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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em

Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 270/XII (1.ª) que visa garantir a gestão pública da água e da gestão dos resíduos sólidos.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 270/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia

da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto

para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 14 de dezembro de 2012.

O Deputada autor do Parecer, Mário Magalhães — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 270/XII (1.ª)

Garante a gestão pública da água e da gestão dos resíduos sólidos (BE).

Data de admissão: 17 de julho de 2012

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC), Laura Costa (DAPLEN), Leonor Calvão Borges e Teresa Meneses (DILP) e Luís Correia da Silva ( BIB).

Data: 3 de setembro de 2012.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa legislativa visa defender a gestão pública dos serviços de abastecimento e

saneamento de água, não permitindo a qualquer empresa privada a participação ou a compra de concessões

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