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6 DE DEZEMBRO DE 2012

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elementos que integrem as USF de modelo B, foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de

agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2007, de 12 de setembro.

O artigo 3.º do referido Decreto-Lei determina que as USF se podem organizar em três modelos de

desenvolvimento. A cada um destes modelos correspondem processos distintos de retribuição do

desempenho, definidos de acordo com a lista de critérios e a metodologia, que permitem classificar as

unidades de saúde familiar em três modelos de desenvolvimento, A, B e C, aprovados pelo Despacho n.º

24101/2007, de 22 de outubro.

Por seu turno, os critérios e condições para a atribuição de incentivos institucionais e financeiros às

unidades de saúde familiar (USF) e aos profissionais que as integram, com fundamento em melhorias de

produtividade, eficiência, efetividade e qualidade dos cuidados prestados, foram definidos pela Portaria n.º

301/2008, de 18 de abril.

No enquadramento legal nacional aplicável às USF, cumpre ainda referir o Despacho Normativo n.º 5/2011,

de 15 de março, que aprova o regulamento de candidaturas para adesão ao modelo das Unidades de Saúde

Familiar e a Portaria n.º 1368/2007, de 18 de outubro, que aprova a carteira básica de serviços e os princípios

da carteira adicional de serviços das unidades de saúde familiar (USF).

Nos termos do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, assinado

pelo Governo Português com o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central

Europeu, e no que aos cuidados de saúde primários diz respeito, o Governo comprometeu-se a:

Cuidados de Saúde Primários

3.70. O Governo prossegue com o reforço dos serviços de cuidados de saúde primários, de modo a

continuar a redução do recurso desnecessário a consultas de especialidade e às urgências e de modo a

melhorar a coordenação dos cuidados, através de:

i. Aumento do número das Unidades de Saúde Familiares (USF) contratualizadas com Administrações

Regionais de Saúde (ARS), continuando a recorrer a uma combinação de pagamento de salários e de

pagamentos baseados no desempenho. Assegurar que o novo sistema conduz a uma redução de custos e a

uma prestação de cuidados mais eficaz; [T3‐2011]

ii. Criação de um mecanismo para garantir a presença de médicos de família em áreas carenciadas, de

modo a possibilitar uma distribuição mais equitativa dos médicos de família pelo País. [T4‐2011]

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

CAMPOS, António Correia de, 1942- Reformas da saúde: o fio condutor. Coimbra: Almedina, 2008. 310

p. (Olhares sobre a saúde). ISBN 978-972-40-3604-5. COTA: 28.41 - 630/2008

Resumo: Na presente obra, o autor debruça-se sobre a questão do acesso aos cuidados de saúde,

nomeadamente, as unidades de saúde familiar. No capítulo IV são abordados os três objetivos centrais do

programa do Governo à época, entre os quais se destacam as unidades de saúde familiar, consideradas pelo

autor a peça central da reforma dos cuidados de saúde primários.

CARVALHO, Mário Jorge – Gestão e liderança na saúde: uma abordagem estratégica. Porto: Vida

Económica, 2008. 172 p. ISBN 978-972-788-259-5.

COTA: 28.41 - 526/2008

Resumo: Aborda-se a gestão da saúde em Portugal, ao nível dos serviços e unidades estratégicas do

sistema. No capítulo: «Bons exemplos em conclusão», trata-se, mais especificamente, do caso das unidades

de saúde familiar.

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