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19 DE DEZEMBRO DE 2012

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Na reunião de 19 de dezembro de 2012, na qual se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares, à exceção do BE e do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade

dos Projetos de Lei e das propostas de alteração apresentadas, de que resultou o seguinte:

Artigo 1.º preambular (Alteração à Lei n.º 9/91, de 9 de abril) – aprovado por unanimidade;

 Artigo 1.º da Lei n.º 9/91– aprovado por unanimidade;

 Artigo 2.º da Lei n.º 9/91– aprovado por unanimidade;

 Artigo 3.º da Lei n.º 9/91– aprovado por unanimidade;

 Artigo 4.º da Lei n.º 9/91– aprovado por unanimidade, incluindo o aperfeiçoamento da

redação do n.º 1 para “em razão da idade, da raça ou daetnia (…)”;

 Artigo 12.º da Lei n.º 9/91– aprovado por unanimidade, incluindo o aperfeiçoamento

legístico da redação de modo a contemplar a manutenção do n.º 1 do artigo, com revogação

do n.º 2;

 Artigo 16.º da Lei n.º 9/91– aprovado por unanimidade;

 Artigo 17.º da Lei n.º 9/91– aprovado por unanimidade;

 Artigo 20.º da Lei n.º 9/91– aprovado por unanimidade;

 Artigo 21.º da Lei n.º 9/91– aprovado por unanimidade;

 Artigo 22.º da Lei n.º 9/91– aprovado por unanimidade;

 Artigo 23.º da Lei n.º 9/91– aprovado por unanimidade;

 Artigo 25.º da Lei n.º 9/91– aprovado por unanimidade;

 Artigo 27.º da Lei n.º 9/91– aprovado por unanimidade;

 Artigo 29.º da Lei n.º 9/91– aprovado por unanimidade;

 Artigo 30.º da Lei n.º 9/91– aprovado por unanimidade;

 Artigo 31.º da Lei n.º 9/91– aprovado por unanimidade;

 Artigo 34.º da Lei n.º 9/91– aprovado por unanimidade;

 Artigo 38.º da Lei n.º 9/91– aprovado por unanimidade;

 Artigo 41.º da Lei n.º 9/91– aprovado por unanimidade;

Artigo 2.º preambular (Republicação da Lei) – aprovado por unanimidade, incluindo o

aperfeiçoamento da epígrafe do artigo para Republicação da Lei n.º 9/91, de 9 de abril.

3. Seguem em anexo o texto final dos Projetos de Lei n.os

301/XII (2.ª) e 309/XII (2.ª) e as propostas de

alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, em 19 de dezembro de 2012.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto Final

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 9/91, de 9 de abril

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 10.º, 12.º, 16.º, 17.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 25.º, 27.º, 29.º, 30.º, 31.º, 34.º, 38.º e

41.º da Lei n.º 9/91, de 9 de abril (Estatuto do Provedor de Justiça), alterada pelas Leis n.os

30/96, de 14 de

agosto, e 52-A/2005, de 10 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

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