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6 DE DEZEMBRO DE 2012

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desfavoráveis ao Governo. Para além de tudo o mais, o Ministério fomenta aqui, portanto, uma desigualdade

entre os docentes que não é, de todo, compreensível.

A estratégia do Ministério da Educação fica, assim, evidenciada, e traduz-se no seguinte: pagar só nos

casos em que o Tribunal obriga e poupar todo o montante que devia ser pago aos professores contratados,

mesmo que isso signifique ferir a sua dignidade e violar a Lei!

Face a esta situação, o PEV considera que a Assembleia da República não pode ficar indiferente áquilo

que se está a passar no país. Compete à Assembleia da República chamar o Governo à razão e solicitar uma

postura de boa-fé que é devida a todos os cidadãos.

Não bastava já o profundo desrespeito por milhares de professores contratados, nunca integrados nos

quadros do Ministério da Educação, e tantos que continuaram contratados por 10 e 15 anos, quando exerciam

claramente funções permanentes nos estabelecimentos de ensino onde lecionavam, confrontados, portanto,

com uma vida de insegurança e instabilidade de ano letivo para ano letivo! E agora ainda vem o Governo tratar

estes docentes como se fossem “material descartável”, despedindo uma bolsa de professores com claro

prejuízo para a escola pública e, ainda, recusando pagar aos professores contratados o que lhes é devido pela

caducidade do seu contrato.

Face a esta situação, o PEV considera que a Assembleia da República não pode ficar indiferente áquilo

que se está a passar no país. Compete à Assembleia da República chamar o Governo à razão e garantir o

respeito devido a todos os cidadãos, bem como exigir o cumprimento da lei.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo:

1. Que retifique o conteúdo da circular n.º B11075804B de 8 de junho de 2011, garantindo o pagamento

da compensação por caducidade dos contratos a prazo que não decorra da vontade dos professores,

e quando a estes não tenha sido garantida uma nova colocação que lhes assegure a continuidade de

uma relação jurídica de emprego público.

2. Que proceda ao pagamento devido a todos os docentes que foram prejudicados na sequência da

referida circular e que não obtiveram a indemnização a que tinham efetivamente direito,

independentemente de terem ou não interposto ação em Tribunal.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 6 de dezembro de 2012.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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