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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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MIGUEL, Luís Silva – Modelos e gestão nos cuidados de saúde primários. In: 30 anos do Serviço

Nacional de Saúde: um percurso comentado. Coord. Jorge Simões. Coimbra: Almedina, 2010. P. 355-387.

(Olhares sobre a saúde). ISBN 978-972-40-4110-0.

Cota:28.41 - 64/2010

Resumo: Neste artigo, o autor apresenta uma evolução histórica dos cuidados de saúde primários em

Portugal, focando as questões das unidades de saúde familiares e do sistema remuneratório dos profissionais

afetos a estas unidades de saúde.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Itália.

França

Em França, o sistema de saúde respeita a liberdade de escolha do paciente. Todo o cidadão é livre para

escolher o seu próprio médico, um especialista ‘em acesso direto’, o seu estabelecimento de saúde, seja no

setor público como no setor privado.

O sistema de saúde é amplamente controlado pelos poderes púbicos (governo), que garantem a coerência

dos mecanismos de tratamento dos pacientes. As competências em matéria de saúde pública e prestação de

cuidados de saúde estão distribuídos por 3 níveis.

A nível nacional, o Estado intervém diretamente no financiamento e organização da prestação de cuidados.

Para responder às necessidades de saúde da população, promove uma cobertura uniforme do território

nacional e uma complementaridade eficaz dos atores.

A nível regional, as agências regionais de saúde (ARS) asseguram a coordenação do atendimento,

garantem uma gestão coerente dos recursos e asseguram o acesso equitativo a cuidados de qualidade. Estas

adaptam as políticas nacionais aos seus contextos regionais, através de programas regionais de saúde (PRS),

compostos por esquemas regionais de prevenção, de esquemas regionais de organização dos cuidados

(SROS) de saúde, bem como esquemas médico-sociais para as pessoas idosas ou dependentes.

A nível local, as estruturas e os profissionais de saúde organizam-se, sob a supervisão das ARS, de modo

a permitir uma prestação de cuidados gradual dos pacientes de acordo com a idade: cuidados de «primeiro

recurso», por parte de um médico de clínica geral, que assegura a orientação do paciente; cuidados de

«segundo recurso», dispensados pelos médicos especialistas e os estabelecimentos de saúde, ou estruturas

adaptadas como os centros hospitalares universitários. Esta organização está condicionada por uma

coordenação de cuidados entre os estabelecimentos de saúde e a «medicina de cidade» e por um reforço da

permanência dos cuidados, ambulatórios e hospitalares.

Em França, foi em 1999 que foi criada a Couverture Maladie Universelle (CMU), através da Lei n.º 99-641,

de 27 de julho. Este sistema inclui todas as pessoas de nacionalidade francesa ou estrangeira, com ou sem

domicílio fixo, desde que residam em França há mais de 3 meses de forma regular, e não estejam cobertas

por outro regime de segurança social.

No sítio do Ministério da Saúde (governo Sarkozy) pode consultar-se a seguinte ligação, relativa a

«Território e acesso aos cuidados de saúde».

Itália

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura o acesso aos serviços, observando os princípios da

dignidade da pessoa, das necessidades de saúde, da equidade, da qualidade, dos tratamentos apropriados e

da economicidade na utilização dos recursos. Os cidadãos efetuam livremente a escolha do lugar de

tratamento e dos profissionais, no âmbito das estruturas públicas e privadas credenciadas, e exercem o

próprio «direito à saúde» para obter prestações de saúde, inclusive de prevenção, de cura e de reabilitação.

Veja-se o artigo 32.º da Constituição italiana.

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