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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

12

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 311/XII (2.ª)BE

Estabelece o regime de recrutamento e seleção aplicável aos membros dos órgãos de

administração dos hospitais e unidades locais de saúde (ULS) do Serviço Nacional de Saúde (SNS),

independentemente do seu estatuto jurídico, e aos diretores executivos dos agrupamentos de centros

de saúde (ACES) do SNS (Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro,

alterado pelos Decretos-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, 176/2009, de 4

de agosto, e 136/2010, de 27 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de

fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e 176/2009, de 4 de agosto, à

terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.º

12/2009, de 12 de janeiro, e 176/2009, de 4 de agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 318/2009,

de 2 de novembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2011, de 2 de junho, e à quarta alteração

ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril,

102/2009, de 11 de maio, e 248/2009, de 22 de setembro

Data de admissão: 25 de outubro de 2012

Comissão de Saúde (9.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luisa Veiga Simão (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN) e Dalila Maulide (DILP)

Data: 12 de novembro de 2012

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O grupo parlamentar do BE apresentou o Projeto de Lei n.º 311/XII (2.ª), que tem por objeto estabelecer o

regime de recrutamento e seleção aplicável aos membros dos órgãos de administração dos hospitais e

unidades locais de saúde (ULS) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente do seu estatuto

jurídico, e aos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do SNS (artigo 1.º).

Para este efeito, fixa no seu artigo 2.º, para aquele grupo de entidades, a regra do recrutamento e seleção

por concurso, nos termos do disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que tem atualmente,

para os cargos de direção superior dos serviços e órgãos da administração central, local e regional (artigo 2.º).

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º desta iniciativa preveem a alteração, da mesma forma e com redação idêntica,

dos artigos 6.º e 13.º dos estatutos dos hospitais EPE (constantes do anexo II do DL n.º 233/2005, de 29-12,

com alterações), dos estatutos da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano EPE (constantes do anexo do

DL n.º 50-B/2007, de 28-2, com alterações), dos estatutos da Unidade Local de Saúde do Alto Minho EPE,

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo EPE e Unidade Local de Saúde da Guarda EPE (constantes do

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