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19 DE DEZEMBRO DE 2012

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PROPOSTA DE LEI N.º 106/XII (2.ª)

(AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR OS PRINCÍPIOS E REGRAS GERAIS APLICÁVEIS AO

SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL, INCLUINDO AS BASES GERAIS DO ESTATUTO DAS EMPRESAS

PÚBLICAS, BEM COMO A ALTERAR OS REGIMES JURÍDICOS DO SECTOR EMPRESARIAL DO

ESTADO E DAS EMPRESAS PÚBLICAS E A COMPLEMENTAR O REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE

EMPRESARIAL LOCAL E DAS PARTICIPAÇÕES LOCAIS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar nesta Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 106/XII,

que “Autoriza o Governo a aprovar os princípios e regras gerais aplicáveis ao sector público empresarial,

incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, bem como a alterar os regimes jurídicos do

sector empresarial do Estado e das empresas públicas e a complementar o regime jurídico da atividade

empresarial local e das participações locais”.

A presente iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 2 de novembro de 2012, tendo sido

admitida a 7 de novembro e anunciada a 21 do mesmo mês. Na data de admissão baixou à Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, comissão competente, para elaboração de parecer, tendo o

signatário sido nomeado autor do parecer em reunião da Comissão ocorrida a 21 de novembro.

Em 8 de novembro foi promovida por S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República a audição dos

órgãos de governo próprios das regiões autónomas, tendo, até à data, sido recebido o parecer da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Por iniciativa da Comissão, foi promovida em 6 de dezembro a

audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que remeteu o respetivo parecer em 18

de dezembro.

Nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, e do n.º 1 do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da

República, a Comissão deliberou promover a apreciação pública da referida iniciativa legislativa, a decorrer

pelo período de 30 dias compreendidos entre 14 de novembro e 14 de dezembro de 2012, tendo sido

recebidos contributos de 22 entidades.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 106/XII (2.ª) encontra-se agendada para a sessão

plenária de 19 de dezembro.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente proposta de lei configura uma autorização legislativa, apresentando-se estruturada em quatro

artigos: Objeto, Sentido, Extensão e Duração. Em anexo, o Governo procedeu ao envio do respetivo projeto de

decreto-lei.

O artigo 1.º (Objeto) da proposta de lei autoriza o Governo a:

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