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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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Um programa de PAYT bem definido traduz-se assim numa oportunidade de ganho em que o cidadão, com

um conjunto de boas práticas ambientais consegue reduzir a fatura dos resíduos e em simultâneo estimular a

reciclagem.

A aplicação e sucesso de um sistema PAYT sustenta-se na capacidade de monitorizar, avaliar e melhorar

continuamente o projeto por parte da autarquia ou empresa de gestão responsável pela recolha, transporte e

destino final dos resíduos.

Existem já alguns estudos a decorrer sobre os vários métodos de aplicação do PAYT, com incidência no

volume e no peso, projetos à escala piloto, um dos quais com o a acompanhamento da Agência Portuguesa

do Ambiente, enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, pretendendo-se agora, que esses resultados sirvam

de suporte ao modelo a implementar nos sistemas de gestão do território nacional, como uma boa prática de

gestão de resíduos e com claros benefícios para a sustentabilidade a montante e a jusante dessa gestão.

Neste contexto, entendem os Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD, ao abrigo das disposições

constitucionais, e regimentais aplicáveis recomendar ao Governo:

Que adote a recomendação das opções políticas apresentadas pelo Estudo Europeu “utilização de

instrumentos económicos associado à performance da gestão de resíduos” que refere a necessidade

de aplicar o uso de tarifário de gestão de resíduos através do sistema de PAYT como estímulo para a

redução da produção de resíduos, aumento da reciclagem e diminuição dos custos e encargos dos

tarifários de resíduos para as famílias.

Assembleia da República, 4 de dezembro de 2012.

Os Deputados: Altino Bessa (CDS-PP) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — Carlos Abreu Amorim

(PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — António Leitão Amaro (PSD) — Margarida Neto (CDS-PP) — Nuno

Magalhães (CDS-PP) — Artur Rêgo (CDS-PP) — Maurício Marques (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) —

Ângela Guerra (PSD) — António Prôa (PSD) — Bruno Vitorino (PSD).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 527/XII (2.ª)

PARA QUE O GOVERNO PROCEDA AO PAGAMENTO DAS COMPENSAÇÕES POR CADUCIDADE

DOS CONTRATOS DE PROFESSORES

Nota justificativa

A atitude que o Ministério da Educação tem tido, relativamente à recusa de, voluntária e devidamente,

pagar a compensação dos contratos dos docentes, é inqualificável e demonstra uma muito má-fé, que não é

possível admitir ao Estado, quando este promove uma profunda quebra de confiança com aqueles com quem

tem obrigação de garantir uma relação de grande respeito.

A verdade é que o Governo tem estado completamente isolado no que respeita a esta recusa de

pagamento das compensações por caducidade. A lei é desrespeitada pelo Governo. O Sr. Provedor de Justiça

não dá razão ao Governo. O Sr. Procurador-Geral da República não dá razão ao Governo. Os Tribunais não

dão razão ao Governo. E face a este isolamento, o Governo insiste teimosamente numa atitude absolutamente

inadmissível.

Certo é que muitos professores, inconformados com esta postura do Ministério da Educação, interpuseram

ações em Tribunal para ver garantidos os seus direitos. Os Tribunais têm dado provimento às pretensões dos

professores e o Governo, nesses casos, vê-se obrigado a pagar o que não quer pagar. Porém, naqueles casos

em que os professores não interpuseram ação em Tribunal, o Governo continua a não pagar a compensação

devida, mesmo quando é requerida a extensão dos efeitos das sentenças já proferidas. Isto mesmo depois de

já existirem mais de 75 casos em que os Tribunais condenaram o Ministério da Educação a pagar,

correspondendo a um montante 75 mil euros, quando em outubro de 2012 se contabilizaram 61 sentenças

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