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13 DE DEZEMBRO DE 2012

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necessárias à implantação da nova rodovia de acesso, processo que se encontra em adiantada fase de

concretização.

Estão pois reunidas as condições técnicas para a execução da empreitada, sendo agora fundamental

garantir as fontes de financiamento necessárias à sua concretização.

Nesse sentido e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido

Socialista, abaixo assinados, apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao governo que:

Considere prioritária a obra de construção do novo acesso rodoviário ao porto comercial de Viana

do Castelo e garanta o financiamento público necessário para a concretização deste projeto.

Palácio de São Bento, 12 de dezembro de 2012.

Os Deputados do PS: Jorge Fão — Ana Paula Vitorino — Carlos Zorrinho — António Braga — Fernando

Medina.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 532/XII (2.ª)

PROPÕE A REAVALIAÇÃO DO ACTUAL MODELO DE UTILIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO PARQUE

AUTOMÓVEL DO ESTADO

Exposição de motivos

O ano de 2013 será, inquestionavelmente, um dos mais difíceis das últimas décadas para todos os

cidadãos portugueses. O ajustamento das contas públicas a que o país está obrigado exigirá, da parte das

famílias portuguesas, um enorme esforço, provocado nomeadamente pelo aumento da carga fiscal. Ora, neste

processo de ajustamento, é importante assinalar que o esforço não é, nem deve ser, exclusivo das famílias. O

esforço deve atingir, sobretudo, o Estado, ao qual se exige particular empenho no corte das suas despesas, de

modo a atenuar, tanto quanto possível, a pressão da carga fiscal sobre as famílias portuguesas.

É com esse sentido de responsabilidade que acreditamos que a racionalização dos gastos públicos se

deve estender às despesas do Estado com a sua frota automóvel. Consideramos, assim, urgente a avaliação

das regras de utilização e atribuição de viaturas do Estado, no sentido de reduzir as despesas públicas com a

sua utilização e manutenção, de acordo com os princípios de eficiência na gestão dos recursos. Mais ainda,

estamos convictos de que essa avaliação deve ser efetuada no âmbito da implementação de um novo

modelo de gestão do parque automóvel do Estado, mais adaptado aos recursos existentes. Assim, a

redefinição do modelo de utilização e atribuição de viaturas do Estado que defendemos deverá concentrar-se

em três áreas.

Em primeiro lugar, deve ser avaliado e limitado o acesso dos titulares de cargos políticos e cargos

dirigentes da administração pública ao usufruto de viatura do Estado para uso pessoal, claramente, e para

uso profissional, sempre que as condições de utilização se assemelhem, afinal, às condições de utilização

pessoal. E deve igualmente avaliar-se o acesso a, e uso de, viaturas de acesso geral, por dirigentes e

funcionários, de forma a garantir a adequação do seu uso à lógica que preside à sua atribuição: para uso

de serviço.

É hoje comum na administração pública a atribuição exclusiva de uma viatura oficial aos altos cargos,

ficando o Estado obrigado a adquirir novos serviços automóveis para a atender às necessidades dos serviços

gerais. Essa multiplicação de viaturas oficiais, em inúmeros casos excessiva e desnecessária, muitas vezes a

coberto de condições de utilização para uso alegadamente profissional, deve ser equacionada, forçando a

partilha na utilização das viaturas entre esses cargos dirigentes.

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