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19 DE DEZEMBRO DE 2012

41

Pareceres / contributos enviados pelo Governo

Nada a assinalar.

Contributos de entidades que se pronunciaram

Nada a assinalar.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível avaliar se decorrerão encargos da aprovação da

presente iniciativa e da sua aplicação.

———

PROJETO DE LEI N.º 318/XII (2.ª)

[ALTERA O REGIME DE RENDA APOIADA PARA UMA MAIOR JUSTIÇA SOCIAL (PRIMEIRA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 166/93, DE 7 DE MAIO)]

PROJETO DE LEI N.º 319/XII (2.ª)

(SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME DA RENDA APOIADA (DECRETO-LEI N.º 166/93, DE 7 DE

MAIO)]

PROJETO DE LEI N.º 323/XII (2.ª)

(REGIME DE RENDA APOIADA – PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 166/93, DE 7 DE

MAIO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I. Dos Considerandos

Oito Deputados do Bloco de Esquerda (BE) tomaram a iniciativa de apresentar, à Mesa da Assembleia da

República, em 29 de Novembro de 2012, os Projetos de Lei n.º 318/XII (2.ª) e 319/XII (2.ª), sob a designação

Altera o regime de renda apoiada para uma maior justiça social (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

166/93, de 7 de maio) e Suspensão da aplicação do regime da renda apoiada (Decreto-Lei n.º 166/93, de

7 de maio), respetivamente, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

De igual forma, treze Deputados do Partido Comunista Português (PCP) apresentaram, em 12 de

Dezembro de 2012, o Projeto de Lei n.º 323/XII (2.ª), sob a designação Regime de renda apoiada (primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio).

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, os Projetos de Lei foram admitidos a 5

de dezembro de 2012 [Projetos de Lei n.os

318/XII (2.ª) e 319/XII (2.ª)] e a 13 de dezembro de 2012 [Projeto de

Lei n.º 323/XII (2.ª)], tendo, nessas datas, e por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da

República, baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para efeitos de

elaboração e aprovação do respetivo Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento

da Assembleia da República, tendo os mesmos sido distribuídos em 12 de dezembro de 2012, data em que foi

a signatária do presente Parecer nomeada Relatora.

As iniciativas em apreço contêm uma Exposição de Motivos e obedecem ao formulário de um projeto de lei,

cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário, reportando-se ao Regime da Renda

Apoiada (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio), embora com alcances distintos.

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