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19 DE DEZEMBRO DE 2012

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PROPOSTA DE LEI N.º 99/XII (2.ª)

(PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 280/93, DE 13 DE AGOSTO, QUE

ESTABELECE O REGIME DO TRABALHO PORTUÁRIO)

Texto final da Comissão de Segurança Social e Trabalho e anexo

Texto Final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, que estabelece o

regime do trabalho portuário.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de

agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 - […].

2 - Considera-se trabalho portuário, para efeitos do presente diploma, o prestado nas diversas tarefas de

movimentação de cargas nas áreas portuárias de prestação de serviço público e nas áreas portuárias de

serviço privativo, dentro da zona portuária.

3 - O disposto no presente diploma não é aplicável:

a) Ao trabalho prestado por trabalhadores das autoridades portuárias, nem ao dos trabalhadores que

na zona portuária não se encontrem exclusiva ou predominantemente afetos à atividade de

movimentação de cargas;

b) À movimentação de cargas em cais e terminais através da utilização de trailers ou veículos

pesados de transporte de mercadorias;

c) Ao trabalho relativo à movimentação e arrumação de mercadorias em armazéns, bem como em

parques e outras infraestruturas de plataformas logísticas constituídas ao abrigo da Lei n.º 152/2008, de

5 de agosto, ainda que integradas em zonas portuárias;

d) Ao controlo de entradas e saídas de mercadorias em portarias.

Artigo 2.º

[…]

[…]:

a) «Efetivo dos portos», o conjunto de trabalhadores que, possuindo aptidões e qualificação

profissional adequadas ao exercício da profissão, desenvolvem a sua atividade profissional na

movimentação de cargas, ao abrigo de um contrato de trabalho;

b) «Atividade de movimentação de cargas», a atividade de estiva, desestiva, conferência, carga,

descarga, transbordo, movimentação e arrumação de mercadorias em cais, parques e terminais;

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

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