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12 DE DEZEMBRO DE 2012

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metropolitanas de Lisboa e Porto, agora reguladas pela lei n.º 46/2008, de 27 de setembro. Segue-se uma

análise do significado político da noção de poder local na Constituição portuguesa de 1976. Depois, o autor

procura situar as associações de municípios no âmbito desse poder local, determinando a respetiva natureza

jurídica, em especial, no caso das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. A base em que assenta a

legitimidade das associações de municípios, ou seja, o município e a respetiva estrutura orgânica, merecerá

ainda uma abordagem específica. Por fim, é feito um confronto entre as recentes alterações legislativas e o

regime constitucional do poder local, em especial com o princípio da autonomia das autarquias locais.

CARNEIRO, José Luís – A proposta de reforma da administração local: o estado do debate. Direito

regional e local. Braga. ISSN 1646-8392. N.º 17 (Jan.-Mar. 2012), p. 30-38. Cota: RP-816.

Resumo: Neste artigo o autor faz um balanço do estado do debate sobre a reforma da administração

central, ainda antes da aprovação da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio. Nele defende mudanças políticas a três

níveis: ao nível da região, do município e da freguesia. Para o autor, a instituição de uma estrutura de decisão

política regional poderá garantir que os recursos humanos e técnicos hoje disponíveis nas estruturas

desconcentradas do Estado terão uma gestão mais eficaz e mais eficiente. Além disso, um poder político

regional, pelo escrutínio público a que está sujeito, possibilitará uma afetação dos recursos financeiros do

Estado mais ajustada aos territórios e às pessoas. O autor defende ainda que a instituição das regiões

constituirá um passo decisivo no aprofundamento e na qualificação da vida democrática do país.

MONTALVO, António Rebordão– A carta europeia da autonomia local e o sistema de governo local.

Revista de administração local. Lisboa. ISSN 0870-810X. A. 32, n.º 232 (Jul.–Ago. 2009), p. 353-365. Cota:

RP – 224.

Resumo: O autor analisa a Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada por Portugal em 1990, que por

força de normas constitucionais, faz parte integrante do ordenamento jurídico nacional.

Refere que esta convenção internacional define os direitos, liberdades e garantias das autarquias locais na

Europa, conferindo às autarquias locais, entre outras, a garantia de não serem extintas ou integradas, total ou

parcialmente, noutras autarquias sem que a sua população seja ouvida.

Em matéria de organização e sistema de governo das autarquias locais, a carta consagrou também que a

autonomia local pode exercer-se através do funcionamento de assembleias de cidadãos ou do recurso ao

referendo ou a qualquer outra forma de participação direta dos cidadãos permitida por lei.

Em conclusão, a Carta limita-se a garantir a aplicação do princípio democrático na organização e

funcionamento político das autarquias locais.

OLIVEIRA, António Cândido de – Debate sobre a reforma da administração local em Portugal: um breve

contributo. Direito regional e local. Braga. ISSN 1646-8392. N.º 16 (Out.-Dez. 2011), p. 5-12. Cota: RP-816.

Resumo: Com este artigo o autor pretende dar um contributo para o debate sobre a reforma da

administração local em Portugal, focando um aspeto que tem sido muito discutido, que é o da redução do

número de freguesias e outro que tem sido praticamente omitido, que é a questão dos constrangimentos

constitucionais a uma mais vasta reforma da nossa administração local autónoma. Ainda a propósito destes

constrangimentos, o autor faz uma breve referência a um assunto quase “tabu”, que é o tema da

regionalização administrativa.

OLIVEIRA, António Cândido de – É necessária uma reforma territorial das freguesias? Direito regional e

local. Braga. ISSN 1646-8392. Nº 13 (Jan.-Mar. 2011), p. 5-9. Cota: RP-816.

Resumo: Este artigo debruça-se sobre um aspeto específico da reforma da administração pública local, a

reforma territorial das freguesias, que ao longo de mais de 190 anos (1820-2011) nunca foram objeto de uma

reforma territorial significativa. Ao longo do artigo, o autor faz ainda referência a reforma territorial dos

municípios nos países do Norte da Europa e à tentativa de reforma territorial das freguesias portuguesas em

1867.

PORTUGAL. Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares – Documento Verde da

Reforma da Administração Local [Em linha]. Lisboa: Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos

Parlamentares, 2011. [Consult. 9 Out. 2012]. Disponível em WWW:

http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/m/2012/Adm_Local.pdf>

Resumo: Este documento do Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares visa ser um

ponto de partida para um debate sobre a reforma da administração local, debate este que se pretende

alargado a toda a sociedade portuguesa, com o objetivo de no final do 1º semestre de 2012 estarem lançadas

as bases e o suporte legislativo de um municipalismo mais forte, mais sustentado e mais eficaz. Ele tem

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