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19 DE DEZEMBRO DE 2012

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De forma a agilizar o processo decisório, e tendo presente as especificidades dos municípios, permite que

a assunção dos compromissos plurianuais seja efetuada aquando da aprovação dos planos plurianuais de

investimento.

Ao nível da regulamentação da prestação de informação pelas entidades propõe, por razões de

simplificação de procedimentos e de reconhecimento das boas práticas, a isenção do cumprimento do dever

de informação relativo aos fundos disponíveis pelas entidades que não tenham pagamentos em atraso e pelo

tempo em que estas se mantenham nesta situação.

No plano da regulamentação dos planos de liquidação dos pagamentos em atraso estabelece o prazo

máximo de duração de 5 anos, permitindo-se que este prazo possa, em situações excecionais, ter uma

duração de 10 anos. Neste âmbito, para além da necessidade de as entidades disporem de informação

atualizada dos planos de liquidação dos pagamentos e do registo das condições de cedência e respetiva

modalidade nos casos de cedência dos montantes a pagar a entidades financeiras, estabelece a

obrigatoriedade de as entidades apresentarem juntamente com os documentos de prestação de contas um

mapa atualizado dos planos de liquidação de pagamentos e acordos de pagamento.

Cientes da necessidade de as entidades disporem de um prazo de adaptação dos sistemas informáticos

estabelece um prazo transitório de 45 dias seguidos para este efeito. Atenta a especificidade dos serviços

periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, prevê que o período em referência possa ser

alargado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos negócios

estrangeiros.

Durante este período, o cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da LCPA far-se-á mediante inserção

manual do número de compromisso na ordem de compra, nota de encomenda, ou documento equivalente.

Finalmente, de forma a agilizar o processo de aplicação da LCPA, estabelece-se a obrigatoriedade de as

entidades setoriais em coordenação com a Direção-Geral do Orçamento elaborarem um manual de auxílio à

aplicação da LCPA, a disponibilizar nas suas páginas eletrónicas, os quais deverão ser objeto de atualização

sempre que tal se mostre necessário (…).

Por último, fazemos, ainda, referência:

– À Circular da Direção Geral do Orçamento que na instrução, de 6 de julho de 2012, emitida pelo

Secretário de Estado do Orçamento para a preparação do Orçamento do Estado para 2013, que determina

que: As verbas inscritas no orçamento devem incluir as dotações orçamentais respeitantes aos encargos de

2013 relativos a compromissos plurianuais e a pagamentos previstos no Plano de Liquidação dos Pagamentos

em Atraso no âmbito do artigo 15.º da Lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas

(LPCA).

– Ao manual de procedimentos de aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso

(LCPA) elaborado pela Direção Geral do Orçamento.

– Ao Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 14368-

A/2010, de 14 de setembro, pelo Despacho n.º 12284/2011, de 19 de setembro e pelo Despacho n.º 11886-

A/2012, de 6 de setembro que permite aos municípios considerar os montantes a transferir pelo Ministério da

Educação ao abrigo dos programas das refeições e dos transportes escolares.

– E à Lei n.º 3/2010, de 27 de abril que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo

Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Teve origem no Projeto de Lei n.º 69/XI

(1.ª) da iniciativa do CDS-PP, debatido em conjunto com outras iniciativas legislativas, cujo texto final

apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, foi aprovado por unanimidade com os votos a favor do

PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e PEV.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Relativamente ao direito da União Europeia aplicável em matéria de pagamentos em atraso cumpre referir

a Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece

medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais1.

1 Informação detalhada sobre as medidas implementadas na UE para combater os atrasos de pagamento disponível em:

http://ec.europa.eu/enterprise/policies/single-market-goods/fighting-late-payments/index_fr.htm#h2-2

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