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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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da República, Cavaco Silva, defendeu esta semana a redução da comissão que é cobrada a Portugal pelos

empréstimos do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira.

As verbas que Portugal recebeu têm sido usadas para pagar os juros e não para financiar o Estado Social.

O país não deve esperar pelos credores para efetuar a necessária renegociação e reestruturação da dívida e

das condições dos empréstimos da troika. Portugal deve exigir igualdade de tratamento no que se refere às

novas condições que foram concedidas à Grécia.

O conjunto de projetos da união bancária sofre de uma grande incoerência: enquanto a política monetária

continua a ser – e a supervisão bancária passa a ser – europeia, a resolução de crises vai continuar a ser uma

responsabilidade financeira dos Estados e sistemas financeiros nacionais. As autoridades europeias ficam

com os instrumentos, mas não com as responsabilidades. É, assim, o pior de dois mundos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que na próxima reunião do

Conselho Europeu de 13 e 14 de dezembro:

1. Exija que sejam aplicadas a Portugal, no mínimo, as mesmas condições de prazos e de períodos de

carência que foram aplicadas à Grécia no final de novembro passado;

2. Defenda que o Banco Central Europeu financie diretamente os Estados membros e que a taxa de juro

desses empréstimos, inclusive dos já concedidos no âmbito de planos de resgate, seja idêntica à que

pratica com a banca: 0,75%;

3. Defenda que o Sistema Europeu de Mecanismos Nacionais tenha um custo europeu e não nacional;

4. Defenda que os Fundos de Garantias de Depósito sejam exclusivos para essas funções e que o

Fundo de Resolução seja esgotado antes de se aceitarem perdas para os depositantes, sendo que a

garantia dos depósitos neste quadro deve atingir um montante máximo igual para todos os

depositantes, independente do valor dos seus depósitos;

5. Garanta que qualquer envolvimento público ou perda de depósitos só possa ocorrer após a

responsabilização do valor investido pelos acionistas;

6. Garanta que os contribuintes são ressarcidos das perdas que eventualmente tenham tido que suportar

se um banco for temporariamente gerido pelo Estado, mobilizando para o efeito o património dos seus

acionistas.

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Pedro Filipe Soares — Catarina

Martins — Mariana Aiveca — João Semedo — Cecília Honório — Helena Pinto — Luís Fazenda.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 526/XII (2.ª)

RECOMENDA-SE A APLICAÇÃO DO SISTEMA TARIFÁRIO DE RESÍDUOS BASEADO NO

INSTRUMENTO ECONÓMICO PAY-AS-YOU-THROW (PAYT), TAL COMO SUGESTÃO DA CE NO

RECENTE ESTUDO SOBRE PREVENÇÃO E RECICLAGEM DE RESÍDUOS

São reconhecidos os fortes investimentos realizados ao longo dos últimos anos no sector dos resíduos em

Portugal, e em particular nos urbanos, no “sistema em alta”, nas instalações industriais que compreendem

unidades de tratamento, centros de triagem, centrais de valorização energética, centros de valorização

orgânica, aterros sanitários mas também ao nível dos equipamentos do “sistema em baixa”, no que se refere à

sua quantidade, acessibilidade e tipologia, que dotam o país dos meios e infraestruturas para que possa ser

dada uma resposta eficaz na gestão dos resíduos sólidos urbanos em território nacional.

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