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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

100

Código de Processo Civil;

Código de Justiça Militar;

Lei n.º 60/98, de 27 de agosto24

– Estatuto do Ministério Público;

Código Civil.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica e França.

Bélgica

Em conformidade com o artigo 40.º da Constituição belga, o poder judicial é exercido pelos tribunais, sendo

as decisões e sentenças executadas em nome do rei.

Os princípios constitucionais orientadores da organização do poder judicial constam do capítulo VI, artigos

144.º a 159.º da Constituição. A independência dos juízes e dos magistrados do Ministério Público, no

exercício das suas funções, é assegurada nos termos do § 1.º do artigo 151.º. O § 2.º deste artigo prevê e

consagra a existência do Conselho Superior de Justiça, cujas funções são exercidas em todo o território,

respeitando a independência dos agentes da justiça. A sua composição e a dos seus colégios e comissões,

bem como as condições e forma em que as competências são exercidas constam lei específica. No

seguimento do estabelecido no § 4.º, os julgados de paz, os juízes dos tribunais de primeira instância e

tribunais superiores são nomeados pelo rei, nas condições e forma determinadas por lei.

O sistema judiciário é um sistema de tradição civilista, que compreende um conjunto de regras codificadas,

sendo a organização dos tribunais uma competência exclusivamente federal. Para além dos princípios

constitucionais supramencionados, é, sobretudo, o Code Judiaire que enquadra o sistema de organização

judiciária, na interação dos diversos agentes da justiça.

Recentemente, a Ministra da Justiça apresentou um projeto de reforma da organização do sistema

judiciário, por forma a reduzir o número de ‘arrondissements judiciaires’ para metade, criar novas estruturas

judiciais, promover a mobilidade dos magistrados, com vista a melhorar a eficácia da justiça e reduzir as

despesas.Os elementos fundamentais desta reforma encontram-se, de forma detalhada, no portal do Service

public fédéral justice.

Cabe ainda referir a Comissão de Modernização da Ordem Judiciária, comissão independente que funciona

junto do Service public fédéral justice, cuja missão, fixada pela Lei de 20 de julho de 2006, consiste em:

stão da

organização judiciária;

ial;

zação da gestão ordem judicial;

escentralização

administrativa;

dos meios aplicados ao funcionamento da

instituição judicial e

Service public fédéral Justice e

os responsáveis pela administração da justiça.

O portal Service public federalpermite o acompanhamento da reforma da organização judiciária em curso e

o portal da justiça possibilita a acesso a toda a informação e serviços da justiça.

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Texto consolidado disponibilizado pela base de dados Datajuris.

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