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6 DE DEZEMBRO DE 2012

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 231/XII (1.ª) PCP

Revoga as USF de modelo C, 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, que

estabelece o regime jurídico de organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF)

e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração

a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B

Data de admissão: 9 de maio de 2012

Comissão de Saúde (9.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luísa Veiga Simão (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Dalila Maulide, Fernando Bento Ribeiro (DILP) e Paula Granada (Biblioteca)

Data: 23 de maio de 2012

I. Análise sucinta dos fatos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O grupo parlamentar do PCP apresentou uma iniciativa legislativa com vista à revogação das unidades de

saúde familiar (USF) de modelo C, criadas pelo Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, diploma que

estabelece o regime jurídico da organização e funcionamento das USF e prevê a constituição dos modelos A,

B e C, diferenciados entre si pelo grau de autonomia, a retribuição e incentivos aos profissionais e o

financiamento e estatuto jurídico.

Considera o PCP que, ao contrário das USF tipo A e B, que integram o setor público administrativo, as de

tipo C preveem a abertura para entidades privadas, incluindo os setores social e cooperativo e que os

cuidados de saúde primários estão a ser vistos pelo setor privado como uma grande oportunidade de negócio.

Entende que este objetivo de privatização tem estado presente nas políticas de saúde dos Governos do PS,

que se preparava para avançar com uma experiência piloto, e pelo PSD e CDS-PP.

Ora, no entendimento do PCP, os cuidados de saúde devem ser universais e acessíveis a todos os

portugueses.

O PCP entende que a privatização da saúde subverte o princípio constitucional do direito à saúde,

transformando-a em algo que é só para os que podem pagar, e é por isso que, no seguimento do que sempre

tem defendido, propõe a revogação das USF tipo C.

Face ao exposto, a presente iniciativa, no seu artigo 1.º, altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de

22 de agosto, modificando a redação do número 1 com a eliminação da referência à USF tipo C. No número 3

deste artigo, onde se previam «três modelos», passam a ser referidos «dois modelos». Chama-se a atenção

para o facto de que este artigo 3.º compreende cinco números, e não três, como por lapso resulta desta

proposta de alteração.

Quanto ao artigo 2.º estabelece a entrada em vigor da lei para o dia seguinte após a sua publicação.

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