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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

12

Gestão pública (Escócia e Irlanda do Norte)

Em Inglaterra e no País de Gales, o abastecimento é fornecido por 10 empresas regionais e 16 pequenas

empresas só de abastecimento de água. Após a privatização das Water Authoraties, foi criado o regulador

Water Services Regulation Authority (Ofwat), e a Environment Agency é responsável pela regulação ambiental

e de gestão de resíduos.

Na Escócia, a empresa pública Scottish Water continua a providenciar o abastecimento de água à

população, o mesmo acontecendo com a empresa pública Northern Ireland Water.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que

não se encontram pendentes iniciativas legislativas sobre esta matéria.

Petições

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não

se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível aferir os eventuais encargos da aprovação da presente

iniciativa e da sua aplicação

———

PROJETO DE LEI N.º 294/XII (2.ª)

(ALTERA A LEI N.º 12/97, DE 21 DE MAIO, QUE REGULA A ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE

DOENTES POR CORPOS DE BOMBEIROS E CRUZ VERMELHA PORTUGUESA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O Projeto de Lei n.º 294/XII (2.ª) PSD baixou à Comissão Parlamentar de Saúde em 12 de outubro de

2012, após aprovação na generalidade.

2. Na reunião da Comissão de 19 de dezembro de 2012, com a presença de todos os grupos

parlamentares, com exceção do CDS-PP e do PEV, foi discutida a proposta de alteração ao PJL n.º 294/XII

(2.ª), apresentada pelo PSD, com o seguinte texto:

«1. Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 12/97, de 21 de maio

Os artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 12/97, de 21 de maio, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º

Isenção de requerer o alvará

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