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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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judiciários de outros Estados-Membros da União Europeia, assim como da legislação comunitária e europeia.

É neste contexto que surge esta iniciativa que constitui uma resposta eficaz e extremamente útil à

necessidade de desenvolver um melhor conhecimento dos sistemas judiciários dos Estados-Membros.

Esta obra apresenta os sistemas judiciários de 27 Estados-Membros da União Europeia e foi concebida no

quadro das atividades do “Programme d’Échanges pour les Autorités Judiciaires, 2006”, elaborada pela Rede

Europeia de Formação Judiciária e financiada pela Comissão Europeia.

COELHO, Nuno - A reorganização judiciária e as profissões da justiça. Julgar. Lisboa. ISSN 1646-6853. Nº

13 (Jan./Abr. 2011), p. 29-44. Cota: RP-257

Resumo: O autor analisa os vários níveis, fatores e dimensões da reforma da justiça, enunciando alguns

modelos descritivos e analíticos de abordagem dessa tarefa. Defende a necessidade de uma visão prática e

operante do Direito, enquanto realidade viva, pragmática e contextualizada. Termina, por fim, formulando as

questões essenciais a que, na sua ótica, a reorganização judiciária deve satisfazer, ou seja: a reorganização

judiciária e as magistraturas perante as exigências da democracia e da cidadania; as competências

profissionais, a avaliação e a progressão na carreira em contexto de mudança e a gestão de quadros e

transparência na nova organização judiciária, visando sempre o reforço do Estado de Direito.

COMMAILLE, Jacques; HUREL, Benoist – La réforme de la justice français: un enjeu entre

instrumentalisation et démocratie. Droit et société: revue internationale de theorie du droit et de

sociologie juridique. Paris. ISSN 0769-3362. Nº 78 (2011), p. 391-404. Cota: RE - 82

Resumo: A justiça francesa encontra-se atualmente exposta a alterações estruturais, bem como a uma

forte tendência no sentido da sua instrumentalização. O objetivo deste artigo é o de recordar os elementos

(macro sociais, macro políticos e conjunturais) que favorecem esta evolução e ao mesmo tempo descrever as

suas principais características.

Os autores traçam as perspetivas de evolução da justiça, no sentido da definição do que poderão ser as

grandes linhas da reforma da justiça francesa, precisamente numa altura em que surge a exigência de uma

democracia renovada.

MEDEIROS, Rui; MOUTINHO, José Lobo – O novo mapa judiciário perante o estatuto constitucional

do Ministério Público. Lisboa: Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, 2009. 98 p. ISBN 978-972-

8990-51-0. Cota: 12.21 315/2009.

Resumo: O novo mapa judiciário acarretou, além do mais, alterações significativas no estatuto dos

magistrados, tanto judiciais, como do Ministério Público. A Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto, ao aprovar a Lei

de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, veio atingir também, em termos significativos, o

Estatuto do Ministério Público. São, precisamente os desafios trazidos pelo novo mapa judiciário à

organização e funcionamento do Ministério Público, que constituem objeto de análise do presente estudo.

Os autores procuram colocar e responder à questão de saber se a nova regulamentação cumpre as

exigências que derivam da Constituição, o que leva a uma renovada reflexão sobre o estatuto constitucional

do Ministério Público.

MELO, António Barbosa de – A administração da justiça no estado de direito democrático: o caso

português. Boletim da Faculdade de Direito. Coimbra. ISSN 0303-9773. Vol. 85 (2009), p. 1-27. Cota: RP-

176.

Resumo: O autor aborda a administração da justiça em Portugal em três pontos distintos. No primeiro ponto

analisa o sentido mais relevante da expressão “administrar a justiça em nome do povo “ que na Constituição

sintetiza a função dos tribunais, em geral. No 2.º ponto apresenta uma caracterização material e modal da

função jurisdicional, no quadro da cultura jurídico-política dominante no Estado Constitucional. No 3.º e último

ponto aborda algumas soluções, quer constitucionais, quer legais, adotadas ou permitidas pela Constituição da

República Portuguesa em matéria de composição dos conflitos “no modo de direito” e aprecia a sua ortodoxia,

ou falta dela, por referência à ideia de Estado de Direito Democrático.

MENDES, Luís Azevedo - Uma linha de vida: organização judiciária e gestão processual nos tribunais

judiciais. Julgar. Lisboa ISSN 1646-6853. Nº 10 (Jan./Abril 2010), p. 105-122. Cota: RP-257.

Resumo: Partindo da prática judiciária quotidiana, o autor procura situar a organização judiciária numa linha

de vida com os vários fatores sistémicos e organizativos que discutem entre si a eficiência dos tribunais, afinal

a eficiência do Estado de justiça.

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