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6 DE DEZEMBRO DE 2012

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Não obstante, o salto qualitativo em, termos de infraestruturação, legislação e regulamentação e regulação

do sector, o país continua aquém dos objetivos a que se propôs tal como atesta o benchmarking realizado pelo

Eurostat sobre a produção e tratamento de resíduos sólidos urbanos, onde Portugal se posiciona acima da

média da UE em termos de produção de RSU por habitante e encontra-se no grupo de países onde há uma

forte dominâncias do envio para aterro como forma de tratamento de RSU e valores de reciclagem bem abaixo

da média europeia.

O nosso país enfrenta assim grandes desafios em termos de ajustamento da performance da gestão de

resíduos que importa corrigir, por forma a aproximar-se de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo

tal como é definido pela UE no seu roteiro para a eficiência na utilização dos recursos, que visa uma Europa

eficiente em recursos ate 2050.

Neste contexto, o Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2011-2020) assume-se como a estratégia

orientadora e abrangente que visa garantir a gestão sustentável de resíduos do país, definindo algumas metas

alvo:

— Dissociar o crescimento económico do consumo de materiais (atingir os 0,93 €/t em 2020);

— Dissociar o crescimento económico da produção de resíduos (0,13 t de resíduo produzido/k€ de riqueza

gerada é o objetivo para 2020);

— E aumentar a integração de resíduos na economia (espera-se que, em 2020, 70% do total de resíduos

produzidos em Portugal sejam preparados para reutilização e reciclados).

Trata-se de desafios, que obrigam a uma revisão dos investimentos dos equipamentos de recolha seletiva

assim como das instalações de triagem e de reciclagem, tendo em atenção o longo caminho que ainda há a

percorrer para conseguir cumprir as metas estabelecidas, sendo que a sua concretização irá levar,

inevitavelmente ao aumento dos custos da gestão municipal de resíduos, originando uma pressão junto das

autarquias no sentido de atualizarem os tarifários existentes ou de introduzirem tarifários de resíduos, caso

não os tenham ainda adotado, o que poderá originar situações de incompreensão ou de recusa por parte da

população.

È neste contexto que a UE num estudo sobre a “utilização dos instrumentos económicos (IE) e a

performance na gestão de resíduos” em sistemas de gestão, conclui que os IE são poderosas ferramentas

para a redução da produção de resíduos e para o aumento das taxas de reciclagem, e desincentivo de

práticas consideradas menos adequadas, consideradas assim um estímulo complementar aos investimentos

necessários mas difíceis de realizar nas atuais circunstâncias de forte restrição orçamental em que os

sistemas de gestão de resíduos se encontram.

Assim, refere o estudo como uma das três principais conclusões das opções políticas a adotar pelos

Estados Membros, a necessidade de «estimular o uso de tarifários, com destaque para a implementação de

sistemas tipo PAYT, que funcionem para as famílias reduzirem a produção de RU, aumentarem a reciclagem e

reduzir o custo dos serviços associados à atividade da reciclagem.»

No seguimento destas linhas de orientação definidas pela União Europeia, os planos nacionais e sectoriais

de gestão de resíduos como o Plano Nacional de Gestão de Resíduos e o Plano Estratégico para a Gestão do

Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), atualmente em revisão, apontam também para a necessidade de

implementar novos sistemas e medidas que fomentem a reciclagem e penalizem os que mais produzem

resíduos, através de tarifários com recurso a instrumentos económicos como é o sistema tipo PAYT – “Pay As

You Throw”, que traduz a verdadeira aplicação do princípio do “poluidor – pagador”, ao estabelecer de forma

equitativa, a imputação do custo da produção dos resíduos aos cidadãos que os produzem.

Neste contexto, dentro das medidas a implementar para o desenvolvimento de sistemas PAYT em

Portugal, destacam-se a realização de um estudo técnico, económico e social, acompanhado de experiências

piloto, Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade Nacional de Resíduos.

Os sistemas PAYT diferenciam-se dos atuais sistemas de gestão de resíduos uma vez que a tarifa variável

aplicada à remoção dos resíduos é diretamente proporcional à sua produção evitando que esta esteja

indexada a parâmetros como a área habitacional, o número de residentes por habitação ou consumos de água

ou eletricidade, permitindo assim ao munícipe gerir a sua fatura de remoção de resíduos de forma mais justa e

racional.

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