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19 DE DEZEMBRO DE 2012

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The Water Management Act (WHG);

The Wastewater Ordinance (Abwasserverordnung, AbwV).

A gestão da água e do sector dos resíduos na Alemanha é da responsabilidade dos municípios por si, ou

em associações de municípios. Essa concessão pode ser delegada em empresas municipais, companhias

privadas ou parcerias público-privadas.

O modelo alemão, legislação, estatísticas e estudos de caso podem ser consultados na publicação The

German Water Sector: Policies and Experiences.

Espanha

Em Espanha, o Decreto Legislativo Real n.º 1/2001 de 20 de julho, que aprova a Lei de Águas consolidada

(a Lei n.º 46/1999 que revogou a lei n.º 29/1985), identifica o carácter público das águas no seu artigo 2.º -

definição do domínio público hidráulico, estabelecendo que todas as águas continentais, superficiais e

subterrâneas fazem parte do domínio público. Assim os particulares podem adquirir o direito de

aproveitamento mas não de propriedade da água. A sua exploração e uso implica uma prévia concessão

administrativa estatal).

Contudo, está prevista a possibilidade de concessão de direitos de uso da agua (artigos 59º a 66º).

O abastecimento de água em Espanha é maioritariamente público, e feito através dos municípios (54%),

concessões a parcerias público-privadas (13%) ou através do recurso a companhias privadas (33%).

O Ministerio de Agricultura, Alimentación y Medio Ambiente disponibiliza o Libro Digital del Aqua, que

contém, entre outras informações, a administração e gestão das águas em Espanha.

Também a gestão de resíduos urbanos é maioritariamente pública, levada a cabo pelos municípios e

comunidades autonómicas, de acordo com a Ley 22/2011, de de 28 de julio, de residuos y suelos

contaminados. O mesmo Ministério disponibiliza informação generalizada sobre esta matéria.

França

O Código do Ambiente reúne a legislação que diz respeito a espaços, recursos e áreas naturais, sítios e

paisagens, qualidade do ar, espécies animais, plantas e equilíbrio biológico que fazem parte do património

comum da nação.

No que diz respeito à matéria em apreço, relativos à gestão da água, são de referir os artigos:

L211-1 a L211-14, fazem referência ao regime geral e a gestão dos recursos hídricos;

L212-1 a L212-2-3, regulam o planeamento e de gestão das águas;

L212-3 à L212-11, orientam os planos orientadores do uso e da gestão das águas.

No sítio Internet do Ministère de l’écologie, du développement durable et de l’énergie, no separador Eau et

biodiversité existe uma rúbrica La gestion de l’eau en France, na qual é referido que o planeamento e a gestão

da água são organizados de acordo com o definido na Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 23 de outubro, sendo reforçado pelo compromisso Grenelle Environnement, que impõe que seja

atingido até 2015 um bon état écologique de l’eau.

O abastecimento de água e gestão de resíduos em França são da responsabilidade dos municípios,

podendo estes agrupar-se para melhor gestão deste recurso ou conceder a concessão a companhias

privadas.

Reino Unido

A lei relativa aos recursos hídricos, de 1991, a lei da água de 2003 e a regulamentação de 2006 referente

aos recursos hídricos, nomeadamente a questão das licenças, são as referências legislativas mais relevantes

do ordenamento jurídico britânico nesta área.

No Reino Unido existem dois modelos de gestão do abastecimento de águas e resíduos:

Gestão privada (Inglaterra e País de Gales)

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