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10 DE DEZEMBRO DE 2012

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(…) contém os polissacáridos de 10 tipos diferentes de S. pneumoniae (os serotipos 1, 4, 5, 6B, 7F, 9V, 14,

18C, 19F e 23F). Na Europa, estima-se que estes sejam os responsáveis por cerca de 56 a 90 % dos casos

de doença invasiva em crianças com idade inferior a cinco anos.”

Esta vacina, entretanto descontinuada, era administrada em quatro doses (três doses mais reforço) se a

criança tivesse entre 6 semanas e 6 meses de idade; em três doses (duas doses mais reforço) entre os 7 e os

11 meses de idade; ou em duas doses entre os 12 e os 23 meses de idade. A vacina estava no mercado por

cerca de 50 euroscada dose, o que implicava para cada família uma despesa entre os 100 euros (no caso da

criança tomar apenas duas doses) e os 200 euros (quando eram administradas quatro doses).

IV – Desde 2010, está disponibilizada no mercado uma vacina pneumocócica de treze valências.

Esta nova vacina apresenta os serotipos 1, 3, 4, 5, 6A, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F e 23F, isto é, mais

seis serotipos do que a vacina heptavalente e mais três do que a vacina pneumocócica polissacárida

conjugada. De acordo com os especialistas, prevê-se que, com a introdução no mercado da vacina

pneumocócica de treze valências, se entre num período de estabilidade no que às vacinas pneumocócicas diz

respeito, não estando previsto que nos próximos anos possa surgir mais alguma. Assim, a vacina

pneumocócica de treze valências trouxe, sem dúvida alguma, um enorme benefício para a saúde pública.

O argumento então utilizado pelo Partido Socialista para rejeitar a anterior iniciativa do CDS-PP tinha

ficado, portanto, ultrapassado. Assim, em Janeiro de 2010, o CDS-PP reapresentou a recomendação ao

Governo de incluir a vacina pneumocócica no Plano Nacional de Vacinação ou, em alternativa, a sua

comparticipação, no mínimo, pelo escalão C.

Em abril de 2010 esta iniciativa do CDS-PP foi finalmente aprovada, apesar dos votos contra do Partido

Socialista e da abstenção do PCP e PEV, tendo sido publicada em Diário da República a Resolução da

Assembleia da República n.º 45/2010. No entanto, o anterior governo não lhe deu cumprimento.

A 9 de junho de 2010, a Direcção-Geral de Saúde (DGS) emitiu a Circular Normativa n.º 12/DSPCD. Nesta

circular ficamos a saber que “as crianças e os adolescentes pertencentes aos grupos de risco (Quadro I) de

doença invasiva pneumocócica (DIP), nascidos a partir de 1 de janeiro de 1993, serão vacinados

gratuitamente, a nível hospitalar, contra infeções por Streptococcus pneumoniae1. As vacinas pneumocócicas

serão administradas a nível hospitalar, através de declaração médica confirmando a inclusão da

criança/adolescente num grupo de risco (Quadro I) e definindo o respetivo esquema vacinal, de acordo com as

recomendações constantes desta Circular. A declaração deve ter assinatura legível e vinheta do médico.”

Deste grupo de risco fazem parte:

Quadro I –Grupos de risco abrangidos pela vacinação gratuita contra a doença invasiva

pneumocócica (DIP) Alto Risco

Drepanocitose e outras hemoglobinopatias

Asplenia anatómica (congénita ou adquirida) ou funcional

– Sempre que possível, administrar até 2 semanas antes de esplenectomia programada

(preferencialmente 4-6 semanas antes)

- Administrar a todos os esplenectomizados

Infecção por HIV

Portador de ou candidato a implante coclear

Recém-nascido prematuro (≤ 28 semanas de gestação)

Síndrome de Down

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