O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE DEZEMBRO DE 2012

3

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de novembro de

2012.

A Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

———

PROJETO DE LEI N.º 322/XII (2.ª)

PROCEDE À REVOGAÇÃO DA LEI N.º 22/2012, DE 30 DE MAIO (REGIME JURÍDICO DA

REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA)

Exposição de motivos

O PSD e o CDS-PP aprovaram a proposta de lei do Governo que viria a ser materializada na Lei n.º

22/2012, de 30 de maio, e que veio estabelecer o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial

Autárquica.

Esta lei, apesar da designação, mais não veio fazer que estabelecer os critérios com vista à extinção de

freguesias. Extinção de freguesias que foi, aliás, o único objetivo pretendido, ainda que não assumido, pelo

Governo, com esta dita reorganização administrativa.

A contestação ao processo de extinção de freguesias é pública e notória e estendeu-se a toda a gente,

desde logo das autarquias.

Na verdade, foram centenas e centenas os e-mails de cidadãos, os ofícios de assembleias municipais e de

assembleias de freguesia de todo o País que chegaram ao Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os

Verdes”, e certamente também aos restantes grupos parlamentares, dando conta da sua oposição à extinção

de freguesias.

Por várias vezes, milhares de autarcas de todo o País organizaram vigílias, manifestações e protestos

contra este processo de reorganização administrativa territorial autárquica.

A ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias e a Associação Nacional de Municípios Portugueses

opuseram-se, de forma determinada, aos propósitos desta reorganização administrativa do Governo e dos

partidos que o suportam.

Os motivos desta generalizada contestação residem sobretudo, por um lado, no facto de o Governo não ter

atribuído qualquer relevância àquilo que foi a “pronúncia” das próprias autarquias sobre o assunto, e, por outro

lado, porque o que esteve na origem deste processo foram elementos estranhos à própria organização

administrativa.

Com efeito, o que motivou esta dita reorganização administrativa não foram os interesses das populações,

e cedo os portugueses e os autarcas perceberam que este processo nada tinha a ver com a preocupação do

Governo e dos partidos da maioria, em melhorar a qualidade de vida das pessoas.

Esta reforma foi desenhada a pensar em tudo menos nas pessoas, nos seus problemas e nas suas

preocupações. O propósito deste processo foi, exclusivamente, a redução do número de autarquias mesmo

que isso implique sacrifícios e dificulte, ainda mais, a vida das populações.

Mesmo assim, contra tudo e contra todos, o Governo e os partidos da maioria avançaram com o processo

de extinção de freguesias. E avançaram mesmo sabendo que são as freguesias, juntamente com as câmaras

municipais, os órgãos de poder que melhor investem o dinheiro dos contribuintes e os únicos que conhecem

Páginas Relacionadas
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 10 2. Em consequência, que promova a revisão d
Pág.Página 10
Página 0011:
10 DE DEZEMBRO DE 2012 11 estudantes a trabalhar de graça em troca de atenuantes no
Pág.Página 11