse documento, que consta em Anexo ao presente Parecer, a

densificação do capítulo em apreço.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o projeto de lei em apreço, a qual

é, de resto, de “elaboração facultativa”, conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 311/XII

(2.ª), que “Estabelece o regime de recrutamento e seleção aplicável aos membros dos órgãos de

administração dos hospitais e unidades locais de saúde (ULS) do Serviço Nacional de Saúde (SNS),

independentemente do seu estatuto jurídico, e aos diretores executivos dos agrupamentos de centros de

saúde (ACES) do SNS”.

2. O Projeto de Lei n.º 311/XII (2.ª) cumpre os requisitos formais e legais estabelecidos pela Constituição

da República Portuguesa, pela Lei Formulário e pelo Regimento da Assembleia da República,

designadamente no que respeita à identificação do objeto principal e à apresentação de uma breve exposição

de motivos.

3. De acordo com os respetivos proponentes, a iniciativa em apreço visa instituir o “procedimento

concursal” como forma de recrutamento e seleção dos membros dos órgãos de administração dos hospitais e

ULS, bem como dos diretores executivos dos ACES do SNS.

4. Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 311/XII (2.ª) reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário, já agendado para o próximo dia 13 de

dezembro de 2012.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, a Nota Técnica.

Palácio de S. Bento, 4 de dezembro de 2012.

O Deputado autor do Parecer, Miguel Santos — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

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