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19 DE DEZEMBRO DE 2012

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3. As supra mencionadas iniciativas legislativas reúnem todos os requisitos formais, constitucionais e

regimentais, obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

4. No momento em que o presente parecer foi apreciado, ainda não tinham sido presentes à Comissão

de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, as Notas Técnicas sobre os supra

mencionados projetos de lei, elaboradas nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da

República.

5. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que deve ser promovida

a consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses, nos termos e para os efeitos previstos

no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República.

6. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que os projetos de lei

em apreço se encontram em condições de subir a Plenário, e emite o presente Parecer, nos termos

do disposto do n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 19 de dezembro de 2012.

A Deputada Relatora, Idália Salvador Serrão — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

———

PROJETO DE LEI N.º 320/XII (2.ª)

(REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO DAS FREGUESIAS)

Relatório da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e propostas de

alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e PCP

Relatório da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Na sequência da aprovação na generalidade, em 7 de dezembro de 2012, do Projeto de Lei n.º 320/XII

(2.ª), de iniciativa do PSD, CDS-PP, sobre a "Reorganização Administrativa do Território das Freguesias",

procedeu esta Comissão às seguintes diligências:

1 Audição da ANAFRE, do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local e da UTRAT em 11 de

dezembro e da ANMP em 12 de dezembro de 2012;

2 Apreciação do projeto de lei, em apreço, nas reuniões da CAOTPL de 4 de dezembro e 19 de dezembro

de 2012.

Nestes termos, atendendo à obrigatoriedade da votação na especialidade ser efetuada em Plenário, em

momento próprio, nos termos do n.º 4 do artigo 168.º, da CRP, junto se anexam as seguintes propostas de

alteração do Projeto de Lei n.º 320/XII (2.ª):

— 835 apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, 1 apresentada pelo GP do BE, 11 apresentadas

pelos Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP e 1 apresentada por um Sr. Deputado do Grupo Parlamentar

do PS.

Anexo

Propostas de alteração

Vide iniciativa legislativa – propostas de alteração

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